TJSP 19/02/2018 - Pág. 980 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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de aposentadoria (Fundação CESP). Processe-se o recurso, que é tempestivo, DEFERIDO o efeito suspensivo ativo pretendido,
considerando a natureza mandamental da ação e, ao que consta, sequer atribuído efeito suspensivo ao recurso extraordinário
interposto. Ademais, o recurso extraordinário (interposto pelo agravante) versa tão somente sobre a aplicação da Lei 11.960/09.
Por fim não estamos diante de hipótese de “concessão de aumento ou extensão de vantagens”, ou mesmo “pagamento
de qualquer natureza”, visto que há apenas o restabelecimento de verbas salariais que foram suprimidas. Dispensadas as
informações, intime-se o agravado para resposta. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 15 de fevereiro
de 2018. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Lourenço Grieco Neto (OAB:
390928/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2019875-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
CONRADO DINI DE PAULA - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201987592.2018.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-se de
recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão copiada a fl. 28 que, em sede de ação ordinária, indeferiu
a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante. Numa análise perfunctória, não se vislumbra qualquer vício na
r. decisão agravada à luz do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, notadamente diante do teor dos documentos de
fls. 25/26 dos autos originais, motivo pelo qual, ausentes os requisitos legais, deixo de atribuir efeito suspensivo ativo ao
presente recurso. Intime-se a agravada para responder ao presente recurso, facultando-lhe a juntada das peças que entender
convenientes. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2018. RENATO DELBIANCO Relator [Fica(m)
intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,25 (vinte e um
reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s)]. - Magistrado(a) Renato
Delbianco - Advs: Ângela Aparecida de Souza Lemos (OAB: 247578/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2017949-76.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: CAIO CESAR DA
SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - Vistos etc. I- Numa análise perfunctória
tem-se pela ausência dos pressupostos legais para a concessão da medida precária pleiteada. Como bem destacado na origem,
ao que consta o autor foi notificado várias vezes, sendo portanto oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, não foi apresentada a cópia integral do procedimento administrativo, inviabilizando constatar de plano as alegadas
nulidades, pelo que indefiro o pedido (art. 1.019, I, do CPC/15). II- Comunique-se o magistrado de primeiro grau. III- Não se
cogita da intimação da parte contrária, posto que ainda não constituída a relação processual. IV- Após o prazo da Resolução
nº 772/17, tornem conclusos (v31342a). São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Carlos
Domingos Crepaldi Junior (OAB: 317713/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2018433-91.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante:
DENILZA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA - Agravado: Ipreven Instituto Prev.presidente Venceslau - Vistos etc. I- Numa análise
perfunctória tem-se pela presença dos pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada, por isso, defiro o efeito
suspensivo ao presente recurso (artigo 1019, I, CPC/2015). II- Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo
necessário informações. III- Fica dispensada a intimação da parte contrária para se manifestar, posto que ainda não formada a
relação processual. IV- Após o prazo da Resolução 772/17, tornem os autos conclusos. Int.(voto 31.338 r) São Paulo, . VERA
ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Andre Luiz Souza Tassinari (OAB: 143388/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
Nº 2018789-86.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - Agravado: MARCOS NEVES AGUILAR - Interessado:
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos etc. I- Numa análise perfunctória tem-se pela ausência dos pressupostos legais para a
concessão da medida precária pleiteada. Não se vislumbra risco de lesão grave para a agravante pelo simples fato de lhe
ter sido vedada, momentaneamente, a prática de atos que impeçam o exercício da atividade, em especial considerando a
celeridade do rito mandamental. Assim, indefiro o pedido (artigo 1019, I, CPC/2015). II- Comunique-se o magistrado de primeiro
grau. III- Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). IV- Tratando-se de mandado de
segurança, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para sua necessária manifestação (art. 1.019, inciso III, do
CPC/2015). V- Após, tornem conclusos (v31343a). Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani Advs: Jose Augusto da Silva Junior (OAB: 293094/SP) - Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá (OAB: 290061/SP) - André Luís Leite
Vieira (OAB: 176333/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2019267-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante:
Canamor Agro-industrial e Mercantil S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Industrias Matarazzo Oleos Derivados
S/A - Vistos etc. I- Numa análise perfunctória tem-se pela presença dos pressupostos legais para a concessão da medida
pleiteada, por isso, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso (artigo 1019, I, CPC/2015). II- Comunique-se o magistrado
de primeiro grau, não sendo necessário informações. III- Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, inciso II, do
CPC/2015). IV- Após o prazo da Resolução 772/17, tornem os autos conclusos. Int. (r) São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora
- Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Luciano Tadeu Telles (OAB: 162637/SP) - Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB:
151976/SP) - Alexandre Nasrallah (OAB: 141946/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3001640-94.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Marília - Agravante: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado De São Paulo - DER - Agravada: Dedemo Participações Ltda - Vistos etc. I- Fls. 1/5: Mantenho
a decisão de fls. 12 pelos motivos ali proferidos. II- Cumpra-se o item “III” da referida decisão de fls. 12. III- Após, tornem os
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