TJSP 08/11/2017 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int.Campinas, 06
de novembro de 2017. - ADV: ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP)
Processo 0023266-72.2017.8.26.0114 (processo principal 0078797-61.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sanches & Sanches Advogados Associados - Gustavo Centro Automotivo e Comercio de Peças e
Acessorios Ltda. Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do
Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 06 de novembro de 2017. - ADV: KARINA
FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0023268-42.2017.8.26.0114 (processo principal 1028939-34.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - RAUL CARLOS ROSSI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos, Tratandose de réus revéis, deverão ser intimadas pessoalmente. Assim sendo, na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo
Civil, e sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, intimem-se pessoalmente (pela via postal) as executadas para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas,
se houver.Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int.Campinas, 06 de novembro de 2017. - ADV:
EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0023272-79.2017.8.26.0114 (processo principal 0024111-27.2005.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Amabile Tosi Seragiotto - Alberto Junio da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos,
Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 06 de novembro de 2017. - ADV:
JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP)
Processo 0023356-80.2017.8.26.0114 (processo principal 1039024-79.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a
executada, pessoalmente (pela via postal) por não ter advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.Campinas, 06 de novembro de 2017. - ADV:
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0023362-87.2017.8.26.0114 (processo principal 0076970-10.2011.8.26.0114) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luiz Renato Forcelli - - Sonia Izabel Forcelli - F. M. C. R. Terceirizações Ltda. - Luiz Renato
Forcelli - - Luiz Renato Forcelli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos. Encaminhem-se os autos
ao Distribuidor para correta classificação processual, nos termos da tabela existente (Falência de Empresários, Sociedades
Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).Após, tornem conclusos.Intime-se.Campinas, 06 de novembro de
2017. - ADV: DAVI FERNANDO DEZOTTI (OAB 236334/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0023367-12.2017.8.26.0114 (processo principal 0076970-10.2011.8.26.0114) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luiz Renato Forcelli - - Sonia Izabel Forcelli - F. M. C. R. Terceirizações Ltda. - Luiz Renato
Forcelli - - Luiz Renato Forcelli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos. Encaminhem-se os autos
ao Distribuidor para correta classificação processual, nos termos da tabela existente (Falência de Empresários, Sociedades
Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).Após, tornem conclusos.Intime-se.Campinas, 06 de novembro de
2017. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), DAVI FERNANDO DEZOTTI (OAB 236334/SP)
Processo 0023404-39.2017.8.26.0114 (processo principal 0073402-49.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Bruno Comparini - Vistos.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS pessoalmente
para, querendo, em trinta dias, impugnar a presente execução. Fica o INSS advertido de que, não impugnada a execução, será
expedido ofício requisitório, nos termos do parágrafo 3º, do art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV: WESLEY ANTONIASSI ORTEGA
(OAB 243082/SP)
Processo 0024164-85.2017.8.26.0114 (processo principal 1023811-62.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Construtora e Imobiliária Jequitiba Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos, Na
forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º