TJSP 20/03/2018 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
1434
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000326-02.2018.8.26.0075 (processo principal 0502227-55.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000327-84.2018.8.26.0075 (processo principal 0502389-50.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000328-69.2018.8.26.0075 (processo principal 0502349-68.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000329-54.2018.8.26.0075 (processo principal 0502194-02.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000330-39.2018.8.26.0075 (processo principal 0502119-60.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000331-24.2018.8.26.0075 (processo principal 0502187-10.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000332-09.2018.8.26.0075 (processo principal 0502009-61.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000333-91.2018.8.26.0075 (processo principal 0502203-61.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000336-46.2018.8.26.0075 (processo principal 0502207-98.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000337-31.2018.8.26.0075 (processo principal 0505969-64.2007.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mauricio Cramer Esteves - Mauricio Cramer Esteves - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0000338-50.2017.8.26.0075/01">0000338-50.2017.8.26.0075/01 (apensado ao processo 0000338-50.2017.8.26.0075) - Requisição de Pequeno
Valor - Sucumbência - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Ante a concordância com os valores depositados,
expeça-se mandado de levantamento, intimando-se, após a colheita de assinaturas, para a retirada em Cartório.Após a retirada,
tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP)
Processo 0000340-83.2018.8.26.0075 (processo principal 0505141-68.2007.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Bertioga - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: GILDA DA CUNHA XAVIER
(OAB 232410/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP)
Processo 0000341-68.2018.8.26.0075 (processo principal 0502542-83.2012.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º