TJSP 22/03/2018 - Pág. 350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
350
Processo 0009499-74.2016.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26.0510) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - João Francisco Barbosa - Industrial Cerâmica Fortaleza Rio Claro Ltda - Luciana Ferreira da
Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por João Francisco Barbosa
em falência decretada contra Industrial Cerâmica Fortaleza Rio Claro Ltda, aduzindo crédito trabalhista.Manifestaram-se
favoravelmente a Administradora Judicial e o Curador Fiscal, não havendo manifestação da Falida.Assim, DEFIRO a habilitação
do crédito no valor de R$ 37.274,84 em favor de João Francisco Barbosa, corrigidos monetariamente até o pagamento e
acrescidos de juros e mora até a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências.
Determino inclua-se o crédito habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista).Intimem-se. - ADV: ENEIAS
RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), ERICA TROMBINI
(OAB 374081/SP)
Processo 0009546-14.2017.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26.0510) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Jailson dos Santos - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda
- Luciana Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por
José Jailson dos Santos em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda, aduzindo
crédito trabalhista.Manifestaram-se os interessados.Assim, DEFIRO a habilitação do crédito no valor de R$46.973,48 em favor
de José Jailson dos Santos, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos de juros e mora até a decretação da
falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências.Determino inclua-se o crédito habilitado no quadro
geral da falência, como privilegiado (trabalhista).Intimem-se. - ADV: RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), ENEIAS
RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP)
Processo 0010635-72.2017.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26.0510) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Mario dos Santos Nascimento - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro
Ltda - Luciana Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida
por Mario dos Santos Nascimento em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda,
aduzindo crédito trabalhista.Manifestaram-se os interessados.Assim, DEFIRO a habilitação do crédito no valor de R$2.229,71
em favor de Mario dos Santos Nascimento, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos de juros e mora até
a decretação da falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências.Determino inclua-se o crédito
habilitado no quadro geral da falência, como privilegiado (trabalhista).Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA COSTA
TELLES (OAB 241120/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/
SP)
Processo 0010636-57.2017.8.26.0510 (processo principal 0014469-59.2012.8.26.0510) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sérgio de Jesus Silva - Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda Luciana Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por
Sérgio de Jesus Silva em falência decretada contra Massa Falida de Industrial Cerâmicos Fortaleza Rio Claro Ltda, aduzindo
crédito trabalhista.Manifestaram-se os interessados.Assim, DEFIRO a habilitação do crédito no valor de R$66.293,12 em favor
de Sérgio de Jesus Silva, corrigidos monetariamente até o pagamento e acrescidos de juros e mora até a decretação da
falência, eventualmente exigíveis na forma do artigo 124 da lei de Falências.Determino inclua-se o crédito habilitado no quadro
geral da falência, como privilegiado (trabalhista).Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), LUCIANA
FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP)
Processo 1000097-78.2018.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marisa
Ribeiro - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Ficam as partes intimadas de que foi designado o próximo dia 28 de
maio de 2018, às 10h00min para a realização da perícia médica, que será realizada no endereço sito à Avenida 14, 1.701,
Jardim São Paulo - Rio Claro/SP, pelo Perito Dr. Gustavo Roberto Fink. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/
SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1000416-46.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Pagamento - Neviton de Paula Schuller Me - Vistos, 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2018, às 09:30h. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação, localizado na Rua 7 n.º 830 - Sala de Audiências - 2º Andar - entre as Avenidas 5 e 7 - Centro - Rio
Claro/SP.2. Cite-se e intime-se a parte Ré via postal. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 1000446-86.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ESPASSUS
MOTOS COMERCIAL LTDA. - Vistos.Diante da manifestação de fls. 120, declaro LEVANTADA a penhora de fls. 81.No mais,
suspendo o curso da presente ação com fundamento no artigo 921, III do CPC. Aguarde-se em arquivo eventual provocação.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB 174737/SP)
Processo 1000912-12.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Lucia de Oliveira Netto
Brito Santos - BANCO J SAFRA S/A - - Grupo Fortune - Vistos.Servindo o presente de Alvará, AUTORIZO a Sra. ANA LUCIA DE
OLIVEIRA NETTO BRITO SANTOS, portadora do RG 18.570.280-6, CPF 124.833.178-80, Avenida 2, 1110, Centro, CEP 13500411, Rio Claro - SP e/ou sua PROCURADORA ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES, Advogada, devidamente inscrita
na OAB/SP sob nº 372.587, RG 93676149, CPF 045.787.109-12, procuração a fls. 17, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO
junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum n° 5553-0, do crédito e seus acréscimos legais existentes na conta judicial n°
0900105992926, valor depositado R$ 16.636,04, data do depósito 04/01/2018, podendo o autorizado assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento desta autorização. Caberá a parte interessada a impressão deste alvará, via portal E-SAJ,
e o encaminhamento à instituição bancária mencionada. Desde logo, anoto que eventual recusa da instituição financeira em
dar cumprimento ao alvará deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias, contados da notícia
de recusa.No mais, fica o executado Grupo Fortune intimado, por seu procurador, a se manifestar nos autos sobre a alegada
diferença entre o depósito efetuado e o débito, depositando, se caso, o saldo remanescente de R$ 4.003,67. Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), DIEGO FLORES DE OLIVEIRA (OAB 60824/RS), ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 1001187-24.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
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