TJSP 14/06/2017 - Pág. 2081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2081
Processo 1004317-41.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Silvio Rogerio do Prado Araujo - Manoel Viana Leite - Silvio Rogerio do Prado Araujo - Vistos.Ante a certidão retro, esclareça
a parte exequente a propriedade do veículo, no prazo de 10 dias.Cumprido, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: SILVIO
ROGERIO DO PRADO ARAUJO (OAB 237699/SP)
Processo 1004653-45.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Edimar Roseno Gregorio
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Intimação da parte autora, nos termos da portaria 01/2007, para audiência de Tentativa de
Conciliação designada para o dia 01/08/2017 às 11h00, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível (PRÉDIO
ANEXO) , situado na Av Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, nº 215 - Vila Municipal - Carapicuíba - SP, ocasião em que a
presença do(a) autor(a) é indispensável, sob pena de multa pecuniária e extinção do processo. Fica também intimada(o) sobre
o deferimento do pedido de TUTELA ANTECIPADA conforme a r. decisão das fls. 20, cujo teor poderá ser consultado através
dos autos digitais com a senha contida nesta carta. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de
que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A
irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos
fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma
individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem
haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Tratando-se de relação de consumo, fica
a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). - ADV: TEREZA MILANI
BENTINHO (OAB 314543/SP)
Processo 1004672-85.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fernanda
Rodrigues Trindade - Centro Educacional Nossa Cidade Ltda - Intimação da parte autora, nos termos da Portaria 01/2007, para
que compareça neste cartório, no prazo de 05 dias, e retire a guia de levantamento expedida em seu favor. Deverá atentarse para o horário de expediente bancário (entre 10h00 e 16h00), bem como manifestar-se em relação ao cumprimento da
obrigação. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB
335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB
182770/SP)
Processo 1006568-66.2016.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Comissão - Roberto Fuzinato Neto - Luca Scavo Vistos.Fls. 37/38: Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito, devendo o mesmo observar todos os pagamentos
constantes nos autos.Com o retorno, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE
(OAB 82596/SP)
Processo 1007959-90.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jorge Sales - Banco
do Brasil S/A. - Intimação do patrono da parte autora, nos termos da Portaria 01/2007, para que compareça neste cartório, no
prazo de 05 dias, e retire a guia de levantamento expedida em seu favor. Deverá atentar-se para o horário de expediente
bancário (entre 10h00 e 16h00), bem como manifestar-se em relação ao cumprimento da obrigação. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEONOR DE ALMEIDA DUARTE (OAB 84742/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1008667-09.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Hermogenes
Augusto dos Santos Neto - Nextel Telecomunicações LTDA - Na sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Carapicuíba, sob a presidência do Juiz de Direito titular, DR. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, o
escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência supra mencionada. Apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte
autora Hermogenes Augusto dos Santos Neto, acompanhado de seu advogado, Dr. Antonio Alberto Nascimento dos Santos,
OAB/SP. 371.579 e da requerida Nextel Telecomunicações Ltda, na pessoa de seu preposto Pedro Henrique Minari, RG.
32.294.101, acompanhado do Dr Rafael Augusto Minari,OAB/SP 321.173. INICIADOS OS TRABALHOS, reiterada a proposta de
conciliação, a mesma restou FRUTÍFERA. nos seguintes termos: A requerida declara inexigível qualquer débito que porventura
existir com relação ao contrato discutido nos autos, e se compromete a pagar o valor de R$2000,00 em parcela única no prazo
de 20 dias úteis, mediante deposito judicial. Do não pagamento, ensejará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
acordo, alem da multa sobre o valor a atualização monetária de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde
a data desta audiência. Com o cumprimento do presente acordo as partes dar-se-ão satisfeitas para nada mais ter a reclamar
ou a receber quanto a danos materiais e morais. Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes e, nos termos do artigo
22, parágrafo único da lei nº 9.099/95, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 487, III, do
CPC. Eventual execução forçada deverá ser requerida pelo(a) autor(a) junto à Secretaria deste Juizado Especial. Publicada esta
em audiência dou as partes por intimadas. Registre-se. Quando do cumprimento integral do acordo, comunique-se o Distribuidor
local. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB 276324/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1008667-09.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Hermogenes
Augusto dos Santos Neto - Nextel Telecomunicações LTDA - Intimação da parte autora, nos termos da Portaria 01/2007, para
que compareça neste cartório, no prazo de 05 dias, e retire a guia de levantamento expedida em seu favor. Deverá atentarse para o horário de expediente bancário (entre 10h00 e 16h00), bem como manifestar-se em relação ao cumprimento da
obrigação. - ADV: MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB 276324/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1009466-86.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Chao Chien
Feng Junior - Mais Distribuidora de Veículos S/A - - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Intimação da parte autora, nos
termos da Portaria 01/2007, para que compareça neste cartório, no prazo de 05 dias, e retire a guia de levantamento expedida
em seu favor. Deverá atentar-se para o horário de expediente bancário (entre 10h00 e 16h00), bem como manifestar-se em
relação ao cumprimento da obrigação. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ROGERIO CORDEIRO DA
SILVA (OAB 297670/SP), FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ALVES (OAB 77640/SP), MARCELO LAPINHA (OAB 104985/SP)
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