TJSP 21/02/2018 - Pág. 3705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
3705
igual prazo, sob pena de comunicação à OAB.No mais, proceda-se, desde já, o devido levantamento do valor constrito em favor
do executado (fl. 20).Int. - ADV: PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500365-83.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no prazo
de 05 dias, sob pena de desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual
prazo, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte
no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor
do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500394-36.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação nos autos, recolhendo, inclusive a devida taxa mandato,
no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes
autos em favor do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500396-06.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação nos autos, recolhendo, inclusive a devida taxa mandato,
no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes
autos em favor do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500400-43.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação nos autos, recolhendo, inclusive a devida taxa mandato,
no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes
autos em favor do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500402-13.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - O.E.P.L. - Vistos.Fls. 77/78. Por primeiro, regularize
a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no prazo de 05 dias, sob pena de
desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual prazo, sob pena de
comunicação à OAB.Após, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade (fl. 67), prosseguindo-se o feito nos termos da
sentença de fl. 76.Int. - ADV: PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500404-80.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd - Vistos.
Fls. 54/55. Por primeiro, regularize a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no
prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em
igual prazo, sob pena de comunicação à OAB. Após, proceda-se ao levantamento do valor constrito (fl. 34), bem como solicitese a devolução da carta precatória (45), independentemente de cumprimento. Após, ciência às partes da sentença de fl. 52. Int.
29 de janeiro de 2018 - ADV: PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500406-50.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd - Vistos.
Fls. 36/37. Por primeiro, regularize a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no
prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em
igual prazo, sob pena de comunicação à OAB.Após, proceda-se ao prosseguimento do feito, nos termos da sentença proferida
à fl. 32.Int. - ADV: PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500414-27.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd - Vistos.
Fls. 32/33. Por primeiro, regularize a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no
prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em
igual prazo, sob pena de comunicação à OAB.Após, prossiga-se nos termos da sentença de fl. 26.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500416-94.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no prazo
de 05 dias, sob pena de desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual
prazo, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte
no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor
do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500426-41.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no prazo
de 05 dias, sob pena de desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual
prazo, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte
no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor
do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500432-48.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - O.E.P.L. - Vistos.Fls. 79/80. Por primeiro, regularize
a parte executada sua representação processual, juntando a competente procuração no prazo de 05 dias, sob pena de
desentranhamento, bem como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual prazo, sob pena de
comunicação à OAB.Após, proceda-se ao prosseguimento do feito conforme já determinado à fl. 75.Int. - ADV: PAULO ROGERIO
ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500434-18.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Vistos.I) Por primeiro, regularize a parte executada sua representação nos autos, recolhendo, inclusive a devida taxa mandato,
no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB.II) Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.Defiro o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes
autos em favor do(a) executado(a).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0500440-25.2015.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onix Empreendimentos e Participacoes Ltd Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º