TJSP 20/07/2017 - Pág. 3251 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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dias para recolher 01 (uma) diligência do oficial de Justiça, a fim de que seja efetuada a citação pessoal da requerida.Int. - ADV:
WILSON PRADO (OAB 313168/SP)
Processo 1000534-72.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Issam Emile Ayoub Maria Susue Yamamoto - Vistos.Concedo à executada MARIA a oportunidade para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias e/ou se manifestar acerca do bloqueio (da quantia de R$ 16.257,88; fls. 115/117) efetuado pelo sistema
Bacenjud.Int. - ADV: RODRIGO DE MAIO (OAB 250282/SP), ALBERTINO MELLO (OAB 26716/SP)
Processo 1000612-95.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Construtora e Empreendimentos
Imobiliários Tropical Ltda - Vistos.1. Cumpra a Serventia o item “2” do despacho de fls. 73.2. Concedo à parte-exequente o
prazo de até 5 (cinco) dias para recolher as custas postais (ou a guia de oficial de Justiça).3. Após o cumprimento do item “2”
providencie a Serventia a expedição (para o endereço de fls. 61) de carta (ou de mandado) visando intimar o executado EDSON
para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e/ou se manifestaracerca do bloqueio da quantia (de R$
5.040,22; fls. 74/76) efetuado pelo sistema Bacenjud.Int. - ADV: TATIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297026/SP)
Processo 1000754-36.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José
Roberto da Silva Azulejos - Me e outro - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes (fls. 153/156) e, consequentemente, suspendo a presente Execução de Título Extrajudicial, e assim procedo com
fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil.2. Considerando que já foi efetuada a penhora dos direitos que o
executado possui sobre o veículo descrito às fls. 81/82, mas diante da informação de que não mais consta alienação fiduciária
sobre tal automóvel (fls. 148), informe a parte-exequente se pretende a lavratura de termo de penhora do veículo GM Montana
Conquest, cor prata, placas DQV 4903, ano/modelo 2006 (fls. 148) e, em caso positivo, informe quem deverá assumir o encargo
de depositário (cláusula 11ª, “b”; fls. 156).3. Determino o bloqueio (de transferência) do veículo acima mencionado, através do
sistema Renajud,providenciando-se (cláusula 11ª, “d”; fls. 156).Int. - ADV: VALDEMAR BORGES DE SOUZA (OAB 310967/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1000779-20.2014.8.26.0010 - Notificação - Rescisão / Resolução - Adamanto Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda - Visto.1. Atento ao fato de que o conteúdo do edital expedido às fls. 151 encontra-se equivocado, providencie a
Serventia a retificação do referido edital, posto tratar-se de ação de notificação, tornando sem efeito o edital de fls. 151.2.
Após o cumprimento do item “1” intime-se a parte-autora, através de ato ordinatório, para providenciar a retirada do edital e
sua publicação.3. Após a retirada do edital providencie a Serventia sua publicação no Diário Oficial, ficando ressaltado que
as custas devidas encontram-se recolhidas às fls. 148/150.Int. - ADV: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP),
ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
Processo 1000913-42.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Fongaro - Vistos. 1. Defiro o requerimento de pesquisa de endereços da parte-executada, através do sistema Infojud,
providenciando-se (fls. 59).2. Após a realização da pesquisa, concedo ao condomínio-exequente o prazo de até 5 (cinco) dias
para informar o atual endereço dos executados, bem como para recolher as custas postais (ou a guia de oficial de Justiça).3.
Após o cumprimento do item “2” e atento ao fato de que a executada MARIA ainda não foi citada, determino nova tentativa
de citação, nos termos do despacho de fls. 49/50, bem como a sua intimação no endereço a ser informado pelo condomínioexequente para, querendo oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias e/ou se manifestaracerca do bloqueio
da quantia (de R$ 852,20; fls. 63/65) efetuado pelo sistema Bacenjud, providenciando a Serventia a expedição de carta (ou de
mandado) de citação e intimação.4. Após o cumprimento do item “2” e atento ao fato de que o executado ROBERTO ainda não
foi citado, determino nova tentativa de citação, nos termos do despacho de fls. 49/50, bem como a sua intimação no endereço a
ser informado pelo condomínio-exequente para, querendo oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias e/ou se
manifestaracerca do bloqueio da quantia (de R$ 852,20; fls. 63/65) efetuado pelo sistema Bacenjud, providenciando a Serventia
a expedição de carta (ou de mandado) de citação e intimação.Int. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1000968-90.2017.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Visto. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 33 INTIME-SE pessoalmente
a parte-autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, promover regular andamento ao feito manifestando-se acerca da certidão
do oficial de Justiça de fls. 29.Expeça-se carta (diligência do juízo).Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001014-79.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Aurelio Cabral
Alves - Banco BMG S/A e outro - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes (fls. 138/139) e, consequentemente, julgo extinto com resolução de mérito o processo desta Ação
Revisional de Contrato c/c Consignação em Pagamento que MARCOS AURELIO CABRAL ALVES promoveu contra OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (substituta processual do BANCO BMG S/A; fls. 135), e assim procedo com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil.Anoto que embora o advogado da parte-autora não
tenha assinado o acordo, presume-se que ela o consultou antes de assiná-lo.Após certificado o trânsito em julgado arquivem-se
os autos.P. R. I. C. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1001130-90.2014.8.26.0010 - Monitória - Locação de Móvel - Tipform Sp Locações De Equipamentos Ltda - Vistos.
Diante do conteúdo da certidão de fls. 212, determino que a Serventia reitere a solicitação ao Juízo Deprecado, através de
e-mail, de informações acerca do atual estágio da carta precatória.Int. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1001233-92.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronilson da
Costa Barbosa - Manifeste-se a parte-autora acerca da carta de citação devolvida com a informação “Mudou-se” (fls. 74). - ADV:
PAULO TADEU WERNECK SANTOS (OAB 104293/MG)
Processo 1001271-07.2017.8.26.0010 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Rogerio Juliani - Banco
Bradesco S/A - Visto.1. Providencie a Serventia o traslado, para os autos principais, de cópias da sentença de fls. 62/65 e da
certidão de trânsito em julgado de fls. 69.2. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida em 10/05/2017 (fls. 62/65 e
69), e considerando que o embargante é beneficiário da Justiça gratuita (fls. 14), após o cumprimento do item “1”, determino o
arquivamento dos autos. Int. - ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001410-56.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Nicola Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos.Considerando que a via da minuta do acordo juntada (fls. 164/170) continua
com baixa qualidade visual e atento ao fato de que a exibição da via física, em Cartório, constitui providência pouco relevante
porque a exequente deverá providenciar a juntada aos autos de via legível para fins de homologação, concedo à entidadeexequente o prazo de até 01 (um) mês para juntar via legível ou, então, para comunicar eventual cumprimento integral do
acordo celebrado com a executada, pois em caso de (eventual) cumprimento do acordo o processo será julgado extinto.Int. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO ABENZA CICALÉ (OAB 189024/SP),
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