TJSP 07/02/2018 - Pág. 3042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
3042
assistida pela genitora que não se encontra em situação de risco Sentença mantida - Recurso não provido (TJSP Apelação
0000029-40.2013.8.26.0634; d.j. 03/05/2016) COMPETÊNCIA Ação de tutela - Pedido formulado pela suposta avó paterna do
menor - Demonstração de que a requerente vem exercendo a guarda de fato da criança desde que esta tinha 9 meses de vida
- Ausência de situação de risco que enseje o deslocamento da competência para a Vara da Infância e da Juventude - Criança
que vem recebendo cuidados adequados - Inocorrência das hipóteses do art. 98 do ECA - Manutenção do feito na Vara de
Família e Sucessões - Recurso provido (TJSP Agravo de Instrumento 2066102-82.2014.8.26.0000; d.j. 01/04/2014). CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de guarda de menor, proposta perante a Vara de Família e Sucessões - Remessa dos
autos à Vara da Infância e Juventude - Menor que se encontram sob a guarda de fato dos avós paternos - Inocorrência de
situação ‘irregular’ ou ‘de risco’ - Hipótese não abrangida pelo disposto no art 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Competência da Vara de Família e Sucessões - Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado (TJSP
Conflito de Competência 9028384-05.2009.8.26.0000; d.j. 28/09/2009). Ademais, consta da inicial que a autora já completou
a maioridade. Ante o exposto, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas Cíveis locais, providenciando-se as
anotações e comunicações necessários. Intime-se. - ADV: CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP)
Processo 1002518-76.2015.8.26.0597/02 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Osmar Mastrangi Junior - F.E.S.P.
- Osmar Mastrangi Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), OSMAR MASTRANGI
JUNIOR (OAB 325296/SP)
Processo 1004479-52.2015.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Osmar Mastrangi Junior - F.E.S.P. - Osmar Mastrangi Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR
(OAB 289992/SP), OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP)
Processo 1004484-40.2016.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Osmar Mastrangi
Junior - F.E.S.P. - Osmar Mastrangi Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal
de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP),
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1004981-54.2016.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Gabriela Crosara
Presotto - Gabriela Crosara Presotto - Vistos.Atento aos autos verifica-se que não houve requerimento prévio de cumprimento
de sentença, respeitando-se o procedimento preconizado nos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, e regulado
pelo Comunicado CG Nº 1789/2017.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores
deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: GABRIELA
CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP)
Processo 1006245-43.2015.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Osmar Mastrangi Junior - F.E.S.P. - Osmar Mastrangi Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: OSMAR MASTRANGI JUNIOR
(OAB 325296/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1006249-80.2015.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Osmar Mastrangi Junior - F.E.S.P. - Osmar Mastrangi Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 111061/SP), OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP)
Processo 1006617-89.2015.8.26.0597 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.S. - F.C.S.
- Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que se trata de ação de conhecimento (obrigação de fazer fornecimento de
medicamento), com sentença de procedência prolatada a fls. 75/80 (processo nº 4000339-89.2013.8.26.0597). Dentre outras
determinações, fixou-se o valor de R$ 1.000,00 de multa diária em caso de descumprimento da ordem.Contra a sentença
referida, a Fazenda Pública do Município de Sertãozinho interpôs apelação ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que decidiu pela parcial reforma da decisão, tão somente para reduzir o valor da multa diária cominada para R$ 200,00, no v.
acórdão que transitou em julgado em 16/06/2015 (fl. 136). Em decisão a fls. 156 dos autos principais, foi deferida a execução
da multa diária, iniciada com a apresentação da memória de cálculo pela embargada (fls. 165) e a consecutiva intimação
dos respectivos entes federados para o cumprimento. Contra a execução em comento, a Fazenda Pública do Município de
Sertãozinho opôs os presentes embargos, recebidos em decisão à fl. 33, que determinou a suspensão da execução nos
autos principais. Entrementes, a Fazenda Pública do estado de São Paulo, outrossim, opôs embargos à execução em autos
apartados (processo nº 1006566-78.2015.8.26.0597) impugnando a mesma matéria objeto destes. Ressalte-se que ambos os
embargos correram em autos apartados do processo principal. Ocorre que nos autos dos embargos à execução opostos pela
Fazenda Estadual, foi prolatada sentença a fls. 69/71, no bojo da qual se determinou a redução da totalidade da multa devida
para R$ 1.000,00, mantendo-se a condenação em honorários no valor fixado em sentença nos autos principais. Contra este
último capítulo da decisão, imperativo da sucumbência parcial do ente fazendário estadual, foi interposta apelação à qual
deu provimento o E. TJSP para fixar a responsabilidade proporcional de cada um dos entes federados para o pagamento dos
honorários advocatícios da embargada. Essa decisão aguarda trânsito em julgado. Desta feita, observa-se que os pedidos
lançados nestes embargos pelo ente municipal foram todos abarcados nos embargos opostos contra a mesma execução pelo
ente estadual, no bojo dos quais foi obtido pronunciamento judicial . Assim, em vistas da decisão proferida, já em instância
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