TJSP 22/02/2018 - Pág. 6149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
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do autor escolher o local do aforamento da demanda, esta foi conferida pela lei nos locais legalmente estatuídos. Fazendo o
autor a escolha por um dos lugares em que a lei descreveu, o magistrado não pode reconhecer, de ofício, a incompetência
relativa. Contudo, quando o autor, no uso de seu puro arbítrio, evidente equívoco, sem motivação de qualquer espécie, opta por
demandar em local sem nenhuma vinculação com ele, com o réu ou com a causa de pedir, foge ao raio de ação que a própria
lei lhe conferiu. Em outro dizer, extrapola a faculdade atribuída, o que possibilita o reconhecimento da incompetência relativa.
Por isso, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis de Taquarituba-SP, com
as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão,
suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações.Intime-se. - ADV: RODRIGO
CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1002041-16.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Safrasul Ltda - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1002041-16.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Safrasul Ltda - Vistos.
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: RODRIGO CACIOLARI
(OAB 202744/SP)
Processo 1002047-54.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Nazília de Souza - EXCELSIOR SEGUROS - Ante
o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por
NAZÍLIA DE SOUZA.Sucumbente, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada gratuidade da justiça deferida. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C.Taquarituba, 11 de dezembro de 2017. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JULIANO YUKIO WATANABE
(OAB 342208/SP), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002052-76.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro de Oliveira - EXCELSIOR SEGUROS Vistos.Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após, subam
os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/
SP), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB
229058/SP)
Processo 1002053-61.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Raquel Domingues - EXCELSIOR SEGUROS Caixa Econômica Federal - CEF - Defiro o prazo solicitado pela CEF (15 dias)..Aguarde-se. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE
(OAB 342208/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002053-61.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Raquel Domingues - EXCELSIOR SEGUROS
- Caixa Econômica Federal - CEF - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por RAQUEL DOMINGUES.Sucumbente, condeno a autora no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada gratuidade
da justiça deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP),
JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS
ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002054-46.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo Lopes dos Santos - EXCELSIOR
SEGUROS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos por REGINALDO LOPES DOS SANTOS.Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada gratuidade da justiça
deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.Taquarituba, 12 de dezembro de 2017. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB
229058/SP), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JULIANO YUKIO
WATANABE (OAB 342208/SP)
Processo 1002056-16.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Roque Lopes dos Santos - EXCELSIOR SEGUROS
- Vistos.Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após, subam
os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/
SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), DENIS ATANAZIO (OAB
229058/SP)
Processo 1002060-53.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Silverene da Costa - EXCELSIOR SEGUROS Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas
Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após, subam os autos à
Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JULIANO YUKIO WATANABE
(OAB 342208/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002062-23.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Valdelina de Almeida dos Santos - EXCELSIOR
SEGUROS - Vistos.Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após,
subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), DENIS
ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002064-90.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Valdir Pinto da Silva - EXCELSIOR SEGUROS
- Vistos.Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após,
subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/
SP), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002077-89.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Daniel Augusto Vaz e outros - Intimação do (s) executado(s), através de seu advogado, da penhora realizada sobre a(s)
quantia(s) bloqueada(s) pelo sistema Bacenjud, no valor de R$ 207,93 de EDINA e R$ 138,81 de SETEMBRINO, bem como,
para, querendo, oferecer impugnação. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002107-27.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Defiro o pedido retro, expedindo-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 39/40.Intime-se. - ADV: NEIDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º