TJSP 21/02/2018 - Pág. 139 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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PIERRO (OAB 232940/SP)
Processo 1002161-42.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rene Eduardo Pereira de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos Oficie-se novamente à empregadora do requerente, solicitando a remessa
do Programa de Controle de Riscos Ambientais, com urgência.Após, conclusos para verificação da necessidade de realização
de perícia no local de trabalho.Int.Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1002275-78.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clayton Rosa - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - VistosDefiro o prazo de 30 dias para que o INSS comprove o pagamento dos honorários periciais ao
IMESC.Decorrido o prazo, conclusos.Intime-se pessoalmente o INSS, nos termos do artigo 17 da Lei 10.910/04.Int.Indaiatuba,
08 de fevereiro de 2018. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB
186442/SP)
Processo 1002293-70.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Andreia da Silva Ananias Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Encaminhe-se ao IMESC o documento de fls. 52 e solicite-se a designação de
perícia.Aguarde-se resposta do ofício pelo prazo de 30 dias.Na inércia, reitere-se.Int. - ADV: VITORIO MATIUZZI (OAB 80335/
SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1002293-70.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Andreia da Silva Ananias Instituto Nacional do Seguro Social - VistosManifestem-se as partes sobre o laudo juntado a fls. 65/68, esclarecendo se há
outras diligências a serem requeridas, justificando a pertinência delas. Caso não haja manifestação, observo que a instrução
será encerrada e o processo será levado a julgamento.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser
intimado, pessoalmente.Int.Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2018.Thiago Mendes Leite do CantoJuiz Substituto - ADV: KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), VITORIO MATIUZZI (OAB 80335/SP)
Processo 1002300-91.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aurea de Almeida Camargo
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos Ante a certidão retro, cobre-se a vinda do laudo pericial, com urgência.Int.
Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1002325-41.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edivaldo Abílio
de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VistosManifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls 143/147,
inclusive apresentando alegações finais.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser intimado,
pessoalmente.Oportunamente, conclusos para fixação dos honorários periciais.Int.Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2018.Thiago
Mendes Leite do CantoJuiz de Direito - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1002340-10.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Emilio Soares - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado a fls. 113/120, esclarecendo se há
outras diligências a serem requeridas, justificando a pertinência delas. Caso não haja manifestação, observo que a instrução
será encerrada e o processo será levado a julgamento.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser
intimado, pessoalmente.Oportunamente, conclusos para fixação dos honorários periciais.Int.Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2018.
Thiago Mendes Leite do CantoJuiz de Direito - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1002669-51.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli dos Santos Soares Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 81, no prazo legal.
- ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1002762-82.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Luiz Nakahira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - VistosAnte a certidão retro, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.Intime-se o
INSS, pessoalmente, nos termos do art. 17 da lei 10.910/04.Int.Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA (OAB 222748/SP)
Processo 1002837-53.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00054410420134036105 - 6ª Vara Federal) Caixa Economica Federal - Adilson Aparecido Lisboa - - Adilson Aparecido Lisboa Ferramentaria Me - VistosAnte o retrocertificado,
devolva-se, com as nossas homenagens.Int.Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA
(OAB 197056/SP)
Processo 1003461-10.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - ERIVALDO BRASILINO
DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - VistosConheço dos embargos de declaração interpostos pelo
INSS às fls 124/127, para corrigir o erro material existente no decisum, uma vez que, de fato, em se tratando de perícia contábil,
está o INSS desonerado de arcar com os honorários periciais.Assim, torna-se necessário proceder de ofício a correção, de
conformidade com o disposto no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face do exposto e considerando o mais
que dos autos consta, corrijo de ofício a decisão de fls 121, e determino que os autos sejam remetidos ao Contador do Juízo
para parecer, haja vista que as partes divergem quanto ao cálculo da renda mensal, restando controverso se o INSS reduziu
a renda mensal do benefício do autor ou se houve apenas a supressão de outros benefícios que vinha recebendo.Intimese pessoalmente o INSS, nos termos do artigo 17 da Lei 10.910/04.Intime-se.de Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2018.Thiago
Mendes Leite do CantoJuiz de Direito - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), ROSA MARIA TOMAZELI
(OAB 246880/SP)
Processo 1003482-83.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - JOSE RIBEIRO DE LIMA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 267: ante a concordância da parte autora, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação de fls. 260/262 elaborado pelo contador judicial.Defiro
o pedido de destaque dos honorários contratuais.Providencie a serventia a requisição eletrônica do pagamento junto à E.
Presidência do Tribunal Regional Federal - 3a Região.Com a informação dos pagamentos, tornem-me conclusos com urgência.
Intime-se, pessoalmente, o requerido da presente decisão em face do disposto no art. 17 da lei 10.910/04.Intime-se. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1003786-77.2017.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - Yago Gavira Parra Tardivo Secretário de Segurança Pública de Indaiatuba - - Prefeito do Municipio de Indaiatuba - Vistos, Ante as informações apresentadas
com documentos, manifeste o impetrante.Após, conclusos para sentença.Int.Indaiatuba, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: LUIZ
FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP)
Processo 1003895-28.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Karen Ramos
Toledo - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - VistosManifestem-se as partes sobre os laudos juntados às fls 89/91 e
139/141, inclusive apresentando alegações finais.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser intimado
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