TJSP 22/06/2017 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
1748
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014887-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014887) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em favor do executado/
embargante. Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante judicial, mediante
carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC/2015. Intimem-se. - ADV: FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014887-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014887) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014894-24.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014894) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Viação Januaria Lt - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que de direito em termos
de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA
SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014901-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014901) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em favor do executado/
embargante. Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante judicial, mediante
carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC/2015. Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO
(OAB 254903/SP)
Processo 0014901-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014901) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014905-53.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014905) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em favor do executado/
embargante. Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante judicial, mediante
carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC/2015. Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO
(OAB 254903/SP)
Processo 0014905-53.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014905) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014907-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014907) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em favor do executado/
embargante. Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante judicial, mediante
carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC/2015. Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO
(OAB 254903/SP)
Processo 0014907-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014907) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014908-08.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014908) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em favor do executado/
embargante. Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante judicial, mediante
carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC/2015. Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO
(OAB 254903/SP)
Processo 0014908-08.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014908) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014910-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014910) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em favor do executado/
embargante. Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante judicial, mediante
carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC/2015. Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO
(OAB 254903/SP)
Processo 0014910-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014910) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Cota retro: Requeira a credora, em dez (10) dias, o que
de direito em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0014911-60.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014911) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º