TJSP 13/06/2017 - Pág. 1017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2367
1017
art. 1.036, do CPC/2015, correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de
tramitação das correlatas ações de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Do mesmo
modo, no Recurso Especial nº 1639320/SP (tema 0972), foi reconhecida a existência de multiplicidade de recursos relatividade
à “Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;
(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de
se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores”, também nos termos do art. 1.036, do
CPC/2015, correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de tramitação das
correlatas ações de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Em sendo assim, aguardese, no acervo, oportuno julgamento. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Renata Aparecida Bezerra (OAB: 229184/SP)
- Moisés Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0056481-15.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Hugo Arnold Loredo - Apelado: Banco
Itaucard S/A - Conforme decidido pelo C. STJ, no Recurso Especial nº 1578526/SP (tema 0958), foi reconhecida a existência
de multiplicidade de recursos em matéria relativa à “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços
prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, nos termos do art. 1.036, do CPC/2015, correspondente
ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição,
até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Do mesmo modo, no Recurso Especial nº 1639320/SP
(tema 0972), foi reconhecida a existência de multiplicidade de recursos relatividade à “Delimitação de controvérsia no âmbito
dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro
de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma
das cobranças descritas nos itens anteriores”, também nos termos do art. 1.036, do CPC/2015, correspondente ao art 543-C,
do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição, até o ulterior
julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Em sendo assim, aguarde-se, no acervo, oportuno julgamento. Int.
- Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Celso Marcon (OAB: 260289/SP) Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0000357-45.2015.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação - Valparaíso - Apelante: Nestor Carreto (Justiça Gratuita)
- Apelado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Conforme decidido pelo C. STJ, no Recurso Especial
nº 1578526/SP (tema 0958), foi reconhecida a existência de multiplicidade de recursos em matéria relativa à “validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do
bem”, nos termos do art. 1.036, do CPC/2015, correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação
de suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda
Seção. Do mesmo modo, no Recurso Especial nº 1639320/SP (tema 0972), foi reconhecida a existência de multiplicidade de
recursos relatividade à “Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão
de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da
mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores”, também nos termos
do art. 1.036, do CPC/2015, correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de
tramitação das correlatas ações de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Em sendo
assim, aguarde-se, no acervo, oportuno julgamento. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Adriano de Oliveira Macedo
(OAB: 294752/SP) - Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 103/105
Nº 0000834-62.2012.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação - Novo Horizonte - Apelante: Thais Costa - Apelado: Banco
Santander Brasil S/A - Conforme decidido pelo C. STJ, no Recurso Especial nº 1578526/SP (tema 0958), foi reconhecida a
existência de multiplicidade de recursos em matéria relativa à “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, nos termos do art. 1.036, do CPC/2015,
correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de tramitação das correlatas ações
de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Do mesmo modo, no Recurso Especial nº
1639320/SP (tema 0972), foi reconhecida a existência de multiplicidade de recursos relatividade à “Delimitação de controvérsia
no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de
seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de
alguma das cobranças descritas nos itens anteriores”, também nos termos do art. 1.036, do CPC/2015, correspondente ao art
543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição, até o
ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Em sendo assim, aguarde-se, no acervo, oportuno julgamento.
Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Victor Leandro Neves Turchiari (OAB: 319674/SP) - Rodrigo Braido Devito (OAB:
315123/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 0001357-19.2013.8.26.0306 - Processo Físico - Apelação - José Bonifácio - Apelante: Eduardo Rodrigues de Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Omni S.a. Cfi - Conforme decidido pelo C. STJ, no Recurso Especial nº 1578526/SP (tema
0958), foi reconhecida a existência de multiplicidade de recursos em matéria relativa à “validade da cobrança, em contratos
bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, nos termos do
art. 1.036, do CPC/2015, correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de
tramitação das correlatas ações de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Do mesmo
modo, no Recurso Especial nº 1639320/SP (tema 0972), foi reconhecida a existência de multiplicidade de recursos relatividade
à “Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;
(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de
se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores”, também nos termos do art. 1.036, do
CPC/2015, correspondente ao art 543-C, do CPC/1973, com a consequente determinação de suspensão de tramitação das
correlatas ações de cognição, até o ulterior julgamento da referida controvérsia pela Segunda Seção. Em sendo assim, aguardese, no acervo, oportuno julgamento. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: José Glauco Scaramal (OAB: 217321/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º