TJSP 27/11/2017 - Pág. 3496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
3496
parâmetros da condenação. Apresenta, outrossim, memória de cálculos em anexo que entende adequada. (Anexo a atualização
de débito informando data base 12/04/2011 em R$400,14, indicando os índices para atualização e tabela para tanto). - ADV:
MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), SOLANGE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/SP)
Processo 0003502-02.2012.8.26.0462 (462.01.2012.003502) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Extinção 924, II, CPC - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0004523-76.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005010-46.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005023-45.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005067-64.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Extinção 924, II, CPC - - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB
196162/SP)
Processo 0005177-63.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Extinção 924, II, CPC - - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB
196162/SP)
Processo 0005223-52.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing A Merc - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005227-89.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing A Merc - Extinção 924, II, CPC - - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005242-58.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleas Arr Merc - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005310-42.2012.8.26.0462 (462.01.2012.005310) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a. - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0005312-12.2012.8.26.0462 (462.01.2012.005312) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a. - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0005363-86.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleas Arr Merc - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0005403-05.2012.8.26.0462 (462.01.2012.005403) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a. - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0005679-02.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleas. Arr. Merc. - Extinção 924, II, CPC - - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 0007650-61.2009.8.26.0462 (462.01.2009.007650) - Execução Fiscal - PIS - União - Leão & Jetex Industria Textil
Ltda - Em maio de 2.015 foi informado pela executada, sua adesão ao Refis. (fls.51), dando-se portanto por citada. No entanto,
a exequente em sua manifestação de fls. 56 requer a penhora no rosto dos autos em ação que tramita perante a 4ª. Vara
Cível Federal de São Paulo (Proc. 0016655-13.1990.403.6100). A fim de se garantir a presente execução, defiro o pedido da
exequente, conforme requerido a fls. 59 Providencie a Serventia o necessário. - ADV: CESAR GARCIA FILHO (OAB 93983/SP)
Processo 0008430-93.2012.8.26.0462 (462.01.2012.008430) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S/A - Extinção - Art. 924, II, CPC - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0008556-61.2003.8.26.0462 (462.01.2003.008556) - Execução Fiscal - PIS - Uniao - M M R Tecnologia de
Culinaria e Consumo Assessoria e Co - - MARGARETE STEIGLEDER e outros - Vistos.1) Observo que os valores de bloqueio
apresentados nos extratos de páginas 161/164 não coincidem com as informações de bloqueio fornecidas pelo Banco Central
do Brasil (páginas 146/147). Observo ainda, que o montante total do débito é de R$135.645,59 e encontra-se integralmente
garantido pelo bloqueio realizado em ativos de titularidade da executada junto ao Citibank.Quanto aos valores que excedem a
este montante e que foram transferidos para conta vinculada ao Juízo determino a expedição de Mandado de Levantamento
Judicial em favor da executada, por configurarem excesso de penhora.2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de eventuais embargos à execução.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDREA DEMIAN MOTTA (OAB 169178/SP)
Processo 0009085-75.2006.8.26.0462 (462.01.2006.009085) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Estreball Indústria e Comércio de Bolas Ltda-me e
outros - Fls. 94/96: O documento de fls. 99 demonstra que os valores bloqueados nos autos são provenientes de conta poupança.
Tais bloqueios somam os valores de R$7.505,48.Com a restrição de cinco veículos (fls. 87/88) evidente a desnecessidade de
todos veículos se manterem restritos, pois apenas o indicado a fls. 96 já garantirá a execução.Assim sendo, tendo em vista a
impenhorabilidade legal de que se revestem esses ativos, determino o desbloqueio dos valores junto ao Bacenjud, bem como
a retirada da restrição dos veículos mencionados na petição de fls. 95/96, com exceção do veículo Fiat/Fiorino IE- Placa CIV-,
0533 sob o qual deverá ser expedido mandado para penhora, sendo desnecessária a intimação dos executados sobre o mesma,
diante de sua ciência inequívoca.No mais, uma vez que o executado demonstra sua vontade de pagamento da dívida, deverá o
mesmo proceder administrativamente junto à exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
Processo 0009777-30.2013.8.26.0462 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleas. Arr. Merc. - Extinção 924, II, CPC - - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º