TJSP 03/10/2017 - Pág. 1285 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
1285
da Silva - - Eliana Ferze Faria dos Santos - - Gilson Barbosa de Oliveira - - Celso Luis Moreno - - Alexandre dos Santos Ribeiro
- - Sergio Pereira dos Santos - São Paulo Previdência - SPPrev - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 284/297: Às
contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
com as homenagens de estilo.Int. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP), WELLINGTON NEGRI
DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1001094-45.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Ana Paula dos Santos
Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 141/145: Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Int. - ADV:
CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 1001169-50.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - C.A. Silva Confecções - Delegado
Regional Tributário da Capital - Unidade Tatuapé (Drtc I) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), REGINA CELI
PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP)
Processo 1001377-34.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Apreensão - Retec Remoção de Caçambas Ltda - Me
- Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental - Capital e Grande Sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1002113-62.2017.8.26.0664 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Domingos da Silva - Diretor
Geral do Detran- Departamento de Transito do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - DETRAN - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS
ROMERO (OAB 314507/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP)
Processo 1002657-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Olivio
Dias Junior - - Mariorides Paula Barbosa - - Edson Fernando Cabral - - Luiz Alberto Pimentel Ciantela - - Ubirajara Tavares
do Amaral - - Rosana Alves Vicente - - Marcelo Serra Pereira - - Alexandre de Alencar - - Jarbas Pansani de França - - Julio
Fernandes Junior - São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 303/308: Ciência à parte
requerida. Manifeste-se.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/
SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1003685-82.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Tendencia Engenharia e Construções
Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Nota de Cartório: Nos termos do comunicado
CG nº 155/2016, providencie a parte requerida a distribuição da Carta Precatória expedida em fls. 8269/8270, comprovando seu
protocolo nos autos. - ADV: MARCIA CASTANHEIRA DE FREITAS (OAB 251901/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS
(OAB 78514/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1004732-11.2017.8.26.0099 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Laerte Aparecido de Godoi
- Diretor do Setor de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação do DETRAN/SP - Departamento Estadual de Trânsito - Departamento Estadual de Trânsito - Vistos.Trata-se de mandado de segurança impetrado por Laerte Aparecido de Godoi
insurgindo-se contra ato perpetrado pelo Ilmo. Sr. Diretor do Setor de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação do Detran/
SP. Requereu a concessão de liminar para que o desbloqueio de seu prontuário, possibilitando a renovação de sua CNH.A inicial
veio acompanhada de procuração e documentos.É o relato. DECIDO.Em que pesem os argumentos lançados pelo DD. Patrono
do Impetrante, inviável o deferimento da liminar, pois ausentes os requisitos legais.Em primeiro, porque a permissão para dirigir
acostada pelo impetrante encontra-se vencida desde o início de 2017 (fls. 19), o que retira o requisito urgência.Em segundo,
porque a alegação singela de que não praticou as multas não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade e veracidade
doa to administrativo impugnado.Em terceiro, porque o impetrante teve a possibilidade de indicar o condutor infrator no prazo
legal, sendo que, em caso negativo, a autoria recai sobre o proprietário do veículo.Indefiro a liminar.Notifique-se a autoridade
coatora para informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público e conclusosPara fins de análise do requerimento de
assistência judiciária, traga o impetrante cópia de sua última declaração de imposto de renda.Prazo: 15 (quinze) dias.Intimemse - ADV: SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP)
Processo 1007086-50.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - Jedson Jose da Silva Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran/sp - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Fls. 44: A ação não tem como prosperar por inércia do impetrante - certidão de decurso.
Dada a oportunidade, nos termos do artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, para o autor regularizar a inicial,
efetuando o pagamento das custas e antecipando as despesas processuais, acabou por quedar-se inerte.Por tais motivos,
impõe-se a extinção do processo sem o julgamento do mérito, como medida de rigor.ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida
ativa estadual, ficando isento dos honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.P.R.I. - ADV: SOLANGE SILVA CENTOLA (OAB 120558/SP)
Processo 1007842-59.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Paulo
Rogério Pinto - - Aparecido Roberto Cardoso - - Luiz Carlos Marcondes - - Marco Antonio Pinto - - Luiz Henrique Guimarães - Carlos César da Silva - - Camila Ferreira Talmeli - - Gilson Gonçalves Batista - - Marcos Emanoel Americo - - Fabiano Aparecido
Cavalcanti - São Paulo Previdência - SPPrev - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 269/271: Manifestem-se as rés.
Prazo: 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO
PAIVA (OAB 327444/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/
SP)
Processo 1008623-23.2013.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO HOSPITAL SEPACO - Manoel Antonio da Silva Araujo - Vistos.Melhor observando os autos, a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Manoel
Antônio, compõe o polo passivo após a determinação de fls. 756/758, já tendo sua oitiva como réu deferida em fls. 813. Portanto,
desnecessária a carta precatória de “inquiração de testemunha” de fls. 806/807. Providencie a z. serventia sua exclusão.Ademais,
sendo o domicílio do réu em outra Comarca, manifeste-se informando se comparecerá na audiência de instrução designada
nesta Comarca ou se deverá ser expedido Carta Precatória para sua oitiva.Intime-se. - ADV: PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
(OAB 163657/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), VINICIUS ROCHA MONTEIRO (OAB 316963/SP), GABRIEL SILVESTRE
GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), DERMIVAL FRANCESCHI NETO
(OAB 283506/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), LUIS FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º