TJSP 06/09/2017 - Pág. 3657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2426
3657
fé que foi apresentada guia de depósito pelo BANCO BRASIL S/A, no valor de R$ 1.789,85 e R$ 17.898,52 23/08/2017, razão
pela qual pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 01 do CPDOE, estando os autos com “vistas” a parte contrária para manifestação.
- ADV: ORLANDO VENTURA DE CAMPOS (OAB 110155/SP), NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18423/SP),
ANDRÉ PAIVA MAGALHÃES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 185601/SP), RAQUEL DA CUNHA LOPES (OAB 301722/SP),
RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0000511-98.2009.8.26.0093 (223.02.2009.000511) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Rural - Banco
do Brasil Sa - Ranulfo de Castro Filho - PROC. 1964/09CERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e nos termos
do tópico final da r. sentença, tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado pela parte AUTOR, os autos estão com
“vistas à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo
1009 do CPC/15, será dado vista ao apelante, por ato ordinatório.Certifico ainda, que após, com ou sem provocação, os autos
serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) em São Paulo, com as cautelas
de praxe e homenagens deste Juízo, independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item
17, datado de 02/01/2008 c/c artigo 195 e 196, XXVIII das NSCGJ. Guarujá, aos - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), JUSSARA APARECIDA GUTTIERREZ PIMENTEL (OAB 215465/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000547-75.2008.8.26.0223 (223.01.2008.000547) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Francisco Sales Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - PROC. Nº 97/08Vistos.Fls. 226/230: Tendo em vista que
a patrona Rita de Cássia Ferreira dos Santos, está com a procuração devidamente juntada nos autos às fls. 09 e diante
dos incontroversos valores depositados (fls. 229/230), defiro a expedição da guia de levantamento em favor de FRANCISCO
SALES DIAS, CPF: 226.147.614-00 do valor de R$ 35.989,37 e de sua patrona RITA DE CÁSSIA, OAB-SP:251.979 no valor
de R$3.595,40 ambos depositados em 26/07/2017.Registro por oportuno que os valores foram requisitados com base nos
cálculos já homologados às fls. 216, cujo depósito realizado com juros e correção monetária, presumindo-se, portanto, não
haver quaisquer saldo remanescente a questionar, ficando advertido que o silêncio será tido como quitação e os autos serão
EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC), independentemente de nova intimação.Ciência ao Instituto-Réu.Intime-se. - Fls. 232
- (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 231, expedi guia de levantamento de
honorários de nº 435/2017, em nome de RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA, no valor de R$ 3.601,15, bem como guia de de
levantamento de n 436/2017, no valor de R$ 36.046,95, em favor de FRANCISCO SALES DIAS, extraído dos valores do saldo
constante nos extratos de fls. 229/230, estando à disposição para retirada em cartório. Nada Mais.) - ADV: ALVARO PERES
MESSAS (OAB 131069/SP), RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA
GADIG (OAB 95545/SP)
Processo 0001404-89.2009.8.26.0093 (223.02.2009.001404) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ESPÓLIO
DE José Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo n° 1282/09CERTIDÃOFls. 214 - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR.Guarujá, .Eu,_______,escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci
C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevoCERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e
Cód. 14 “j” do CPDOE, estando os autos com “vistas” o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo
o que entender a bem de seu direito, sob pena de de extinção nos termos do artigo 485, IV do CPC/15 e ARQUIVAMENTO do
processo.Guarujá, .Eu, _________________ , escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº
805.384-8, subscrevo - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ARIOVALDO DIAS BRANDAO (OAB 135275/SP),
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP)
Processo 0001825-77.2009.8.26.0223 (223.01.2009.001825) - Monitória - Prestação de Serviços - Condominio Edificio Ulisses
- Habitat Consultoria de Imoveis Sc Ltda - - Guia do Guaruja Representaçoes Ltda - - Filipe Longobardi Mendes - - Ana Maria
Longobardi Mendes - Ana Maria Longobardi Mendes - - Ana Maria Longobardi Mendes - fl. 482- Proc. 231/09Vistos.Fls. 415/437:
Anote-se no sistema informatizado e na autuação a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica
(artigo 133 e seguintes do CPC/15), a observar o artigo 910 das NJCG, bem como o Comunicado CG nº 988/17.Determino, pois,
a suspensão do processo (artigo 134, §3ºdo CPC/15). Anote-se. Após, se regularizado, Cite-se e intime-se a pessoa jurídica e
os sócios a respeito deste incidente, conforme determinação do artigo 135 do Código de Processo Civil. Intime-se. fl. 483- C E R
T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 482, procedi a anotação no sistema SAJ quanto a instauração de
incidente de desconsideração de personalidade jurídica , bem como na autuação dos autos , nos termos do art. 133 e seguintes
do CPC/15, bem como quanto a suspensão do processo nos termos do art. 134 § 3º do CPC/15 . Certifico ainda, que o autor
deverá fornecer verba para condução do sr. Oficial de justiça, no prazo de 10(dez) dias, para posterior citação e intimação da
pessoa juridica e sócios da empresa , nos termos do art. 135 do CPC. ) fl. 484- C E R T I D Ã O-Certifico e dou fé que nesta data
autuei em apartado o Incidente de Desconsideração de personalidade jurídica , sob nº 0007106-33.2017.8.26.0223, movida por
Condomínio Edifício Ulisses contra Habitat Consultoria de Imóveis, e seus sócios Espolio de Filipe Correia Mendes rep. Por seu
inventariante Filipe Longobardi Mendes e Ana Maria Longobardi Mendes , desentranhando os documentos de fls. 415/437 para
fins de autuação. Nada Mais. - ADV: ANA MARIA LONGOBARDI MENDES (OAB 77292/SP), PAULO ESPOSITO GOMES (OAB
66390/SP), FATIMA BONILHA (OAB 86177/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), IZABELA MINEIRO MENDES
(OAB 293821/SP), FILIPE CORREIA MENDES (OAB 47557/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 142982/SP)
Processo 0001863-91.2009.8.26.0093 (223.02.2009.001863) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 227, providenciei as anotações
cartorárias e no SAJ para fazer constar a fase de cumprimento de sentença, nestes autos. Certifico mais que expedi guia de
levantamento de nº 434/2017, no valor de R$ 4.520,86, estando à disposição da UNAERP para retirada em cartório. Nada
Mais. - ADV: ANNA RUTH XAVIER DE VECCHI (OAB 148069/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE
FREITAS (OAB 269049/SP)
Processo 0001879-45.2009.8.26.0093 (223.02.2009.001879) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Roberto dos Santos
Guarujá Me - - Roberto dos Santos - - Gilvaldo dos Santos Feitoza - Processo nº 2158/09CERTIDÃOFls. 232 - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria,
Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 “a” do CPDOE, estando os autos com “vistas” ao AUTOR(A) para manifestação sobre a
certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 321 “Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça
- Mandado Cumprido Negativo [0001879-45.2009.8.26.0093] CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2017/025227-6 dirigi-me a rua 14 no Jardim Acapulco, mas não
achei o número 45. Não há referencia de lote ou quadra. Devolvo em cartório e aguardo novas determinações. O referido é
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