TJSP 19/09/2017 - Pág. 276 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2433
276
Justiça Pública
Réu:
João Francisco de Paulo e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FRANCISCO RIBEIRO
PINTO, (Outros nomes: Luiz Francisco Ribeiro Lima ou Luiz Francisco Pinto), Brasileiro, Casado, Empresário, RG 15532399,
CPF 251.410.108-56, pai Ulisses Claudio Pinto, mãe Maria Luiza Ribeiro Pinto, Nascido/Nascida 22/02/1975, natural de Santos
- SP, Alameda Urapurus, 1701, Recanto dos Pássaros, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 1 c/c
Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e Art. 1 “caput” do(a) LEI 9.613/98 e Art. 29 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0083497-34.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos de inquérito que, no dia 01 de julho de 2013, no estabelecimento da concessionária de veículos importados, Autostar
Comercial e Importadora Ltda., os acusados, na condição de sócios de fato e de direito, das empresas Quanta Educação
Ltda-ME e EWS Brasil Participações Ltda., auxiliaram João Francisco de Paulo, representante legal e proprietário da empresa
Embraystem _ Tecnologia de Sistemas, Importação e Exportação Ltda., na prática de lavagem de dinheiro no valor de R$
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Segundo ficou apurado, na data dos fatos, compareceram na concessionária
de veículos Autostar os acusados LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO e sua esposa, ARIANE RIGUETTE PINTO, os quais se
apresentaram aos vendedores, como representantes da empresa EWS Brasil, e manifestaram interesse na compra do veículo,
marca Land Rover, modelo LR Evoque Prestige 5D. O depósito no valor de R$ 245.000,00 (duzendo e quarenta e cinco mil
reais) foi realizado mediante transferência bancária, no dia seguinte, em nome da empresa Quanta Educação. No dia 03 de
julho de 2013, Luiz Francisco Ribeiro Pinto efetuou a retirada do veículo da loja. Assim sendo, denuncio à Vossa Excelência
ELISAMA LIMA DE SOUZA; LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO; ARIANE RIGUETTE PINTO; ALINE RIZATO RIGUETTI e
CÉSAR AUGUSTO SANTOS PEREIRA como incursos no artigo 299, “caput”, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal. Denuncio
ainda os acusados LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO; ARIANE RIGUETTE PINTO; ALINE RIZATO RIGUETTI; FRANCISCO
GILDEVAN RIBEIRO SOARES; JOÃO FRANCISCO DE PAULO e CÉSAR AUGUSTO SANTOS PEREIRA como incusos no
artigo 1º da lei nº 9.613/98 c.c. o artigo 29 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Barueri, aos 15 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0083497-34.2015.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular
Autor:
Justiça Pública
Réu:
João Francisco de Paulo e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARIANE RIZATO RIGUETTI
ME, (Outros nomes: Ariane Riguetti Pinto), RG 288282371, CPF 279.394.768-74, CNPJ 03.588.478/0001-72, pai Emilio Aparecido
Luiz Riguetti, mãe Maria Sueli Rizato Riguetti, Alameda Urapurus, 1701, Recanto dos Pássaros, Indaiatuba - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 1 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e Art. 1 “caput” do(a) LEI 9.613/98 e Art. 29 “caput”
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0083497-34.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito que, no dia 01 de julho de 2013, no estabelecimento
da concessionária de veículos importados, Autostar Comercial e Importadora Ltda., os acusados, na condição de sócios de
fato e de direito, das empresas Quanta Educação Ltda-ME e EWS Brasil Participações Ltda., auxiliaram João Francisco de
Paulo, representante legal e proprietário da empresa Embraystem _ Tecnologia de Sistemas, Importação e Exportação Ltda., na
prática de lavagem de dinheiro no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Segundo ficou apurado, na
data dos fatos, compareceram na concessionária de veículos Autostar os acusados LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO e sua
esposa, ARIANE RIGUETTE PINTO, os quais se apresentaram aos vendedores, como representantes da empresa EWS Brasil,
e manifestaram interesse na compra do veículo, marca Land Rover, modelo LR Evoque Prestige 5D. O depósito no valor de R$
245.000,00 (duzendo e quarenta e cinco mil reais) foi realizado mediante transferência bancária, no dia seguinte, em nome da
empresa Quanta Educação. No dia 03 de julho de 2013, Luiz Francisco Ribeiro Pinto efetuou a retirada do veículo da loja. Assim
sendo, denuncio à Vossa Excelência ELISAMA LIMA DE SOUZA; LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO; ARIANE RIGUETTE
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