TJSP 09/03/2018 - Pág. 1408 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
1408
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: REGINA GLÓRIA RAMO - Agravada: REJANE CECILIA RAMOS - Agravada: ROSELE CRISTINA RAMOS
- Agravada: ROSANA MARIA RAMOS RODRIGUES - Agravado: MESSIAS RODRIGUES - Agravada: RENATA INES RAMOS
- Agravada: MARCIA FALCÃO DE ALBUQUERQUE RAMOS - Agravada: FERNANDA FALCÃO DE ALBUQUERQUE RAMOS
- O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial interposto no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001
(REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade de representativo de controvérsia, não afetou ao regime dos
recursos repetitivos a questão concernente à “obrigatoriedade de o habilitante promover prévia liquidação por artigos do valor
que entender devido”. Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta controvérsia perante a Corte Superior, razão
por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 465/466 e passo à nova análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Celina Aparecida
Jubram Gomes (OAB: 61893/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2047018-61.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: REGINA GLÓRIA RAMO - Agravada: REJANE CECILIA RAMOS - Agravada: ROSELE CRISTINA RAMOS
- Agravada: ROSANA MARIA RAMOS RODRIGUES - Agravado: MESSIAS RODRIGUES - Agravada: RENATA INES RAMOS
- Agravada: MARCIA FALCÃO DE ALBUQUERQUE RAMOS - Agravada: FERNANDA FALCÃO DE ALBUQUERQUE RAMOS Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que
o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C,
parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Celina Aparecida Jubram Gomes (OAB: 61893/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2051793-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: LUIZ PEDRO - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial interposto no processo
nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade de representativo de
controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos a questão concernente à “obrigatoriedade de o habilitante promover
prévia liquidação por artigos do valor que entender devido”. Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta
controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 358/359 e passo à nova análise do
recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 211648/SP) - Denys Blinder (OAB: 154237/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2051793-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: LUIZ PEDRO - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Denys Blinder (OAB: 154237/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2051856-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Adelio Hiromiti Yano - Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas
controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 276/7 e passo à análise do recurso
especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente
(OAB: 109631/SP) - Luiz Carlos Di Donato (OAB: 150525/SP) - Karina Alves Lemos Chiarato (OAB: 316489/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2051856-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Adelio Hiromiti Yano - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial de
BANCO DO BRASIL S/A com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais
repetitivos n. 1392245/DF, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Anote-se que a interposição
de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos
repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do
Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, Rel. Min. Regina Helena Da Costa, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo
n. 1410839/SC, Tema 698, Rel. Min. Sidnei Benetti, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Luiz Carlos Di Donato (OAB: 150525/SP) - Karina Alves
Lemos Chiarato (OAB: 316489/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2051856-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Adelio Hiromiti Yano - III. Ante o exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040,
II, do CPC e reformado o v. acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial de ADÉLIO HIROMITI
YANO. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/
SP) - Luiz Carlos Di Donato (OAB: 150525/SP) - Karina Alves Lemos Chiarato (OAB: 316489/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 2055054-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: WILSON RENATO MUNIZ - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se
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