TJSP 23/01/2018 - Pág. 1258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
1258
Processo 0000345-16.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - José Silvestri Coleti - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação.CONDENO
a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor
atualizado da causa, a teor do artigo 85, §§ 2º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade do ônus
sucumbencial ficará sobreposta pelo prazo de 5 anos, na forma do artigo 98, § 3º, da lei adjetiva.DECLARO, por fim, resolvido
o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimemse.Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/
SP)
Processo 0000655-22.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Eduardo José Peixoto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação.CONDENO
a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor
atualizado da causa, a teor do artigo 85, §§ 2º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade do ônus
sucumbencial ficará sobreposta pelo prazo de 5 anos, na forma do artigo 98, § 3º, da lei adjetiva.DECLARO, por fim, resolvido
o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), LUIZ CARLOS
MARTINI (OAB 97226/SP), FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/
SP)
Processo 0001210-39.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Lunardi e outro - São Francisco
Clínicas - Grupo São Francisco - Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Sergio
Lunardi e outro em face de São Francisco Clínicas - Grupo São Francisco - Fundação Waldemar Barnsley Pessoa.2. Nos termos
do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, querendo, MANIFESTE-SE a parte apelada em contrarrazões, no prazo
de 15 dias.3. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Segunda Instância, independentemente de juízo de
admissibilidade, observadas as formalidades legais, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.4.
INTIMEM-SE. - ADV: ALAN MINUTENTAG (OAB 230295/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO
(OAB 83286/SP)
Processo 0001211-39.2005.8.26.0538 (538.01.2005.001211) - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Sarpa Arnaldo Sarpa - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Julio Cesar Sarpa em face de Arnaldo Sarpa.2. As fls. 301/302, a
inventariante, requerer autorização pra venda do imóvel situado a Rua Santa Cruz, 443 - centro pelo valor de R$250.000,00.3.
As fls. 230/232 e 238 encontram-se acostadas duas avaliações feitas por imobiliárias locais, ambas datadas de janeiro/2014.4.
Intimem-se todos os herdeiros a manifestarem sua concordância com o pedido e proposta feita pelo interessado na compra
do imóvel. Saliento que a inércia destes será interpretada como anuência do pedido.5. INTIMEM-SE. - ADV: MARIA ODENITA
BUSO CORREA (OAB 96293/SP), ALBANO MOLINARI JUNIOR (OAB 46777/SP), MARCILINO MARQUES (OAB 130099/SP),
JOSE MARIO BRAGHINI FILHO (OAB 247199/SP)
Processo 0001482-67.2013.8.26.0538 (053.82.0130.001482) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Pereira da
Silva Dias e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Maria Pereira da Silva
Dias e outro em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss.2. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil, querendo, MANIFESTE-SE a parte apelada em contrarrazões, no prazo de 15 dias.3. Após, com ou sem manifestação,
REMETAM-SE os autos à Segunda Instância, independentemente de juízo de admissibilidade, observadas as formalidades
legais, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.4. INTIMEM-SE. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), ANTONIO DECOMEDES BAPTISTA (OAB 111145/SP)
Processo 0001488-74.2013.8.26.0538 (053.82.0130.001488) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - A.V.C.O. - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) André Vinicius Crispim
Oliva em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss.2. Nomeio a assistente social sra. Roberta Aparecida G. Barroca de
Lima, para realização de estudo social junto ao lar da parte autora.3. Faculto, às partes, a indicação de assistentes técnicos
e formulação de quesitos, em 05 dias.4. Decorridos, intime-se para inicio dos trabalhos.5. INTIMEM-SE. - ADV: ANTONIO
DECOMEDES BAPTISTA (OAB 111145/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0001596-69.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Benedito Geraldino D’Avilla Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em
10% do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, §§ 2º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade
do ônus sucumbencial ficará sobreposta pelo prazo de 5 anos, na forma do artigo 98, § 3º, da lei adjetiva.DECLARO, por fim,
resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Publiquese. Intimem-se.Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP)
Processo 0001702-36.2011.8.26.0538 (538.01.2011.001702) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Credifibra Sa Cfi - Bruna Aparecida Janotti - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Credifibra Sa Cfi em face
de Bruna Aparecida Janotti.2. Fls. 92/94: ciência as partes e tornem ao arquivo.3. INTIMEM-SE. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), LUIS
GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0001759-49.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Adão Antonio Monelli - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação.CONDENO
a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor
atualizado da causa, a teor do artigo 85, §§ 2º e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade do ônus
sucumbencial ficará sobreposta pelo prazo de 5 anos, na forma do artigo 98, § 3º, da lei adjetiva.DECLARO, por fim, resolvido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º