TJSP 21/06/2017 - Pág. 722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2371
722
oficial de justiça, conforme determinado a fls. 34/35.No silêncio, intime-se-o de imediato por carta, nos termos de fls. 38.Int. ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005645-83.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Novamed Produtos Farmaceuticos Ltda. - Sequipe - Serviço de Quimioterapia de Pernambuco Ltda. e outros - Vistos.
Primeiramente, providencie a coexecutada Sequipe - Serviço de Quimioterapia de Pernambuco Ltda., a juntada de seu contrato
social, para regularização de sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem conclusos para apreciação
do pedido de homologação de acordo acostado às fls.60/63.Int. - ADV: JOSÉ CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA (OAB
11248/PB), LEOPOLDO WAGNER DA SILVEIRA (OAB 5863/PB), ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB 190536/SP)
Processo 1005645-83.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Novamed Produtos Farmaceuticos Ltda. - Sequipe - Serviço de Quimioterapia de Pernambuco Ltda. e outros - Vistos.
Fls. 72: Observo que o exequente cumpriu o determinado a fls. 71, acostando o contrato social da executada (fls. 73/78).Fls.
60/63: Homologo o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922, c.c. art. 313, II,
CPC.Quando em termos, informe o(a) exequente se o acordo foi integralmente cumprido e tornem à conclusão para extinção.
Sem prejuízo, oficie-se de imediato à 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, para que seja transferido o valor de R$ 365.000,
00 dos autos 0001576-81.2009.8.20.0001 em curso por aquela Vara, para conta judicial vinculada aos autos em epígrafe.
Instrua-se o ofício com cópia de fls. 60/63 e desta decisão e encaminhem-se por e-mail. Int. - ADV: LEOPOLDO WAGNER DA
SILVEIRA (OAB 5863/PB), ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB 190536/SP), JOSÉ CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA (OAB
11248/PB)
Processo 1005936-83.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Vinicius dos Reis Lima - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 33/34 como emenda à inicial. Ausentes os elementos
que evidenciem o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, vez que o autor tem contra si inúmeros outros
apontamentos cuja origem ou discussão judicial não restaram comprovadas a contento.Ademais, os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
e intime-se a parte ré, por carta digital, com as advertências de praxe.Intimem-se. - ADV: CRISTIANE MENEZES ALBERTINI
(OAB 188926/SP)
Processo 1006167-47.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rita Cassia Sanches Rangel
Bozo e outro - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outro - Vistos.Fls. 322/332: Intimem-se os apelados/requeridos por
publicação para apresentarem as contra razões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP), ELAINE CAVALINI (OAB 204689/SP), MIRIAM CRISTINA DE MORAIS PINTO ALVES (OAB 56915/MG)
Processo 1006769-72.2015.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Vamir Fernandes da Silva - Claudinéia
Vieira Lopes - Vistos.Fls.126/128: Ante o alegado pela executada, manifeste-se o exequente se há interesse em termos de
prosseguimento do feito em relação aos imóveis mencionados às fls.121/123, no prazo de 15 (quinze) dias.Fls.130: Sem
prejuízo, tendo em vista a nomeação acostada às fls. 45, defiro o pedido de arbitramento de honorários e os fixo em 100% com
base na tabela estipulada pela Defensoria Pública.Expeça-se certidão, observando-se a Serventia o código 101.Intime-se. ADV: CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA (OAB 257609/SP), JULIANA ALINE CACOVICHI SAMPAIO (OAB 315042/SP)
Processo 1007173-60.2014.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ROGERIO DA SILVA PETRUS SYSTEM SISTEMAS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME (GPS RASTREADORES) - Vistos.Fls.200/202: Indefiro,
por enquanto, o pedido de penhora do faturamento da empresa ré, uma vez que ainda não se esgotaram os meios de pesquisa
para se apurar bens em nome da requerida.Portanto, defiro: (a) pesquisa da última declaração de Imposto de Renda da parte
executada, através do Infojud. Em sendo positiva a resposta, saliento que a pesquisa permanecerá arquivada em Cartório, em
pasta própria, pelo prazo de 30 dias, após o que será inutilizada, advertindo-se que as informações arquivadas só poderão ser
analisadas por advogado ou estagiário inscritos na OAB e procuração nos autos; e,(b) pesquisa de bens através do ARISP
.Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), MONICA HOFF DOS SANTOS
BARBOSA (OAB 347055/SP), CAMILO AUGUSTO NETO (OAB 166204/SP)
Processo 1008824-59.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Providencie o autor, o cálculo discriminado e atualizado do débito, conforme certidão de fls. 75, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009936-29.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Recon Engenharia Ltda - Com
o advento do novo CPC, o pedido declaratório deve se dar nos mesmos autos da tutela cautelar antecedente, através de
aditamento, como já lá determinado.Assim, cancele-se a distribuição, cabendo ao requerente adotar as medidas cabíveis nos
autos da Sustação de Protesto. - ADV: MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA (OAB 259457/SP), JOSE SALES VIEIRA (OAB
224233/SP)
Processo 1009936-29.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Recon Engenharia Ltda - Fls. 122.
Nada a deliberar. Reporto-me aos termos da decisão de fls. 121.Providencie a Serventia seu imediato cumprimento, cancelandose a distribuição como já determinado. - ADV: JOSE SALES VIEIRA (OAB 224233/SP), MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA
(OAB 259457/SP)
Processo 1010290-54.2017.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza
Administradora de Consórcio LTDA - Vistos,Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pela parte autora a fls. 47.Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo
em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Indefiro a expedição de ofício ao Detran e o cancelamento
de restrição junto ao Renajud, requeridos a fls. 47, porque não houve, por parte deste Juízo, qualquer determinação àqueles
órgãos para bloqueio do veículo em questão em nome da parte ré. A providência compete ao interessado.Em relação à
providência via Infojud, indefiro, porque inócua ao intento da autora.Outrossim, não obstante a desnecessidade, considerandose a custa recolhida (fls. 36), proceda-se à baixa imediata via Serasajud, tão somente em eventual restrição relativa ao débito
em questão.No mais: Comprove o autor haver restrição do autor junto ao SCPC relativa ao débito em questão. Caso positivo,
tornem à conclusão para apreciação do pedido.Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1011991-50.2017.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
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