TJSP 17/10/2017 - Pág. 53 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis
Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Inauguração do Fórum Criminal
da Comarca de Mogi das Cruzes, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2017 (quinta-feira), às 10h30, na Avenida Valentina
Mello Freire Borenstein, 331 – Vila São Francisco – Mogi das Cruzes/SP.
SEMA 1.1
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/09/2017, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
SALTO DE PIRAPORA – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 26/09/2017, a partir das 15 horas, e
suspensão dos prazos processuais na referida data.
SEMA 1.3
SEMA 1.2
EDITAL Nº 32/2017
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir do dia 17 de outubro de 2017, pelo prazo de 05 (cinco dias), até às 18 horas do dia 23 de
outubro de 2017 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do
Regimento Interno), pretendam requerer PROMOÇÃO para provimento da seguinte vaga de DESEMBARGADOR:
MERECIMENTO
01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR – CARREIRA
OBSERVAÇÃO:
1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 16 de outubro de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º