TJSP 20/09/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2434
11
MERECIMENTO
06 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE AMPARO
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ANDRADINA
2ª VARA CÍVEL DE ARARAS
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE AVARÉ
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE BATATAIS
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE BRAGANÇA PAULISTA
1ª VARA CÍVEL DE CAÇAPAVA
2ª VARA DE CAIEIRAS
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE CARAPICUÍBA
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE CATANDUVA
2ª VARA DE CUBATÃO
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE FRANCISCO MORATO
14º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS
15º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE HORTOLÂNDIA
1ª VARA DE IBIÚNA
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE INDAIATUBA
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ITAPECERICA DA SERRA
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ITU
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE JACAREÍ
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE JAÚ
7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE JUNDIAÍ
2ª VARA DE PERUÍBE
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE PINDAMONHANGABA
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE PIRASSUNUNGA
5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE PRAIA GRANDE
18º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE RIBEIRÃO PRETO
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE RIO CLARO
3ª VARA DE SALTO
VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
12º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SANTOS
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SERTÃOZINHO
10º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SOROCABA
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE SUZANO
2ª VARA DE TAQUARITINGA
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE TATUÍ
2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE TAUBATÉ
1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE TUPÃ
3ª VARA DE VALINHOS
OBSERVAÇÕES:
1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
3. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos de 04 CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL, 2ª VARA CÍVEL DE ARARAS, 2ª VARA
DE CAIEIRAS, 2ª VARA DE CUBATÃO, 2ª VARA DE PERUÍBE, VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 2ª VARA
DE TAQUARITINGA, 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE TAUBATÉ e 3ª VARA DE VALINHOS são decorrentes de remoção e,
nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de
remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 19 de setembro de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º