TJSP 26/03/2018 - Pág. 2452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
2452
Instado a emendar a inicial, o embargante quedou-se inerte, impondo-se a rejeição liminar dos embargos.Diante do exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 918, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se
nos autos da execução.Custas na forma da lei.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO CARBONERA (OAB 240143/SP)
Processo 1004721-74.2016.8.26.0597 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Estrela Acessórios
para Caminhões Ltda Epp - Vistos.Instada a emendar a inicial, a embargante quedou-se inerte, impondo-se a rejeição liminar
dos Embargos. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 918, II do
Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos da Execução Fiscal, abrindo-se vista à Fazenda Pública para que requeira
o que entender cabível em prosseguimento.Custas na forma da lei.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALBERT ALESSANDRO
ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
Processo 1007702-13.2015.8.26.0597 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Austec Caldeiraria e
Equipamentos Industriais Ltda - Vistos.Instado a juntar procuração e emendar a inicial, o embargante quedou-se inerte, impondose a rejeição liminar dos embargos. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
Art. 918, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos da execução.Custas na forma da lei.Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: PAULA FABIANA MONTEIRO (OAB 244778/SP)
Processo 1501495-04.2016.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cepark
Empreendimentos Ltda e outro - Compulsando os autos, verifiquei não constar avaliação do imóvel indicado à penhora. Assim,
intimem-se as partes a se manifestar.Cumpra-se. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES
VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1501503-78.2016.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cepark
Empreendimentos Ltda e outro - Compulsando os autos, verifiquei não constar avaliação do imóvel indicado à penhora. Assim,
intimem-se as partes a se manifestar.Cumpra-se. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES
VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1501513-25.2016.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cepark
Empreendimentos Ltda - Compulsando os autos, verifiquei não constar avaliação do imóvel indicado à penhora. Assim, intimemse as partes a se manifestar.Cumpra-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA
(OAB 354919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIELA RICARTE FERRARO ISAAC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 0008751-38.2017.8.26.0597 (processo principal 0009504-78.2006.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ernesto de Oliveira Junior e outros - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior e outro - Defiro o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, cumpra-se o despacho de fls. 54.Intime-se. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
SOCORRO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOCORRO EM 22/03/2018
PROCESSO :1000370-75.2018.8.26.0601
CLASSE
:ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS
REQTE
: Elisabete de Oliveira
ADVOGADO : 80391/SP - Sergio Marques Duarte
REQDO
: Antonio Casagrande
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000371-60.2018.8.26.0601
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: I.A.S.H.
ADVOGADO : 189690/SP - Simone Salomão
REQDA
: P.G.R.
VARA:2ª VARA
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