TJSP 13/09/2017 - Pág. 1832 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1832
últimas declarações de imposto de renda.Intimem-se. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP), EWERTON
NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP)
Processo 1007834-44.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Walter Leite da Silva Junior - Marcio
Canuto Vieira Junior - Marcio Canuto Vieira Junior - Teor do ato: VistosDiante dos documentos juntados às folhas 55/72, concedo
ao réu os benefícios da justiça gratuita.No mais, cumpra o autor, em cinco dias, o quanto determinado à folha 52. Deverá, ainda,
no mesmo prazo, manifestar-se sobre a impugnação de folhas 49/51, sob pena de revogação da gratuidade.Intimem-se. - ADV:
EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 1007834-44.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Walter Leite da Silva Junior - Marcio
Canuto Vieira Junior - Marcio Canuto Vieira Junior - Teor do ato: Vistos.Observo que em relação ao exercício 2017, juntou o
autor tão somente o recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Regularize, em cinco dias.Intimem-se. - ADV: EWERTON
NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 1007834-44.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Walter Leite da Silva Junior - Marcio
Canuto Vieira Junior - Marcio Canuto Vieira Junior - VistosMárcio Canuto Vieira Júnior apresentou impugnação à justiça gratuita
concedida ao autor à folha 27 (fls. 49/51). Aduziu ausência de comprovação da condição de hipossuficiência.O requerente se
manifestou a respeito por ocasião da réplica (fls. 76/87).Intimado para tanto (fl. 52), apresentou o requerente cópias de suas
duas últimas declarações de imposto de renda (fls. 88/94 e 98/101).É o relato.Decido.A impugnação deve ser rejeitada.Com
efeito, não fez o impugnante prova bastante de que o autor tenha possibilidade econômica de custear as despesas do processo
judicial sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.Em contrapartida, as declarações trazidas pelo autor comprovam que
não possui bens e que dispõe de pequeno numerário depositado em conta poupança. Além disso, seus rendimentos não são
significativos e são empregados no suste
nto de dois dependentes.Incumbia ao impugnante comprovar cabalmente a ausência de hipossuficiência financeira, o que
não logrou êxito em efetuar.Destarte, , REJEITO a impugnação ofertada, mantendo o benefício da gratuidade processual ao
autor.Informem se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e
fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo
de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam
- será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por
inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.Intimem-se. - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB
366040/SP), MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 1010152-34.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Mendes Advogados Associados - Andre Ricardo Mateus - *COMUNICADO: Ao
interessado para retirada da Certidão de Objeto e Pé (já expedida e disponível para impressão via internet no site www.tjsp.
jus.br). - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1014987-02.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristina Tavares dos Santos
- Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - - Fênix Cooperativa de Trabalhadores
no Transporte Coletivo da Grande São Paulo e outro - NOBRE SEGURADORA S/A, na pessoa de PEDRO PAULO PEREIRA
MOTA - Vistos.Fls. 503/506: Em atenção ao disposto no artigo 1.023, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os
embargados, em cinco dias. Intime-se. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON (OAB
134014/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/
SP)
Processo 1015450-70.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - José Ricardo Souza Torres - Itaú Seguros S/A
- Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de
indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento do feito no estado em que se encontra.Digam, ainda, se há interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: THAYS BERTONCINI DA SILVA (OAB 362452/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1016062-08.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação
Profissional Ltda - Heloise de Carvalho Barbosa - Vistos.Fls. 65 e ss: Anoto a juntada das custas e taxa via postal.Manifeste-se
o autor sobre a devolução da carta de citação (fls. 43- requerida mudou-se). Prazo cinco dias.Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS
DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1016199-87.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação
Profissional Ltda - Ana Paula Cardoso Souza - Vistos.I - Encaminhem-se os presentes autos ao Setor de Conciliação. Desde já,
designo o dia 16 de novembro de 2017, às 13h30min, para audiência de conciliação. As audiências deste setor realizar-se-ão no
seguinte endereço: CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, 2º andar, sala 233, localizado neste Foro Regional,
situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594 - São Paulo-SP - CEP 02546-000.II - Cite-se e intime-se a parte ré. O
prazo para contestação, de 15 dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Anoto que a intimação da parte autora para
comparecimento à audiência será feita na pessoa de seu advogado, mediante a publicação da presente decisão no Diário de
Justiça Eletrônico, ainda que esta seja beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 334, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º