TJSP 29/06/2017 - Pág. 1083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2377
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contábil das entidades como a embargante e, a partir dessa fiscalização, se for o caso, impugnar o benefício, expressamente
apontando eventual descumprimento legal.Fica claro, portanto, o alcance das normas supramencionadas e sua aplicabilidade ao
caso concreto. Posto isso, julgo procedentes os presentes embargos em ordem a extinguir a execução. À força da sucumbência,
inflijo à Fazenda Municipal o pagamento das despesas processuais e honorária advocatícia que fixo, nos termos do art. 85,
§2º do CPC, em 10% sobre o valor atribuído a estes embargos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada
do valor depositado em conta bancária à disposição desse Juízo.Publique-se e Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO
CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MÁRCIO GONÇALVES FELIPE (OAB 184433/SP)
Processo 1036014-70.2016.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Macuco Incorporadora e Construtora Ltda - Diante do exposto, rejeito o pedido formulado, nos termos do artigo
487, I, do CPC.Diante da sucumbência, arcará o embargante com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00, por equidade.Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E
SILVA (OAB 25263/SP)
Processo 1039808-02.2016.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos.Diante da documentação acostada a fls. 56/77, em respeito ao contraditório, manifestem-se as partes sobre eventual
infringência ao artigo 79 e seguintes do CPC.Prazo de quinze dias. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1500506-74.2014.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luiz
da Silva Cale - Julgo extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, II, do CPC.Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se desde logo os depositários.Às anotações de praxe.Solvidas eventuais custas
em aberto, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 238431/SP)
Processo 1500670-05.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cohab Santista - Vistos.Recebo os embargos porque
tempestivos, mas desacolho-os, sem embargos do respeito denotado ao ilustre subscritor do recurso.É que a tese desenvolvida
nos embargos traduz verdadeira referência a “error in judicando” e desborda, assim, dos estreitos limites desta via, que não
se presta a infringência do julgado.O interessado deverá manejar o recurso adequado à reforma da decisão.Fica o executado,
a partir da publicação desse despacho, intimado da penhora retro, com sequencial abertura de prazo para interposição de
embargos à execução.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP)
Processo 1500673-57.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cohab Santista - Vistos.Recebo os embargos porque
tempestivos, mas desacolho-os, sem embargos do respeito denotado ao ilustre subscritor do recurso.É que a tese desenvolvida
nos embargos traduz verdadeira referência a “error in judicando” e desborda, assim, dos estreitos limites desta via, que não
se presta a infringência do julgado.O interessado deverá manejar o recurso adequado à reforma da decisão.Fica o executado,
a partir da publicação desse despacho, intimado da penhora retro, com sequencial abertura de prazo para interposição de
embargos à execução.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP)
Processo 1500676-12.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cohab Santista - Vistos.Recebo os embargos porque
tempestivos, mas desacolho-os, sem embargos do respeito denotado ao ilustre subscritor do recurso.É que a tese desenvolvida
nos embargos traduz verdadeira referência a “error in judicando” e desborda, assim, dos estreitos limites desta via, que não
se presta a infringência do julgado.O interessado deverá manejar o recurso adequado à reforma da decisão.Fica o executado,
a partir da publicação desse despacho, intimado da penhora retro, com sequencial abertura de prazo para interposição de
embargos à execução.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP)
Processo 1500691-78.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cohab Santista - Vistos.Recebo os embargos porque
tempestivos, mas desacolho-os, sem embargos do respeito denotado ao ilustre subscritor do recurso.É que a tese desenvolvida
nos embargos traduz verdadeira referência a “error in judicando” e desborda, assim, dos estreitos limites desta via, que não
se presta a infringência do julgado.O interessado deverá manejar o recurso adequado à reforma da decisão.Fica o executado,
a partir da publicação desse despacho, intimado da penhora retro, com sequencial abertura de prazo para interposição de
embargos à execução.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP)
Processo 1502996-98.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Estrutura Construtora e Incorp. Ltda - Vistos.Recebo
os embargos porque tempestivos, mas desacolho-os, sem embargos do respeito denotado ao ilustre subscritor do recurso.A CRI
apresentada pelo executado às fls. 41/45 bem como os documentos que instruíram a exceção de pré-executividade se referem
a imóvel diverso daquele descrito da CDA da presente execução fiscal.Fica o executado, a partir da publicação desse despacho,
intimado da penhora retro, com abertura de prazo para interposição de embargos à execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
FERREIRA (OAB 110168/SP)
Processo 1504310-79.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ccdi Santos Ponta da Praia Empreend Imob Spe
Ltda - Expeça-se mandado de levantamento à Fazenda do depósito de fls. 35, cabendo à Fazenda o recolhimento das custas
processuais.Após, a exeqüente deverá apresentar memória atualizada de eventual saldo credor em aberto, em trinta dias.No
silêncio, julgarei extinta a execução fiscal.Intime-se. - ADV: LUIZ FREDERICO PENACHIONI (OAB 217347/SP)
Processo 1545527-05.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Graneleiro
Transportes Rodoviarios Lt - Julgo extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, II, do CPC.Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se desde logo os depositários.Às anotações de praxe.Solvidas eventuais
custas em aberto, ao arquivo. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1546707-56.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Os embargos devem
ser distribuídos por dependência aos autos da execução fiscal, em apartado, e não como petição intermediária nos próprios
autos.Ao embargante para adequar os embargos, tornando sem efeito os aqui opostos às fls. 06/84.No silêncio, tornem à
Fazenda ao prosseguimento da execução.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA NAHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON BONIFACIO FRAGOSO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2017
Processo 0005507-46.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Emerson
Maia Simões - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1) INTIME-SE a executada FESP para que, no prazo de 05
dias, comprove o fornecimento dos medicamentos, sob pena de multa no valor de R$ 331,00.Venho realmente entendendo ser
perfeitamente possível a apreensão de ativos financeiros de pessoa política em valor correspondente ao da multa cominada
para a hipótese de descumprimento, com imediata liberação do valor necessário à compra do medicamento para o beneficiário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º