TJSP 27/09/2017 - Pág. 610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2439
610
Processo 1020976-20.2016.8.26.0529 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Moacyr Eduardo Alves da Graça - - Paulo Antonio Dal Médico - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Daisy Figueiredo Linhares de
Albuquerque Schmidt - - José Mario Sarpi Velasco - - Carlos Alberto Pimentel - - Jesos Domingos Consolin - - João Luiz Buitron
- - Donaldo Ferreira de Moraes - Sociedade Alphaville Residencial 04 - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva
Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da
Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - Vistos.Interpostos
tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não se vislumbra, na decisão recorrida, os
requisitos de oposição de embargos declaratórios e sim insurgência quanto ao decidido, que deve, se o caso, ser objeto de
recurso próprioIntime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA YEDA
(OAB 78675/SP)
Processo 1020976-20.2016.8.26.0529 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Moacyr Eduardo Alves da Graça - - Paulo Antonio Dal Médico - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Daisy Figueiredo Linhares de
Albuquerque Schmidt - - José Mario Sarpi Velasco - - Carlos Alberto Pimentel - - Jesos Domingos Consolin - - João Luiz Buitron
- - Donaldo Ferreira de Moraes - Sociedade Alphaville Residencial 04 - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva
Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da
Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - - Paulo Roberto da Silva Yeda - Vistos.Interpostos
tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não se vislumbra, na decisão recorrida, os
requisitos de oposição de embargos declaratórios e sim insurgência quanto ao decidido, que deve, se o caso, ser objeto de
recurso próprioIntime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA YEDA
(OAB 78675/SP)
Processo 1021723-67.2016.8.26.0529 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 60/63. Isto posto, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento
do mérito.O trânsito em julgado ocorreu nesta data, pois o acordo é incompatível com a vontade de recorrer.P.R.I.C. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRAZIELA MATIAS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2017
Processo 1000043-89.2017.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.F. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se o autor
pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC.
- ADV: DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
Processo 1000184-11.2017.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.A.S. Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será
a parte autora intimada para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP)
Processo 1000466-49.2017.8.26.0529 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Wally Del Cioppo
Simões - * - ADV: ANA PAULA DELGADO DIONISIO (OAB 227279/SP)
Processo 1000478-97.2016.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.R. e outro F.B.R. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos,
será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. ADV: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 203871/SP), SAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 273045/SP)
Processo 1000481-52.2016.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B. e outro - Diga a parte interessada sobre
documento juntado no prazo de cinco dias. - ADV: SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP)
Processo 1001209-59.2017.8.26.0529 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.P.F. - Intimo a parte interessada
para que compareça à perícia designada para o dia 06/12/2017 às 11:20 hs no IMESC, localizado na Rua Barra Funda 824 Barra Funda - São Paulo - SP. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB
345432/SP)
Processo 1001314-36.2017.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.L.O. - - E.N.L.O. - Manifestese a parte autora sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte
autora intimada para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARISA
BICARANO (OAB 284751/SP)
Processo 1001326-21.2015.8.26.0529 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.B.A.S. - Certifico e
dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual, expeço, nesta data, carta de intimação à parte
autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EMILIA CAROLINA SIRIANI MIGUEL (OAB 288216/SP)
Processo 1001671-50.2016.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.S. - - D.R.S. - - W.R.S.
- O.P.S. - Vistos.Tendo em vista que o executado cumpriu integralmente o prazo da prisão civil que lhe foi imposto, conforme
informado às fls. 59, verifica-se que o devedor não poderá ser preso novamente em razão do mesmo débito alimentar que
motivou sua prisão anteriormente.Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC/2015, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento, podendo ser requeridas pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (como BACEN
JUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º