TJSP 06/06/2017 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1793
modifico entendimento anterior, pois razão tem a Fazenda, diante do que dispõe as Súmulas 162 e 188 do C. STJ (Na repetição
de indébito tributário, a correção incide a partir do pagamento indevido” e “Os juros moratórios, na repetição de indébito, são
devidos a partir do trânsito em julgado”.).Assim, entre a cobrança indevida e o trânsito em julgado, incide correção monetária,
segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de SP, e ,a partir de então, deve-se aplicar a taxa “SELIC” no
que diz respeito aos juros de mora e a correção monetária, com exclusão de qualquer outro índice, pois tal taxa contempla
ambos, nos termos do artigo 167, parágrafo único do CTN e Súmula 188 do STJ. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/
SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1003283-13.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Arlindo Cunha COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB
136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), ANA
CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003284-95.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - João dos Santos COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), ANA
CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003288-35.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - José Miguel Reche COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB
136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), ANA
CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003305-71.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Maria Rosa Pereira COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP),
LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1003306-56.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Roseli Brentegani
Fernandes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE
PAULA (OAB 99898/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1003309-11.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Eduardo Francisco
Alexandre - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE
PAULA (OAB 99898/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1003311-78.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Marcos Antonio Soares
Rosa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio
Recursal de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO
(OAB 136853/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003314-33.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Nivaldo Batista Pereira
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP),
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), LUCIANO
PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 1003317-85.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Alexandre Crema Xavier
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo o feito extinto sem resolução do
mérito em relação à requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), por ilegitimidade passiva “ad causam”, com
fulcro no Art. 485, VI, do NCPC.Noutro giro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por ALEXANDRE
CREMA XAVIER em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para determinar a exclusão das tarifas de uso
do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) da base de cálculo do ICMS devido pela parte
autora à parte requerida, devendo a concessionária de energia elétrica competente se abster de incluir tais tarifas na base
de cálculo do tributo para fins de cobrança. Após o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Já em relação ao
pedido de restituição dos valores pretéritos, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito,
com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.Sem custas e honorários de sucumbência nessa fase processual. - ADV: RICARDO LUIZ
LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB
204207/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003318-70.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - José Pinto Mendonça
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 120/131: Interposto recurso inominado
pela parte requerida, intime-se a parte Autora para que apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez)
dias.Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LUCIANA GIACOMINI OCCHIUTO NUNES (OAB
141486/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CESAR LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º