TJSP 24/07/2017 - Pág. 1085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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retro, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo provisório.Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1001690-82.2015.8.26.0564 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CROMAX CROMAÇÃO
E INJ DE PLÁSTICOS LTDA - BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 2015/000163Cumpra-se o v. Acórdão de pp. 565/69 (Recurso
do autor não conhecido, ante intempestividade).No mais, aguarde-se no arquivo provisório o desfecho do cumprimento de
sentença.Cumpra-se independentemente de publicação no DJE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 1001806-88.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- 1. Procedi nesta data ao desbloqueio dos veículos (fls. 133/136), através do sistema Renajud.2. Defiro a suspensão da
execução (CPC, art. 921, III). 3. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002043-59.2014.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - SIDNEI JOSE DOS SANTOS JUNIOR - Intime-se o Banco-autor, por carta, a trazer para os autos o documento de
transferência do veículo, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Expeça-se o necessário.
- ADV: MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP),
KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1002043-59.2014.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - SIDNEI JOSE DOS SANTOS JUNIOR - Ficam as partes intimadas que as próximas petições eletrônicas deverão ser
direcionadas ao incidente de cumprimento de sentença nº 1002043-59.2014.8.26.0564/01. Nada Mais. - ADV: KAREN MEY
VASQUEZ (OAB 216296/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), MARCELO TADEU GALLINA
(OAB 238159/SP)
Processo 1002043-59.2014.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SIDNEI JOSE DOS SANTOS
JUNIOR - Banco Itaucard S/A - Ficam as partes intimadas que as próximas petições eletrônicas deverão ser direcionadas
ao incidente de cumprimento de sentença nº 1002043-59.2014.8.26.0564/01. Nada Mais. - ADV: FERNANDO GUSTAVO
GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), KAREN MEY VASQUEZ (OAB
216296/SP)
Processo 1002408-45.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dagmar Maria de Oliveira
Mota - Clinica Life e outro - Autos nº 2016/000186P. 274: Providencie a parte autora o encaminhamento dos documentos
solicitados pelo Perito do IMESC, a saber, fotos originais anexas às fls. 117 a 137 - impressas em papel fotográfico, no prazo
de 10 (dez) dias, comprovando-se nestes autos no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova pericial.Decorrido o prazo
com ou sem o cumprimento da determinação acima, torne-me para fins de deliberação.Int. - ADV: DANIELA FERNANDES DE
MENDONÇA (OAB 352570/SP), LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), RICARDO BEIER HASSE (OAB 371143/SP),
DANIEL ALVES (OAB 321616/SP)
Processo 1002711-25.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Jacarandás - Vistos.
Diante da transação obtida pela parte devedora, a qual já foi quitada, JULGO EXTINTO o processo, (CPC, art. 924, III).Custas
iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda. Intime-se a parte executada na pessoa do seu patrono, via DJE, ou por
carta, mandado, precatória, caso não possua advogado constituído nos autos, para que promova(m) o recolhimento das custas
finais do processo, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição da parte executada na dívida
ativa da Fazenda do Estado.Honorários na forma da avença.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado ante a falta de
interesse processual.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.PRI. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA
LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1003774-56.2015.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Aerotintas Comercial Ltda - Elizabete dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado1) Diante
do certificado a fls. retro, observo que em cumprimento ao título executivo judicial a parte credora requereu o cumprimento de
sentença digital. 2) Em razão do exposto, arquive-se provisoriamente os autos principais, que ali permanecerão aguardando
decisão final do incidente. 3) Int. São Bernardo do Campo, 18 de julho de 2017. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB
281572/SP), FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES (OAB 323502/SP)
Processo 1004188-83.2017.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço MorgadoVistos.HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. retro e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
485, inc. VIII, do CPC.Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a
lide não se enfeixou.Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário
para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de
10 dias. Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005129-33.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonilson
Vieira da Costa - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço MorgadoVistos.Fls. 62: manifeste-se a parte
contrária acerca do pedido de desistência formulado, no prazo de 10 dias. Intime-se.São Bernardo do Campo, 18 de julho de
2017. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1005648-08.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Techplam Corretora de
Seguros Ltda - Autos nº 2017/0003921) Recebo a emenda à inicial. Anote-se.1.1) Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM).2) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15
(quinze) dias úteis.3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4) Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, carta precatória, Aviso de Recebimento.5) Int.São Bernardo do Campo, 18 de julho de 2017. - ADV: GERSON
AMAURI BASSOLI (OAB 94151/SP)
Processo 1005815-25.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Acacio Bigoto - Autos nº 2017/0004071)
Cumpra-se os termos da r. Decisão monocrática de pp. 54/57 (Negou provimento ao recurso da parte autora).1.1) No mais,
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM).2) Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis.3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
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