TJSP 02/02/2018 - Pág. 1387 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1387
(OAB 103587/SP), MARIA TEREZA HUNGARO ADARME (OAB 241690/SP)
Processo 0022093-61.2016.8.26.0562 (processo principal 1004727-60.2014.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - FMS SEAWAYS AG. - TERRA EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - Ciência
ao autor sobre o resultado da pesquisa “BacenJud”. - ADV: JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), FÁBIO DO CARMO
GENTIL (OAB 208756/SP), MARCELLE CRISTINA JENEZI SANTOS (OAB 257028/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
(OAB 295353/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB
120279/SP)
Processo 0022368-73.2017.8.26.0562 (processo principal 1018908-66.2014.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Macuco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luiz Fernando Elias Gonçalves - - Flávia Patrícia
Silva Gonçalves - Vistos.O requerido protocolizou incidente de cumprimento de sentença depositando valor referente a sua
obrigação. Porém, o início do cumprimento de sentença é de iniciativa e responsabilidade do exequente, e não do executado,
que pode depositar nos mesmos autos, nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil. Portanto, deverá o requerido
peticionar nos autos principais.Proceda a Serventia com o necessário ao cancelamento do incidente.Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP), MAURÍCIO DA ROCHA E SILVA (OAB 186084/SP), MARCELO GUIMARAES
DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP)
Processo 1000277-06.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tiago de Souza - - Ana
Maria Mingato de Souza - Tecnisa Consultoria Imobiliária Ltda e outro - Vistos.Ao réu apelado para contrarrazões no prazo de
quinze (15) dias.Se o apelado recorrer adesivamente, dê-se vista ao apelante para resposta em quinze (15) dias.Cumpridas as
formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal
para douta apreciação.Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), ROBERTO RACHED
JORGE (OAB 208520/SP)
Processo 1000778-57.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jarbas Renato Nunes Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, sobre a certidão do oficial de justiça mandado cumprido negativo cujo conteúdo poderá
ser consultado através do “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV: GUSTAVO AULICINO BASTOS
JORGE (OAB 200342/SP)
Processo 1000827-35.2015.8.26.0562 - Usucapião - Aquisição - CLAUDIO MORATA GONÇALVES - - MADALENA CAROLINA
MORATA - AWRUM CHUSYD - - FAJDA CHUSYD - - LUIZ STORCH - - CHAJA STORCH - - WIDGER STORCH - - SARA
BASSZEWA - - JANKIEL GRYTZ - - BEILA RYWKA GRYTZ e outros - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, sobre o retorno
da carta precatória cujo cumprimento foi negativo. - ADV: NEIDE ANDRADE (OAB 95005/SP), VALDU ERMES FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 95173/SP), ANTONIO CARLOS BISPO DE ALMEIDA (OAB 160691/SP)
Processo 1000828-49.2017.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo)
cujo conteúdo poderá ser consultado através do “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1001432-44.2016.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Ciência
sobre a remoção da restrição sobre o veículo de placa ERU2240 (pág. 110). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1001936-84.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Patronizados - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, sobre
a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo) cujo conteúdo poderá ser consultado através do “site” do Tribunal
de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002461-95.2017.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência sobre a remoção da restrição sobre o veículo de placa IWM9191. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1003123-59.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Buriacia 02 Participações Ltda
- Vistos.O pedido de indenização por danos morais decorre de um protesto supostamente indevido efetivado pela empresa ré
(pág. 04, especificamente).A súmula 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça enuncia que “da anotação irregular em cadastro
de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao
cancelamento”.Assim, é fundamental saber se o nome da empresa requerente foi protestado indevidamente, concomitantemente
a outras inscrições nos órgãos de proteção ao crédito. Destarte, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que envie o
histórico de restrições nos últimos cinco anos em nome da autora, com a observação de que a pesquisa não deverá ser restrita
aos apontamentos feitos pelo banco réu, mas, sim, a todos os eventualmente providenciados por qualquer outra empresa.Com a
resposta, digam as partes e tornem conclusos.P.I. - ADV: RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ (OAB 272984/SP)
Processo 1003123-59.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Buriacia 02 Participações Ltda
- Manifestem-se as partes sobre os ofícios enviados pelo “SCPC (págs.67/68 e pela “SERASA” (pág. 69) , cujo conteúdo deverá
ser visto acessando o “site” do Tribunal de Justiça.* - ADV: RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ (OAB 272984/SP)
Processo 1003642-68.2016.8.26.0562 - Arresto - Medida Cautelar - Sergio Rivera de Lara e outros - Sergio Rivera de
Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de
Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de
Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de Lara - - Sergio Rivera de
Lara - - Sergio Rivera de Lara - Vistos.De fato, houve erro material na sentença que extinguiu o processo em relação a todos
os autores (página 421), quando na verdade a desistência foi formulada apenas por Neusa Tavares do Amaral, que chegou a
assinar a petição de página 420, juntamente com seu Advogado.Portanto, reconsidero aquele ato para declarar que a extinção
da ação só se dá em relação à autora Neusa Tavares do Amaral, podendo prosseguir em relação aos demais.Os autores
também comprovaram o efetivo recolhimento das custas de ingresso, com exibição da “Dare” (página 437). Entretanto, como
já havia sido expedida certidão para inscrição da dívida ativa desde janeiro de 2017 (páginas 427/428), deverão comprovar o
recolhimento perante o Fisco.O arresto não pode ser mesmo concedido por falta de título executivo, como já decidido e para
prosseguir, deverão os autores informar se a requerida “Século XXI” está ou não beneficiada por recuperação judicial; e, ainda,
se pretendem prosseguir em relação à empresa “Gestur Consultoria e Gestão em Operações de Turismo”, como já observado na
decisão de página 417.Por fim, deverá o advogado dos autores recategorizar os documentos que acompanham a petição inicial
a partir de página 14, inclusive, conforme orientação recente da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Prazo de quinze (15)
dias para tanto.P.I. - ADV: SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP)
Processo 1004082-30.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Executivo Administradora de Beneficios
- Vistos.Diante da proximidade da audiência marcada para o dia 07/02/2018, às 13:00h, não haverá tempo hábil para intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º