TJSP 12/12/2017 - Pág. 776 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
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579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG
29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça o alvará.Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP)
Processo 1003636-18.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Fabiola Geremias Pereira da
Silva - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do débito, especialmente quanto ao precedente
obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO
OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” (RE
579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG
29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1003806-19.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Maria
das Graças Candido Valls - Fls. 355/356: manifeste-se a requerente. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/
SP)
Processo 1003818-04.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marines Oliveira Dorisse
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do débito,
especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos
e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017,
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. ADV: SILVANA APARECIDA CHINAGLIA (OAB 264628/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1003832-85.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ana da Conceição Vieira
Sardinha Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação
do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA
- FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos
e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017,
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1004220-85.2015.8.26.0038/01">1004220-85.2015.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1004220-85.2015.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Josefa Costa da Silva - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende
à satisfação do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão:
“JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da
realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno,
julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça o
alvará.Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1004905-92.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ana Paula Barbosa dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do
débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos
e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017,
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 1004923-16.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Anesio Moreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do débito, especialmente
quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do
precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. - ADV: HUGO ANDREW
FERNANDES CHIMACHI (OAB 326497/SP), DANIELE CRISTINE MOIOLI (OAB 355693/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP)
Processo 1004960-43.2015.8.26.0038/01">1004960-43.2015.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1004960-43.2015.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Walquiria Duarte Jorge Pavan - Vistos.Digam as partes se o
pagamento efetuado atende à satisfação do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal
Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem
juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO
AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-062017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP)
Processo 1005877-28.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lázaro Francisco Chimachi Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório
do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU
PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431,
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017).Sem prejuízo, expeça-se o alvará.Intime-se. - ADV: DENISE LE FOSSE (OAB 230595/SP)
Processo 1005923-80.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Erika Cristina da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1006130-79.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Ricardo Miano
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), REINALDO
LUIS MARTINS (OAB 312460/SP)
Processo 1006637-11.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Jesuita da Silva Gomes
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Digam as partes se o pagamento efetuado atende à satisfação
do débito, especialmente quanto ao precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, acerca da questão: “JUROS DA MORA
- FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos
cálculos e a da requisição ou do precatório.” (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em
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