TJSP 24/07/2017 - Pág. 36 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MARIA STEFANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2017
Processo 0000014-73.2017.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer HIDRAÚLICA POMMERING COMÉRCIO E MECÂNICA LTDA LE - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 20/09/2017 às 16:15h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Rancharia,
no Fórum Desembargador Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, situado na Rua Marcílio Dias, n.º 615.Em audiência serão
produzidas todas as provas, independentemente de prévio requerimento, a teor do disposto no art.33 da Lei n.º 9.099, de 1995.
Eventual prova documental, no entanto, considerando que os autos são digitais, deve ser apresentada mediante peticionamento
eletrônico, até a abertura da audiência, em razão da responsabilidade da parte e de seu advogado pela fidelidade da digitalização
e pela guarda dos documentos digitalizados, consoante o disposto na Lei n.º 11.419, de 2006.As testemunhas, até o limite de
três, independentemente de prévio rol, deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099, de1995),
aplicando-se subsidiariamente, caso a testemunha não manifeste a disposição de comparecer espontaneamente, o disposto no
art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.O comparecimento das partes é obrigatório, inclusive para eventual
depoimento pessoal, sob pena de extinção, em caso de ausência da parte autora, ou revelia, caso ausente a parte ré.Intimemse. - ADV: ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB 375896/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo 0000100-44.2017.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telefonica
Brasil S.A - VIVO - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 03/10/2017
às 13:15h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Rancharia, no Fórum Desembargador Volney Corrêa Leite de
Moraes Júnior, situado na Rua Marcílio Dias, n.º 615.Em audiência serão produzidas todas as provas, independentemente de
prévio requerimento, a teor do disposto no art.33 da Lei n.º 9.099, de 1995.Eventual prova documental, no entanto, considerando
que os autos são digitais, deve ser apresentada mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da audiência, em razão da
responsabilidade da parte e de seu advogado pela fidelidade da digitalização e pela guarda dos documentos digitalizados,
consoante o disposto na Lei n.º 11.419, de 2006.As testemunhas, até o limite de três, independentemente de prévio rol,
deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099, de1995), aplicando-se subsidiariamente, caso
a testemunha não manifeste a disposição de comparecer espontaneamente, o disposto no art. 455 do Código de Processo
Civil, sob pena de preclusão.O comparecimento das partes é obrigatório, inclusive para eventual depoimento pessoal, sob pena
de extinção, em caso de ausência da parte autora, ou revelia, caso ausente a parte ré.Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000221-72.2017.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C Nova
Comércio Eletrônico S/A (Casas Bahia) - Vistos. Tendo em vista a notícia de adimplemento trazida aos autos pelo autor (fl. 91),
declaro cumprida a obrigação pactuada no acordo celebrado em audiência e homologado pela r.sentença de fl. 87. Não há falar
em nova extinção, porque já encerrada a fase de conhecimento pela sentença que homologou o acordo, resolvendo o mérito, e
não iniciada a fase de cumprimento da sentença. Cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0002356-91.2016.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSÉ
GOMES DE LIMA JUNIOR - Samsug Eletronica da Amazonia Ltda e outro - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 26/09/2017 às 15:15h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Rancharia,
no Fórum Desembargador Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, situado na Rua Marcílio Dias, n.º 615.Em audiência serão
produzidas todas as provas, independentemente de prévio requerimento, a teor do disposto no art.33 da Lei n.º 9.099, de 1995.
Eventual prova documental, no entanto, considerando que os autos são digitais, deve ser apresentada mediante peticionamento
eletrônico, até a abertura da audiência, em razão da responsabilidade da parte e de seu advogado pela fidelidade da digitalização
e pela guarda dos documentos digitalizados, consoante o disposto na Lei n.º 11.419, de 2006.As testemunhas, até o limite de
três, independentemente de prévio rol, deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099, de1995),
aplicando-se subsidiariamente, caso a testemunha não manifeste a disposição de comparecer espontaneamente, o disposto no
art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.O comparecimento das partes é obrigatório, inclusive para eventual
depoimento pessoal, sob pena de extinção, em caso de ausência da parte autora, ou revelia, caso ausente a parte ré.Intimemse. - ADV: ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 0002817-63.2016.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSE ROBERTO CORREA Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 04/10/2017 às 15:15h, na sala
de audiências da 2ª Vara da Comarca de Rancharia, no Fórum Desembargador Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, situado na
Rua Marcílio Dias, n.º 615.Em audiência serão produzidas todas as provas, independentemente de prévio requerimento, a teor
do disposto no art.33 da Lei n.º 9.099, de 1995.Eventual prova documental, no entanto, considerando que os autos são digitais,
deve ser apresentada mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da audiência, em razão da responsabilidade da parte
e de seu advogado pela fidelidade da digitalização e pela guarda dos documentos digitalizados, consoante o disposto na Lei n.º
11.419, de 2006.As testemunhas, até o limite de três, independentemente de prévio rol, deverão ser trazidas independentemente
de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099, de1995), aplicando-se subsidiariamente, caso a testemunha não manifeste a disposição
de comparecer espontaneamente, o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.O comparecimento
das partes é obrigatório, inclusive para eventual depoimento pessoal, sob pena de extinção, em caso de ausência da parte
autora, ou revelia, caso ausente a parte ré.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0002967-44.2016.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer CRISTIANO NUNES PEREIRA - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia
26/09/2017 às 14:15h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Rancharia, no Fórum Desembargador Volney Corrêa Leite
de Moraes Júnior, situado na Rua Marcílio Dias, n.º 615.Em audiência serão produzidas todas as provas, independentemente de
prévio requerimento, a teor do disposto no art.33 da Lei n.º 9.099, de 1995.Eventual prova documental, no entanto, considerando
que os autos são digitais, deve ser apresentada mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da audiência, em razão da
responsabilidade da parte e de seu advogado pela fidelidade da digitalização e pela guarda dos documentos digitalizados,
consoante o disposto na Lei n.º 11.419, de 2006.As testemunhas, até o limite de três, independentemente de prévio rol,
deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.º 9.099, de1995), aplicando-se subsidiariamente, caso a
testemunha não manifeste a disposição de comparecer espontaneamente, o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil,
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