TJSP 22/01/2018 - Pág. 694 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. Do mandado deverá constar a determinação para que, no mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s)
de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do inciso
II do art. 231, do Código de Processo Civil. Deverá(ão) também, o(s) executado(s) ser(em) cientificado(s) de que, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Caso não haja pedido de bloqueio “on line”, efetuada a
citação, a primeira via será devolvida para juntada aos autos, permanecendo o Oficial de Justiça em poder da segunda via
para que, verificada a ausência de pagamento, proceda à penhora de bens e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o(s)
executado(s).Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Havendo requerimento,
indicando o órgão específico, e recolhidas as respectivas taxas, expeça-se a certidão referida no art. 828 do CPC, devendo o
exequente cumprir o disposto no § 1º e 2º do referido artigo, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual responsabilização.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1026412-59.2017.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004119-86.2017.8.26.0132 - 2º Vara Cível
do Foro da Comarca de Catanduva) - Marco Fabio Guimaraes - Arge Ltda - Vistos.Justiça Gratuita. Anote-se.Cumpra-se,
servindo cópia da presente de mandado.Após, devolva-se com as nossas homenagens (por e-mail institucional, devendo ser
encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado; no caso de mandado cumprido positivo,
este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante).Efetuada a citação, deverá o Oficial de Justiça
proceder à devolução imediata da primeira via do mandado, nos termos do artigo 915, §4º, do CPC, comunicando-se, via
eletrônica, a citação ao Juízo Deprecante.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB
104442/SP)
Processo 4001472-18.2013.8.26.0032/01">4001472-18.2013.8.26.0032/01 (apensado ao processo 4001472-18.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Antonio Clemente - Timoteo Despachante Policial Documentarista Ltda - - EUGENIO PEDRO BIBIANO
TIMOTEO DOS SANTOS - - Maria Luiza Cardoso dos Santos Silva - Vistos.Fls. 160/161: 1 - DEFIRO o pedido de penhora no
rosto dos autos, tomando-se por termo. Oficie-se com urgência para anotação nos processos 1003775-17.2017.8.26.0032,
007744-40.2017.8.26.0032">1007744-40.2017.8.26.0032, 1008772-43.2017.8.26.0032, 1012312-02.2017.8.26.0032, 1012332-90.2017.8.26.0032, 101291053.2017.8.26.0032, 1013782-68.2017.8.26.0032, 1015217-77.2017.8.26.0032, 1007947-02.2017.8.26.0032, 96.2017.8.26.0032">101535896.2017.8.26.0032 e 1018448-15.2017.8.26.0032, todos em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível de Araçatuba, bem como
para solicitar que, caso o valor esteja disponível, e não exista circunstância impeditiva, seja feita a transferência para estes
autos. Solicite-se, ainda, por meio do ofício, que, se não disponível o valor, quando depositado, não havendo impedimento,
seja feita a transferência para estes autos, do valor penhorado, acrescido de juros de mora e corrigido pela tabela do Tribunal
de Justiça, desde a data da penhora e até a data do depósito. O ofício deverá ser encaminhado por e-mail devendo a serventia
selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação leitura da mensagem.2 - Em relação aos processos
1007947-02.2017.8.26.0032 e 96.2017.8.26.0032">1015358-96.2017.8.26.0032, solicite-se que sejam determinadas as providências que se fizerem
necessárias para que os valores discutidos naqueles processos passem a ser depositados nos próprios autos, possibilitando o
integral cumprimento do item 1.3 - Lavrados os termos, intime-se a parte e executada, na pessoa do advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora realizada.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO PEDROSO SANTANA (OAB 318917/SP), MARIO GERALDI JUNIOR
(OAB 119397/SP)
Processo 4001472-18.2013.8.26.0032/01">4001472-18.2013.8.26.0032/01 (apensado ao processo 4001472-18.2013.8.26.0032) - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços - Antonio Clemente - Timoteo Despachante Policial Documentarista Ltda - - EUGENIO
PEDRO BIBIANO TIMOTEO DOS SANTOS - - Maria Luiza Cardoso dos Santos Silva - Fica a parte e executada, na pessoa
do advogado, acerca da penhora realizada nos seguintes processos:1003775-17.2017.8.26.0032, 007744-40.2017.8.26.0032,
1008772-43.2017.8.26.0032, 1012312-02.2017.8.26.0032, 1012332-90.2017.8.26.0032, 1012910-53.2017.8.26.0032, 101378268.2017.8.26.0032, 1015217-77.2017.8.26.0032, 1007947-02.2017.8.26.0032, 1015358- 96.2017.8.26.0032 e 101844815.2017.8.26.0032, e 1007947-02.2017.8.26.0032 e 1015358- 96.2017.8.26.0032, todos da Vara do Juizado Especial Cível de
Araçatuba. - ADV: BRUNO PEDROSO SANTANA (OAB 318917/SP), MARIO GERALDI JUNIOR (OAB 119397/SP)
Processo 4001472-18.2013.8.26.0032/01">4001472-18.2013.8.26.0032/01 (apensado ao processo 4001472-18.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Antonio Clemente - Timoteo Despachante Policial Documentarista Ltda - - EUGENIO PEDRO BIBIANO
TIMOTEO DOS SANTOS - - Maria Luiza Cardoso dos Santos Silva - Fls. 168/169: Ciência ao exequente. - ADV: BRUNO
PEDROSO SANTANA (OAB 318917/SP), MARIO GERALDI JUNIOR (OAB 119397/SP)
Processo 4004090-33.2013.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda
- ERIKA SENCHE PINEZE - - Sandra Cristina Cenci - Sandra Cristina Cenci - Ciência às partes do resultado do bloqueio
de valores fls. 110/112. Fica devidamente intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre o
bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP),
SANDRA CRISTINA CENCI (OAB 133216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SONIA CAVALCANTE PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000134-38.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1001985-03.2014.8.26.0032) (processo principal 100198503.2014.8.26.0032) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Alves Pereira - Agral S/A Agricola Aracanguá
- Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos.Fls. 34/52: Manifeste-se a Administradora Judicial.Int. - ADV: PATRÍCIA ALVES
PINTO DE CAMPOS (OAB 293872/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 0000135-23.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1001985-03.2014.8.26.0032) (processo principal 1001985Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º