TJSP 21/11/2017 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
2445
Processo 0012409-28.2016.8.26.0590 (processo principal 0017053-53.2012.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Noemia Alves dos Santos - Nilson Bertuso - - Leonor Prado Passos Bertuso - Vistos.Diante
da comprovação do depósito do valor em execução (fls. 57), providencie a Serventia o imediato desbloqueio das quantias
constritas, conforme informação de fls. 54.Após, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias: a exequente para que diga
se com o levantamento daquela verba dá por satisfeito o cumprimento de sentença; e os executados, para que se manifestem se
concordam com o levantamento daquele valor, em favor da exequente.Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB
89032/SP), ORLANDO VENTURA DE CAMPOS (OAB 110155/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP)
Processo 1000351-39.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sales & Yoshiura Comércio
de Confecções Ltda. (Oceano Baby) - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistas dos autos
às partes para:A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão
demonstrar-se despiciendos. Assim, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que tencionam produzir, motivando
a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. - ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS
LIMA (OAB 177214/SP), RIAN CEZAR ALVES DA SILVA (OAB 246395/SP), THAÍS TEIXEIRA KNOLLER PALMA (OAB 240898/
SP)
Processo 1000507-61.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Condominio Edíficio Paternal
- Maria Edilza dos Santos - Vistos.Trata-se de ação na qual o autor, devidamente representado e qualificado nos autos, alega
que, por culpa da ré, sua ex-síndica, teria sido condenado em ação que tramitou perante o Juízado Especial Cível desta
comarca (fls. 01/43).Segundo diz, na supracitada demanda, a ré, agindo com desídia, mesmo tendo sido citada com a devida
antecedência (fls. 41/42), teria comparecido em audiência sem que, contudo, comprovasse sua condição de representante legal
do autor, então réu, o que resultou no decreto de revelia e posterior condenação à indenização por danos materiais.Assim,
atribuindo à ré a culpa pela obrigação imposta em título judicial, que restou devidamente cumprida (fls. 43), nesta sede pretende
ser ressarcido material e moralmente pelos danos que lhe foram impingidos.A ré foi citada e apresentou contestação (fls. 92/96),
na qual, preliminarmente, argui ocorrência da prescrição e requer a denunciação da lide, ao passo que, no mérito, diz que não
teve qualquer culpa no evento, que, se ocorreu, deve ser atribuída ao advogado que foi constituído conforme decisão tomada
em assembleia condominial.Assim, alegando ter agido em conformidade com as atribuições que lhe competia, rechaça o pedido
de ressarcimento, rebatendo, ainda, o de danos morais, uma vez que o condomínio não teria capacidade jurídica para tal pleito.
Em suma, estes são os pontos controvertidos.Em primeiro lugar, a pretensão autoral não encontra-se prescrita.Conforme se vê
às fls. 39, o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no e. Juizado Especial ocorreu em 20.05.2014, aí nascendo
a obrigação do autor - e, por consequência, daí fluindo o prazo prescricional da ação de reparação de danos -, que ajuizou a
presente demanda em 25.01.2016, portanto, em prazo inferior àquele estatuído no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
No mais, DEFIRO o pedido de denunciação da lide da seguradora Porto Seguro Condomínio, em face do contido na apólice
copiada às fls. 99/100, em vigor durante a época dos fatos litigiosos.Destarte, considerando a gratuidade de Justiça deferida
à ré (fls. 119), providencie a Serventia à citação da denunciada, através de carta, no endereço informado às fls. 96, a fim de
que apresente sua defesa, no prazo legal.Oportunamente, tornem conclusos para definitivo saneamento do feito e análise das
provas a serem, eventualmente, produzidas.Intimem-se. - ADV: VINICIUS BURTI MARTINS (OAB 309942/SP), AGRA PRISCILA
TAVOLONI (OAB 332086/SP)
Processo 1000722-03.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Sergio
de Paula - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Em primeiro lugar, solicite-se ao Juízo responsável pelo CEJUSC providências no
sentido de que o depósito comprovado às fls. 182 seja transferido para conta judicial à disposição deste Juízo.No mais, em
vista da informação contida às fls. 173, para fins de realização da perícia contábil determinada no v. Acórdão de fls. 80/94 (fls.
93/94), nomeio a contadora Elaine Aguiar A. Gomes que deverá ser intimada a estimar seus honorários periciais no prazo de
5 (cinco) dias.Após, venham conclusos para arbitramento desses honorários, intimação do executado para seu recolhimento e
posterior início dos trabalhos.Quanto ao pedido de levantamento dos honorários advocatícios arbitrados às fls. 94, manifestese o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de concordância. Int. - ADV: FABRÍCIO JULIANO TORO (OAB 230936/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001508-18.2015.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anicleres Lima de Souza - Leão Jafet e Leão
Jafet & Irmãos - - Cloves Lima de Souza - - Katiuscia Costa Souza - Fazenda Estadual - - Fazenda Municipal - - Fazenda Federal
- Sebastiao Sergio Pinheiro - - JOSE BATISTA DE JESUS - - SERGIO DE SOUZA VALENTE - Fls. 200/201: ciente o Juízo,
aguardando-se a publicação do edital. - ADV: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP)
Processo 1002405-12.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Posse - Cicero Vito de Araujo - - Francisco Alencar Araujo
- Fabiana Santos Moraes - - Eder Costa Marazak - - Marjorie Bianca Moraes Marazak - - Mirela Moraes Marazak - - Carlos
Alberto Moraes da Hora - - Ester Maria de Oliveira Marques Moraes - - Marcos Roberto Moraes da Hora - - Ivone de Paula - Roberto Moraes da Hora - - Isabela de Paula Narciso - - Jackson Moraes de Almeida - - Brenda Alves de Almeida - - Elisangela
da Hora Alves de Almeida - - Susana Alves de Almeida - - Cícero Alves de Almeida - Diante dos recolhimentos retro, cumpra a
Serventia a decisão de fls.91/92. - ADV: ALYSSON AIRES DOS SANTOS (OAB 337991/SP), ALYSSON AIRES DOS SANTOS
(OAB 337991/SP)
Processo 1002636-05.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wagner Leonardo - Tabelião
Responsavel peloTerceiro Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de São Vicente - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas
dos autos às partes para:Fls. 80/81: ciente o Juízo.No mais, a justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que
com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as
provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória.
- ADV: DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 1002885-53.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Iguassu - Antonio Mota de Pinho - Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: MAYARA SILVA PINTO (OAB 351254/SP), RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI (OAB 116934/SP)
Processo 1003098-64.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Obrigações - ROMAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - Carlos Eduardo Escocard de Freitas - - CARLA REGINA ESCOCARD LOPES - - Ederson Pontes de Cerqueira - - Rachel
Sabbagh da Costa Gouveia - - Antônio José Gouveia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 271: ciente o Juízo, dando-se ciência aos réus.
No mais, manifeste-se o exequente sobre o despacho de fls. 268, 2º parágrafo, requerendo o que for de direito no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MÁRCIA VILLARON DE SOUZA (OAB 269456/SP), LUCIANE CHAVES DA SILVA FRATELLI (OAB 139605/
SP), KARLA CRISTINA RINALDI PEREIRA (OAB 229770/SP), MÁRCIA MARIANO DE SOUZA (OAB 196849/SP), WALTER
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