TJSP 17/07/2017 - Pág. 42 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2389
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equivalente, pelo tempo que precisar, conforme prescrição médica (fls. 19/20), até o final do tratamento, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, tomando para tanto as medidas administrativas necessárias, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 100,00
(cem reais) por dia, a contar do esgotamento do prazo acima assinalado, limitada a multa, por ora, em R$ 10.000,00, sem
prejuízo de majoração e adoção de outras medidas coercitivas/subrogatórias, se necessário.Nos termos do ENUNCIADO nº 30
do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, publicados
no DJE em 07/05/2010, bem como da Súmula nº 14 do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente,
não é obrigatória a designação de audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à
parte.Assim, nos termos acima mencionados, bem como da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE a requerida acerca do inteiro teor da
petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de trinta (30) dias, o qual começará a fluir a partir da
juntada do expediente de citação aos autos.Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº
2016/00044379), das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em
sede de Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em
dias corridos.Int. - ADV: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1001089-27.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marciano Marques
Castilho - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência, pois ausentes
os requisitos legais, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE
a requerida acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), das Egrégias Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado Especial Cível e Juizado
Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO
DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001090-12.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Elizabete
Meirelles Castange - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência,
pois ausentes os requisitos legais, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº
12.153/2009, CITE-SE a requerida acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no
prazo de 30 (trinta) dias.Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379),
das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001092-79.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Nilsen
Delanhese - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência, pois
ausentes os requisitos legais, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/2009,
CITE-SE a requerida acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de 30
(trinta) dias.Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), das Egrégias
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado Especial Cível
e Juizado Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. - ADV: LOURIVAL
CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001093-64.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Henrique
Gil - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência, pois ausentes os requisitos legais, nos termos do artigo 300,
do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE a requerida acerca do inteiro teor da petição
inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.Advirta-se que nos termos do Comunicado
Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, a contabilização de
prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001095-34.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio
Cesar Tombola - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado no DOJ
de 12/07/2007, bem como dos ENUNCIADOS nºs 04 e 05 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais
realizado na Escola Paulista de Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação nas demandas
envolvendo direito individual homogêneo, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim, nos termos do Comunicado supra
mencionado, bem como da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE o(a) requerido(a) acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como
para que conteste a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016
(Protocolo CPA nº 2016/00044379), das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral da Justiça, em sede de Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá
sendo efetuada em dias corridos.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1001103-11.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Braz Dirceu
Godoy - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência, pois ausentes
os requisitos legais, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE
a requerida acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), das Egrégias Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado Especial Cível e Juizado
Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO
DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001115-25.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria
de Lurdes Delanhese - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência,
pois ausentes os requisitos legais, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº
12.153/2009, CITE-SE a requerida acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no
prazo de 30 (trinta) dias.Advirta-se que nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379),
das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1001120-47.2017.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Jayme Salvador - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência, pois ausentes os requisitos legais, nos termos
do artigo 300, do Código de Processo Civil.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE a requerida acerca do inteiro
teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.Advirta-se que nos termos
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