TJSP 06/09/2017 - Pág. 373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA
ABSTER-SE DE COBRAR ICMS SOBRE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
(TUST) OU DISTRIBUIÇÃO (TUSD) – DECISÃO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Priscila Damiani Rodriguez (OAB: 365542/SP)
Nº 0100182-20.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: JOSÉ DE JESUS
SANTOS - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE RIBEIRÃO PRETO - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO – DECISÃO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Spuri Bernardi (OAB: 230983/SP) - TAISA CINTRA DOSSO
Nº 0100205-63.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: sassom - serviço
de assistência à saúde dos municipiários de ribeirão preto - Agravada: sonia cristina do amaral moreira couto - Magistrado(a)
Hélio Benedini Ravagnani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA
O SASSOM – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS – DECISÃO
MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Machado Junior (OAB: 271700/SP) - Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP)
Nº 0100236-20.2016.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: ANGELA REGINA
SOARES LEITE e outro - Agravado: PDT PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- Agravado: ANVISA - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – FOSFOETANOLANINA – “PÍLULA DO CÂNCER” – AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5501, STF – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA DEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO –
DECISÃO FUNDAMENTADA EM MANDAMENTO DA CORTE SUPREMA – AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: ROMULO MACHADO NAVARRO STOTZ (OAB:
16325/SC) - Márcio Loreti (OAB: 178628/SP)
Nº 1000051-98.2015.8.26.0153 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cravinhos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio de Arruda Tagliari - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Deram provimento ao
recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR – GAP – PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 05 ANOS ANTERIORES À
IMPLANTAÇÃO DA LC 1021/07 – IMPOSSIBILIDADE – CORRETA INCORPORAÇÃO DE 50% AO SALÁRIO BASE E 50%
ABSORVIDO PELO RETP – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/
SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP)
Nº 1000082-21.2015.8.26.0153 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cravinhos - Recorrente: Luciano Aparecido Costa
de Mello - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Deram provimento
parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)
NO SALÁRIO-BASE PARA FINS DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS – POSSIBILIDADE – CARÁTER GENÉRICO E
PERMANENTE – SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Marcio Aparecido de Oliveira
(OAB: 111061/SP)
Nº 1000605-59.2015.8.26.0597 - Processo Digital - Recurso Inominado - Sertãozinho - Recorrente: Sermed Saude Ltda
- Recorrido: FERNANDO CASTALDI - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. PLANO DE SAÚDE – FUNCIONÁRIO APOSENTADO – DIREITO DE MANTER O CONTRATO NOS MESMOS MOLDES DE
QUANDO TRABALHAVA – APLICAÇÃO DA LEI Nº 9656/98, ART. 31 – REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA – ABUSIVIDADE –
ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA/REPETITIVO 952, STJ – SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º