TJSP 22/01/2018 - Pág. 1128 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
1128
MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG)
Processo 1065888-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Páginas 40/43: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 6.035,83).
A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): JOÃO
CARLOS TOURINHO ÁLVARES, CPF 506.050.545-68, LUIS HENRIQUE SPINOLA TOURINHO, CPF 386.064.615-04 e TACS
COMISSÁRIA DE DESPACHOS LTDA. - ME., CNPJ 00.122.383/0001-70Tornados indisponíveis os ativos financeiros do
executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º),
para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se.São Paulo, 24 de novembro de 2017. - ADV: PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO
E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB
154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 1065888-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Pag. 46/48: Ciência ao exequente.Realizado bloqueio financeiro através do sistema Bacenjud, intime-se o executado Tacs
Comissária de Despachos Ltda pessoalmente, via postal, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Devendo o
exequente recolher previamente as custas pertinentes à realização do ato.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do
montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução.Intime-se. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP),
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1065889-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wagner Praxedes Cooperativa de Economica e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel
Ferrari JuniorVistos.Páginas 119/121: A despeito da rejeição da demanda proposta pelo autor, não vislumbro em sua atuação
qualquer descumprimento aos preceitos da probidade processual. Em razão disso, rejeito o pedido para o reconhecimento da
litigância de má-fé.Intime-se.São Paulo, 18 de dezembro de 2017. - ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP),
JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1066864-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Leonardo Monteiro Produtora de Audio Epp - - Leonardo Monteiro Godtsfriedt - Vistos.Fls. 87/89: Defiro o
pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02
(duas) declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) LEONARDO MONTEIRO GODTSFRIEDT, CPF 046.720.13669 e LEONARDO MONTEIRO PRODUTORA DE AUDIO EPP, CNPJ 17.773.405/0001-65.Juntada a resposta, intime-se a parte
credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.
São Paulo, 17 de outubro de 2017.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S)
DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. - ADV: WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB 101747/MG),
ALESSANDRO JOSE RODRIGUES (OAB 171586/MG), VINICIUS OUZA BARQUETTE (OAB 153975/MG)
Processo 1066864-38.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Leonardo Monteiro Produtora de Audio Epp - - Leonardo Monteiro Godtsfriedt - Ciência às partes acerca
das consultas de bens realizadas através do sistema Infojud, disponível para consulta em cartório, arquivada em pasta própria
por 30 (trinta) dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: ALESSANDRO JOSE RODRIGUES (OAB 171586/MG),
WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB 101747/MG), VINICIUS OUZA BARQUETTE (OAB 153975/MG)
Processo 1068825-77.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Páginas 40/43: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 8.695,46).
A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): LUIZ
ALVARO RONGETTA, CPF 941.972.028-49 e CORFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANA, CNPJ 10.884.506/000164Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos
ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não
apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se.São Paulo, 24
de novembro de 2017. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP),
PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP),
MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 1068825-77.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Pag. 46/48: Ciência ao exequente.Realizado bloqueio financeiro através do sistema Bacenjud, intime-se o executado Luiz
Álvaro Rongetta pessoalmente, via postal, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Devendo o exequente recolher
previamente as custas pertinentes à realização do ato.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converterse-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível
para a conta vinculada ao juízo da execução.Pag. 49/50: Tendo em vista a alteração da razão social da empresa para Persianas
Rio Eireli proceda-se a correção do polo passivo. Anotado. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB
292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP)
Processo 1071197-38.2013.8.26.0100/01">1071197-38.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1071197-38.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Cristiane Ramos - Vistos.Página 172: Aguarde-se o resultado dos leilões, nos termos da manifestação
de páginas 159/160.Páginas 173/174: Tendo em vista a renúncia do patrono do executado, aguarde-se o decurso do prazo
de 10 dias a que alude o artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se ser desnecessária a intimação judicial da
parte para a constituição de novo patrono, consoante iterativa jurisprudência do STJ:AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO
TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra
específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o
advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo
patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive
quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo
Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 197118 / MS - Ministro SIDNEI BENETI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe
09/10/2012 - RMDCPC vol. 50 p. 122)Intime-se. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º