TJSP 07/12/2017 - Pág. 136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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à possibilidade da inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Aguarde-se a comunicação de julgamento do
IRDD mencionado para que o feito volte a ter curso normal. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/
SP), MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES (OAB 226187/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), GLEICE KELLY VICENTE (OAB 364493/SP)
Processo 1001487-64.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdir Aparecido Menegaci
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual providencie o autor a
juntada de cópia do holerite atual. Após, conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001487-64.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdir Aparecido Menegaci
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Nos termos do art. 437, §1º do CPC, manifeste-se o requerido sobre o
documentos juntado à fl. 117, Intime-se o requerido, pessoalmente, nos termos do disposto no art. 17 da lei 10.910/04.No
mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido pelo prazo de 60 dias.Int.Indaiatuba, 01 de dezembro de 2017. - ADV: KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001548-22.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edson de Freitas - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. 1- Em face da manifestação de fls. 124, afasto a participação do M.P. nestes autos. Anote-se. Retirese a respectiva tarja, se o caso; 2- Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se; 3 - Rito sumário (artº. 129, II, da mesma lei); 4 - Antecipo a prova pericial; 5- Cite-se o requerido
para acompanhá-la, facultando às partes a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo legal,
esclarecendo que os Assistentes Técnicos, caso indicados, terão o prazo de 10 dias contados da data de intimação da partes
quanto ao laudo oficial, para a apresentação de seus laudos críticos. Após, ao Dr. Curador, para o mesmo fim; 5- Cientifique-se
o réu de que, oportunamente, designarei audiência de conciliação, na qual poderá oferecer sua defesa; 6- Oficie-se o I.M.E.S.C.,
solicitando a indicação de perito, a fim de averiguar a eventual redução da capacidade laborativa do autor; 7- Defiro as provas
requeridas. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 241175/SP)
Processo 1001548-22.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edson de Freitas - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos, Ante a certidão retro, oficie-se o Banco do Brasil, a fim de que transfira o valor depositado pelo INSS
(fls 179) para a conta indicada pelo IMESC às fls 164.Após, cumpra-se o determinado às fls 165, 8º parágrafo.Int.Indaiatuba, 30
de novembro de 2017.Erika Folhadella CostaJuiz de Direito - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1001611-13.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Celso Canario de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos, Vista ao INSS de fls 93/95, intimando-se-o pessoalmente para tanto.Após, conclusos para
decisão.Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika Folhadella CostaJuiz de Direito - ADV: CAMILA VÉSPOLI PANTOJA
(OAB 233063/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB
318500/SP)
Processo 1001796-22.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Lourdes Porto Tomaz - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Vistos, Considerando a informação da autora de que compareceu à perícia (fls. 308), aguardese pelo prazo de 30 dias a vinda do laudo. Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika Folhadella CostaJuiz de Direito ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1001896-11.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wellington
Rocha da Silva - INSS - Vistos, Fls. 84: Acolho. A publicação de fls. 82 saiu com incorreção. Assim, deverão as partes reconsiderála.Aguarde-se a resposta dos ARs de fls. 87/88 por mais 30 dias.Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika Folhadella
CostaJuiz de Direito - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1001902-47.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Regina Aparecida de Oliveira
Medina - Instituto Nacional do seguro Social - INSS - Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls 122/126,
inclusive em alegações finais.Após, ao MP e, em seguida, conclusos.Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1002366-08.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Clelia Raimundo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos, Considerando que não houve tempo hábil para intimação das partes, da data da perícia,
intime-se o perito para redesignação, com urgência.Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika Folhadella CostaJuiz de
Direito - ADV: TANIA MARA DE FARIA (OAB 242057/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1003027-84.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademir Cangerana Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado a fls. 164/173, inclusive se
apresentando as alegações finais.Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser intimado, pessoalmente.
Oportunamente, conclusos para fixação dos honorários periciais.Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika Folhadella
CostaJuiz de Direito - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP)
Processo 1003031-24.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Mauro Camilo da
Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Ante o retro certificado, expeça-se e-mail ao Perito, solicitando o envio
do laudo.Decorrido o prazo, conclusos.Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika Folhadella CostaJuiz de Direito - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1003239-08.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo Ferreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Indefiro o pedido de fl. 241 considerando que é dever das partes manter seu
endereço atualizado nos autos.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena
de extinção do feito, por abandono. Intime-se.Indaiatuba, 28 de agosto de 2017.ERIKA FOLHADELLA COSTA Juíza de Direito
Auxiliar - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 1003239-08.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo Ferreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Fls. 247: Anote-se o atual endereço do autor no sistema.Considerando que o
autor não foi intimado da data da perícia, intime-se o perito para redesignação.Int.Indaiatuba, 30 de novembro de 2017.Erika
Folhadella CostaJuiz de Direito - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1003444-37.2015.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Obrigações - Município de Indaiatuba - Deivison Rampin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º