TJSP 20/06/2017 - Pág. 3180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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24/25, esclareça que a “de cujus” não deixou dependentes.Assim, determino a emenda da inicial, a fim de ser incluídos no polo
ativo, os demais herdeiros da “de cujus”.Intime-se. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), CAMILA BALDUINO
DA CUNHA (OAB 318920/SP)
Processo 1001806-80.2016.8.26.0620 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea Mendes Ferreira Vistos.Acolho o pedido de fls. 29 que determinou a emenda da inicial, diante dos esclarecimentos prestados pela requerente.
Quanto ao ofício de fls. 28, manifeste-se a requerente, em cinco dias.Intime-se. - ADV: CAMILA BALDUINO DA CUNHA (OAB
318920/SP), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP)
Processo 1001806-80.2016.8.26.0620 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea Mendes Ferreira V.Reconsidero a decisão de fls. 29, em face do esclarecimento prestado ás fls. 31.O pedido inicial formulado merece prosperar. A
lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto n. 85.845/81, visando facilitar o pagamento aos dependentes
ou sucessores, de pequenos valores, dispensou o procedimento de inventário, enumerando os casos onde basta apenas o
requerimento autônomo de alvará judicial.O caso dos autos enquadra-se nas hipóteses enumeradas, pois a “de cujus” deixou
apenas saldo em conta do PIS e conta FGTS, junto a agência da Caixa Econômica Federal, além do que, os demais herdeiros
anuíram ao pedido do requerente.Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial, autorizando a requerente ANDREA MENDES
FERREIRA, RG. 29.116.123-6-SSP/SP. e CPF. 176.928.518/08, na qualidade de sucessora da “de cujus” MARIA DE CAMPOS
FERREIRA, a proceder ao levantamento total do saldo existente na conta PIS e FGTS. nome da “de cujus”, junto a agência da
Caixa Econômica Federal, desta cidade de Taquarituba. Servirá a presente sentença, devidamente assinada digitalmente, como
alvará.Em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado.Arquivem-se os autos.P.R.I.C.Taquarituba, 08 de maio de 2017. - ADV: CAMILA BALDUINO DA CUNHA (OAB 318920/
SP), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP)
Processo 1001857-91.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Maria de Lourdes Fernandes Ribeiro - EXCELSIOR
SEGUROS - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fls. 600/603, em cinco dias.Após, retornem-me.Intime-se.
- ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), DENIS
ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002040-62.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Marlene Rodrigues de Lima - EXCELSIOR
SEGUROS - Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as
partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os
pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes
quanto ao seu interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP)
Processo 1002048-39.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Neusa Aparecida Garcia Leite - EXCELSIOR
SEGUROS - Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes,
no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos
controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto
ao seu interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JULIANO YUKIO
WATANABE (OAB 342208/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002050-09.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Roberto Pontes - EXCELSIOR SEGUROS Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes, no prazo de
cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos controvertidos
que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao seu interesse
na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO
(OAB 229058/SP), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP)
Processo 1002052-76.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro de Oliveira - EXCELSIOR SEGUROS Vistos. Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes,
no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos
controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto
ao seu interesse na realização de audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JULIANO
YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002054-46.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo Lopes dos Santos - EXCELSIOR
SEGUROS - Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes,
no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos
controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto
ao seu interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JULIANO YUKIO
WATANABE (OAB 342208/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002056-16.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Roque Lopes dos Santos - EXCELSIOR SEGUROS
- Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes, no prazo de
cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos controvertidos
que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao seu interesse
na realização de audiência de conciliação. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JULIANO YUKIO WATANABE (OAB
342208/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002059-68.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Rosinéia de Lourdes Ferreira de Oliveira EXCELSIOR SEGUROS - Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão
as partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os
pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes
quanto ao seu interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP),
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002060-53.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Silverene da Costa - EXCELSIOR SEGUROS - Em
preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes, no prazo de
cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos controvertidos
que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao seu interesse
na realização de audiência de conciliação. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002062-23.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Seguro - Valdelina de Almeida dos Santos - EXCELSIOR
SEGUROS - Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do NCPC), deverão as partes,
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