TJSP 12/12/2017 - Pág. 395 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
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Brasil - Fls. 65/75: Ciência do recurso de apelação interposto por Banco do Brasil, devendo as contrarrazões serem apresentadas
pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR (OAB
265801/SP)
Processo 1004468-30.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Corretagem - LIV - Intermediação Imobiliária Ltda - Monica
Gaspar - Gafisa S/A - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 410), tornando-se definitiva a execução, intime-se a
parte executada (LIV - Intermediação Imobiliária Ltda), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo
523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$
3.036,70, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de novembro/2017), sob pena de incidência
de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que,
em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).Superado o prazo
assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10%
(dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual
no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens
do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.Fica o
executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC,
artigo 218, § 4º).No silêncio, incontinenti, ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA SOARES CONTI (OAB 337309/SP),
GREGORIO LOSACCO FILHO (OAB 92925/SP), RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA (OAB 243100/SP), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP)
Processo 1005337-51.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Ivette Maillet Del Pozzo - Notredame
Seguro Saúde S.A. - Vistos.1) Fls. 302/307: Intime-se a parte executada (Notredame Seguro Saúde S.A.), na pessoa do patrono
constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o
pagamento do montante atualizado do débito (R$ 25.209,49, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar
do mês de Novembro/2017), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios
de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre
o restante (art. 523, § 2º, do CPC).Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por
ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no
artigo 835 do Código de Processo Civil.Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença,
salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).No silêncio, incontinenti, ao arquivo.2) Fica intimada a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela
sentença às fls. 201/209.Intime-se. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1005443-47.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Pinto (Espólio) Sook Hui Kin Kin - - Ji Hong Kin - Fls. 222: Ciência do termo de penhora. - ADV: ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/
SP), CEZAR EZEQUIEL PASSERINI (OAB 205801/SP)
Processo 1005443-47.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Pinto (Espólio) Sook Hui Kin Kin - - Ji Hong Kin - Vistos.1) Fls. 219: Razão cabe à parte exequente. Anote-se que a parte executada Sook Hui
Kim Kim se encontra representada às fls. 152, conforme decisão às fls. 177/178, item 1, portanto expeça a Serventia mandado
de levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado às fls. 192.2) Cumpra a parte exequente a parte final do
item 3 da decisão às fls. 215/216. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: CEZAR EZEQUIEL PASSERINI (OAB 205801/SP),
ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP)
Processo 1006075-39.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Escola Panamericana
de Arte S/C Ltda. - Sergio Henrique de Paula Amorim - Fls. 46: Ciência da devolução do Ar negativo. - ADV: NOBUKO NAKAMURA
CURY (OAB 39646/SP)
Processo 1006799-43.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Salvator Rosa - Maria Carla da Silva - Vistos.Fls. 87/89: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada
MARIA CARLA DA SILVA, CPF 142.151.058-89, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 1.549,02 (fls.
88), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: RICARDO ARALDO (OAB 92838/SP), LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP)
Processo 1006799-43.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Salvator Rosa - Maria Carla da Silva - Vistos.Publique-se a decisão anterior.Uma vez frutífero o bloqueio on line, no montante de
R$ 1.549,02, com liberação do eventual valor excedente, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s),
pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante
o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: RICARDO ARALDO (OAB
92838/SP), LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP)
Processo 1007953-33.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Solange T. Camara Confecções - Me e outro - Vistos.Tendo em vista o pedido da parte exequente, ao arquivo, na esteira do
disposto pelo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1008636-41.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - Eliana Cristina de Paula e outro - Vistos.Tendo em vista o pedido da parte exequente, ao
arquivo, na esteira do disposto pelo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
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