TJSP 11/07/2017 - Pág. 364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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remanescente, convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB
312611/SP)
Processo 0002829-62.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - José Paulo Possidonio de Freitas
- Manifeste-se a defesa. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 0002979-77.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Raphael de Paula Dias - Isto posto,
homologo a decisão administrativa no procedimento disciplinar que reconheceu a falta grave; determino a elaboração de novos
cálculos de frações mínimas para progressão a partir da infração e, mantendo eventuais dias remidos já declarados judicialmente,
declaro a perda de 1/3 dos dias eventualmente trabalhados e ainda não remidos, anteriores à falta. - ADV: CARLOS PASQUAL
JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0003561-43.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL NUNES - Autorizo a viagem do sentenciado
para a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 04/07/2017 a 09/07/2017, a qual se restringe tão somente quanto à permissão
para ausência da Comarca de residência, mantidas as demais condições impostas para gozo do benefício, destacando que
deverá ser juntado aos autos comprovante de endereço do local de destino. Prejudicados os demais pedidos para viagem por
falta de tempo hábil à sua apreciação. Cópia desta decisão servirá de termo de autorização. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0003724-86.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Regina Célia dos Santos - Isto
posto, com fundamento nos arts. 83 e seguintes do Código Penal, combinados com os arts. 131 e seguintes da Lei de Execução
Penal, concedo ao sentenciado Regina Célia dos Santos o LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante as seguintes condições: ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS (OAB 241352/SP)
Processo 0003841-48.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - Viviane da Silva - Por ora, aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão. Após, atualize-se o cálculo de penas, observando-se a retificação constante às páginas 155/156. Int. ADV: ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 335769/SP)
Processo 0003899-80.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EDVALDO IZIDORO COSTA
- Isto posto, concedo ao sentenciado EDVALDO IZIDORO COSTA a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena
remanescente, convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB
236946/SP)
Processo 0003933-55.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Luis Fernando de Carvalho - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser
realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes
de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/
SP)
Processo 0004066-07.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WELLINGTON DA SILVA
MARTINS - Isto posto, concedo ao sentenciado WELLINGTON DA SILVA MARTINS a progressão ao regime aberto para
cumprimento da pena remanescente, convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: CLAUDIO
APARECIDO PAULA (OAB 357893/SP)
Processo 0004223-70.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - ÂNDERSON DE OLIVEIRA
- Isto posto, concedo ao sentenciado ÂNDERSON DE OLIVEIRA a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena
remanescente, convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS
BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 0004236-69.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - Rafael Pereira da Silva - Isto
posto, concedo ao sentenciado Rafael Pereira da Silva a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente,
convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP)
Processo 0004255-91.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Cleber Augusto Frasson - Quanto ao pedido de
livramento condicional, por ora aguarde-se a chegada do laudo de exame criminológico conforme determinado às fls. 103/106. ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 0004392-57.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Hélio Uanderson Silva Anunciação
- Intime-se o advogado constituído do condenado, mediante publicação no Diário da Justiça, a informar, em 5 (cinco) dias,
se patrocinará os seus interesses na execução.No caso de omissão ou de resposta negativa, intime-se o condenado de que,
querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela
Defensoria Pública do Estado.Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria
Pública, conforme o caso. - ADV: RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP)
Processo 0004538-69.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Valter Aparecido Kel - Posto isso, DETERMINO
que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social
que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3
(três) dias. - ADV: MISAEL ELIAS MARTINS (OAB 219880/SP)
Processo 0004951-48.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Daniel Francisco da Silva - Anotese a constituição de defensor particular.No mais, INDEFIRO o pedido de elaboração de novo cálculo de penas, porquanto
não há qualquer alteração no processo que enseje tal providência.Int. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO
ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 0005341-88.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Manoel Santos Alves - Isto
posto, concedo ao sentenciado Manoel Santos Alves a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente,
convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), GEISA
DIAS DA SILVA (OAB 196466/SP)
Processo 0005346-40.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Maicon José da Silva Rodrigues Cálculo de pena de páginas 74/76 - vista à defesa. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0005938-84.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Acacio José de Souza Junior ISTO POSTO, homologo o cálculo de pags. 189/190; e INDEFIRO o pedido de progressão prisional. Encaminhe-se cópia do
cálculo ao sentenciado que servirá de atestado de pena. - ADV: ERASMO JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB 224900/SP)
Processo 0006013-60.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Valdinei Correia de Oliveira - Tendo em vista
que há tempo hábil para análise do pedido de saída temporária, faculto ao advogado a devida instrução complementar com
a documentação atualizada prevista na Portaria 01/2017 deste Juízo Corregedor, encaminhada à OAB, para ciência dos
profissionais da área, e à direção da unidade prisional. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 0008733-63.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - VALTER DA SILVA HILÁRIO Intime-se o(a) peticionário(a) para complementação da documentação necessária para análise da remição, com a juntada dos
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