TJSP 01/02/2018 - Pág. 2537 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2537
SUGAWARA (OAB 145093/SP), HAMILTON SOUZA LOPES (OAB 268066/SP), FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/
SP)
Processo 1000541-79.2016.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Salgado Menin Proença - ANA CAROLINA
RODRIGUES DE PROENÇA - - MARIA CLARA MENDES DE PROENÇA - - EDUARDO MENIN PROENÇA e outro - Rubens
Adriano Monegatto e outro - Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes - ADV: MARCOS NOBORU
HASHIMOTO (OAB 107847/SP), FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO
(OAB 179970/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 1000541-79.2016.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Salgado Menin Proença - ANA CAROLINA
RODRIGUES DE PROENÇA - - MARIA CLARA MENDES DE PROENÇA - - EDUARDO MENIN PROENÇA e outro - Rubens
Adriano Monegatto e outro - Vista obrigatória ao inventariante: para que cumpra a determinação de fls. 1560, bem como se
manifeste acerca da petição de fls. 1562/1566. - ADV: VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP), FLORI
CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP), MARCOS NOBORU
HASHIMOTO (OAB 107847/SP)
Processo 1000972-16.2016.8.26.0123 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.N.M. C.D.M. - Vista obrigatória ao autor: “Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe
competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por
carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.” - ADV:
MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
Processo 1001336-51.2017.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Jefferson Pereira Vito - - Gilson Pereira Vito - Katia Pereira Vito dos Reais - - Edileusa Pereira Vito - - Zeli Rodrigues Belem - Vista obrigatória ao inventariante: para que dê
andamento válido ao processo, sob pena de remoção do cargo de inventariante, nos termos do artigo 622, II, do CPC. - ADV:
WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP)
Processo 1001781-06.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.V.S. - Vista obrigatória
ao autor: para que informe se haverá alteração do nome da menor EVS. - ADV: CAMILA MARIA GEROTTO CORDEIRO DE
MIRANDA (OAB 347982/SP)
Processo 1002022-77.2016.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalina Maria de Proença - Luiz Carlos de
Proença - - Graciele Maria Manoel - - Elisabete Rosa de Proença Rodrigues - - Narciso Rodrigues - - Maria Izilda de Proenca
e Espirito Santo - - José Francisco de Proença - - Maria da Penha Manoel - - Pérsia Cristina Manoel - - José Amauri Manoel
- - Maria de Lourdes Manoel - - Neli Aparecida Proença Costa - - Elisângela Manoel Guimarães Leite - - Priscila Maria Manoel
Andrade - Fazenda Pública Estadual - Ciência ao inventariante: o formal de partilha está disponível para impressão. - ADV:
JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), FRANCISCO SAVERIO SACCOMANO (OAB 55363/SP)
Processo 1002534-60.2016.8.26.0123 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S. - Vistos.Lauro Adelcio dos Santos ingressou
com ação de divórcio em face de Aurea Maria de Oliveira Santos, alegando que se casaram em 27 de maio de 1989 no
regime da comunhão parcial de bens. Aduz a vida conjugal tornou-se inviável e que estão separados de fato. Relata que
desse casamento tiveram quatro filhos, todos maiores. Não adquiriram bens a serem partilhados, silenciando, no tocante aos
alimentos recíprocos. As dívidas existentes em nome do casal serão pagas pelo requerente. Relativamente ao nome, afirmou
que a requerida irá voltar a usar o nome de solteira: Aurea Maria de Oliveira. Requereu a procedência do pedido.A requerida foi
pessoalmente citado (fls. 47/49) e não apresentou contestação.Não houve necessidade de manifestação do Ministério Público,
tendo em vista a ausência de interesses de incapazes. É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Julgo a pretensão inicial no
estado em que se encontra, porquanto desnecessária a produção de outras provas.Com efeito, o art. 226, § 6º, da Constituição
Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 66, autoriza a dissolução do casamento civil pelo divórcio,
inclusive sem prévia separação de fato ou judicial.No presente caso, a pretensão do autor não foi repelida pela demandada,
presumindo-se, portanto, sua concordância com os termos lançados na inicial. O casal possui filhos maiores e não construíu
patrimônio a ser partilhado. Desse modo a pendência a ser resolvida pela Justiça é a dissolução do casamento através do
decreto de divórcio, que é a medida que se impõe. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO do
casal Lauro Adelcio dos Santos e Aurea Maria de Oliveira Santos, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
c.c. art. 1580, § 2º, do Código Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Aurea Maria de Oliveira e as dívidas
contraídas pelo casal no valor total de R$ 1.500,00 serão pagas pelo requerente. Resolvo o mérito da ação com fulcro no artigo
487, I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve
resistência ao pedido inicial. Servirá esta sentença, juntamente com a cópia da certidão de casamento e a certidão de trânsito
em julgado, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, ficando consignado
que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Cartório
de Registro Civil competente, para a averbação, sendo que se houver necessidade deverá ser colhido o respeitável “CUMPRASE” do Juízo Corregedor Competente.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela em vigor. Expeça-se
certidão, disponibilizando-a no SAJ para posterior retirada pela advogada, uma vez que estará assinada digitalmente (fls. 07).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: JERUSA DANIEL CHAGAS FERNANDES (OAB
230357/SP)
Processo 1002731-78.2017.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.O.A.F. - Vista obrigatória ao exequente:
para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada as fls. 44. - ADV: MARIANNE MARIETA DA SILVEIRA
MOTA (OAB 346354/SP)
Processo 1002762-35.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.S. - Vista obrigatória às
partes: para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado as fls. 54/60. - ADV: JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB
219358/SP)
Processo 1002820-38.2016.8.26.0123 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucinda Maria de Freitas
- - Neusa Maria de Oliveira Freitas - - Orlando Bernardino de Freitas - - Maria das Neves Freitas - - Tereza Maria de Freitas
- - Andre Bernardino de Freitas - - Creusa Cristina de Freitas - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Pela presente decisão, que
servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Creusa Cristina de Freitas, CPF: 251.965.168-75, RG: 30.857.657-3, ou seu
advogado Dr Wellington Rogério Bandoni Lucas, OAB/SP nº 188825/SP, a levantar a importância de R$ 2.291,29, da conta de
titularidade de João Bernardino de Freitas, falecido, CPF nº 062.766.488-17, conta poupança nº 00016375-7, junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Agência 286.Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel
cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site
do TJ (pesquisa processual).Int. - ADV: WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP), RENATA BARROS
GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 1002884-14.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Alimentos - E.A.P. - - M.H.P.S. - Vista obrigatória ao autor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º