TJSP 04/04/2018 - Pág. 1736 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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comerciais, com uma diferença favorável às impetrantes em torno de 1,7 bilhões de Reais ao longo de vinte anos de contratação,
por conseguinte, benéfica à administração municipal.Aduz que, na sessão de abertura dos documentos de habilitação, o
Município teria reclassificado as propostas comerciais, na verdade, desclassificando o consórcio Walks, diante da sentença
de improcedência da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos da ação nº 1034842.34.2017, que teria reconhecido a
legalidade do ato de exclusão do consórcio Walks em julho de 2017, antes da abertura das propostas comerciais. Tal sentença é
objeto de recurso de apelação. Anota que os seus envelopes de documentos de habilitação também foram abertos. No entanto,
a Administração decidiu por declarar como vencedor o consórcio FM Rodrigues/CLD, depois da análise de sua documentação
em apenas um dia. Neste contexto, argumenta que haveria indícios de direcionamento da licitação, desde o começo do certame,
com predisposição de se manter apenas um consórcio na competição. Fala que a mera existência de apelação da sentença de
improcedência mencionada acima a impediria de reclassificar as propostas. Questiona, outrossim, a manutenção do consórcio
FM Rodrigues/CLD no certame, sob a alegação de diversas irregularidades, em especial a regra do item 14.5 do edital e a
condenação da empresa CLD, integrante do referido consórcio, por formação de Cartel pelo CADE, respondendo a improbidade
administrativa, por isso. É o sucinto relatório. Primeiro, a despeito de não haver nos autos cópia da sentença de improcedência
mencionada acima, o certo é que os impetrantes só poderiam obter a suspensão deste julgado via tutela recursal, o que parece
inexistir. Daí não vejo como determinar a análise dos seus documentos de habilitação, sendo que a condicionante para isso é
a sua manutenção no certame.Segundo, em relação à manutenção ou não do consórcio FM Rodrigues no certame, verifico que
não fora formulado pedido liminar e principal. Portanto, indefiro a liminar.Requisitem-se informações, servindo a presente como
mandado. Cite-se o consórcio vencedor, enquanto litisconsórcio necessário.Após, ao MPE.Intime-se. - ADV: ANTONIO ARALDO
FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), BRUNO FRANCISCO CABRAL AURELIO (OAB 247054/SP), GABRIELA SILVERIO
PALHUCA (OAB 300082/SP)
Processo 1011027-71.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - Quaatro Participações S/A - - Wpr Participações
Ltda - - Kingsun Brasil Industria e Comercio Ltda ( Ks Brasil Led Holdings Ltda ) - Secretário de Serviços e Obras do Município
de São Paulo - Consórcio Fm Rodrigues/cld - Vistos.Fls. 2.007/3.962: ciente da documentação juntada.No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 2.005/2.006.Intime-se. - ADV: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), BRUNO FRANCISCO
CABRAL AURELIO (OAB 247054/SP), GABRIELA SILVERIO PALHUCA (OAB 300082/SP)
Processo 1011027-71.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - Quaatro Participações S/A - - Wpr Participações
Ltda - - Kingsun Brasil Industria e Comercio Ltda ( Ks Brasil Led Holdings Ltda ) - Secretário de Serviços e Obras do Município
de São Paulo - Consórcio Fm Rodrigues/cld - Para cumprimento da decisão de fls.2005/2006, providencie o impetrante o
recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10. - ADV: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO
(OAB 123916/SP), BRUNO FRANCISCO CABRAL AURELIO (OAB 247054/SP), GABRIELA SILVERIO PALHUCA (OAB 300082/
SP)
Processo 1011027-71.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - Quaatro Participações S/A - - Wpr Participações
Ltda - - Kingsun Brasil Industria e Comercio Ltda ( Ks Brasil Led Holdings Ltda ) - Secretário de Serviços e Obras do Município
de São Paulo - Consórcio Fm Rodrigues/cld - Vistos.Fls. 3965/3968: a despeito da ausência de pedido de desclassificação
do consórcio embargante, o certo é que o pedido principal reflete na licitação, vencida pelo mesmo consórcio, tornando-o
litisconsorte passivo necessário. Daí, a determinação de sua citação. Intime-se. - ADV: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL
POZZO (OAB 123916/SP), BRUNO FRANCISCO CABRAL AURELIO (OAB 247054/SP), GABRIELA SILVERIO PALHUCA (OAB
300082/SP)
Processo 1011027-71.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - Quaatro Participações S/A - - Wpr Participações
Ltda - - Kingsun Brasil Industria e Comercio Ltda ( Ks Brasil Led Holdings Ltda ) - Secretário de Serviços e Obras do Município
de São Paulo - Consórcio Fm Rodrigues/cld - Vistos.Fls 3974/3977: ciência às partes.No mais, concedo prazo de 15 dias para
juntada da procuração, bem como do contrato Social da empresa. Providencie a serventia as anotações no sistema SAJ do
patrono do Consórcio FM Rodrigues/CLD.Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO CABRAL AURELIO (OAB 247054/SP), GABRIELA
SILVERIO PALHUCA (OAB 300082/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP)
Processo 1011027-71.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - Quaatro Participações S/A - - Wpr Participações
Ltda - - Kingsun Brasil Industria e Comercio Ltda ( Ks Brasil Led Holdings Ltda ) - Secretário de Serviços e Obras do Município
de São Paulo - Consórcio Fm Rodrigues/cld - Vistos.A despeito da gravidade do noticiado, dentro da causa de pedir narrada
na inicial, a suspensão do contrato, como já decidido por este juízo, exige a reinserção da impetrante no certame na ação que
tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Assim, mantenho a decisão anterior (fls. 2005/2006).Intime-se. ADV: BRUNO FRANCISCO CABRAL AURELIO (OAB 247054/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP),
GABRIELA SILVERIO PALHUCA (OAB 300082/SP)
Processo 1011113-42.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Isabel Claudina Silva Pereira - Diretor da
Divisão de Habilitação -Pontuação/Setor de Fiscalização do Departamento Estadual de Transito - Detran - Vistos.Nos termos do
artigo 290 do NCPC, recolha a parte autora a taxa judiciária, a diligência do Oficial de Justiça, e a contribuição relativa à CPA,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, do NCPC), sem nova intimação.Int. - ADV: AUGUSTO
DOS ANJOS L RODRIGUES (OAB 67274/SP)
Processo 1011129-93.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Francisco Leonardo Barreto de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Francisco Leonardo Barreto de Souza - À vista do valor dado à causa, este
juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2o, parágrafo 4o,
da Lei Federal 12.153/2009.Assim sendo, declino da competência, na forma do artigo 64, parágrafo 1o, do CPC (Enunciado
05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe. Havendo interesse
da parte autora, manifestado por mera petição, os autos serão encaminhados imediatamente. - ADV: ANDRÉ VINICIUS DA
SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE
SOUZA (OAB 158840/SP)
Processo 1011187-96.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alexandre Vieira
da Silva - Diretor da Secretaria de Planejamento do Setor Pontuação - Divisão de Habilitação - Detran/SP - Vistos.O artigo 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º