TJSP 05/06/2017 - Pág. 263 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2361
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relatório médico de fls. 14. Assim, confirmo a tutela de urgência deferida na decisão de fls. 20.Em virtude da sucumbência da
parte requerida, condeno-a ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa,
que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro nos elementos balizadores do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil.P.R.I.C. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 1130508-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Juliana Ribeiro Pinto de
Andrade - - Juliano Ribeiro de Andrade - Even Sp 66/11 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de fls. 29/73, para DECLARAR
nula a Cláusula VIII do contrato, para DETERMINAR que a requerida interrompa a cobrança de taxas condominiais e para
CONDENAR a ré a ressarcir aos autores, em parcela única, o percentual de 90% sobre o valor total efetivamente pago nas
parcelas contratuais, tudo devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desembolso e
acrescido de juros legais a partir da citação, ambos calculados até a data do efetivo pagamento. Confirmo, portanto, a tutela de
urgência parcialmente deferida na decisão de fls. 80 e defiro a tutela de urgência pleiteada pela requerida para que a unidade
imobiliária seja imediatamente liberada para comercialização, mediante a prestação de caução fidejussória idônea no montante
da condenação.Em virtude dasucumbênciada parte requerida, condeno-a ao pagamento integral das custas processuais e
honorários advocatícios devidos à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista os elementos
balizadores que constam do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: IVAN FERNANDES DA SILVA RAMOS
(OAB 353094/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP)
Processo 1135635-68.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pedra Amarela Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Correio Popular Sociedade Anônima - Fls. 42/43: HOMOLOGO, por
sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito,
com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.P.R.I.C., com baixa no Sistema, arquivando-se os autos
oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB
249949/SP)
Processo 1137323-65.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivonia
Rodrigues - Recovery do Brasil Consultoria S/A - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente.
P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1137452-70.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivonia
Rodrigues - Recovery do Brasil Consultoria S/A - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente.
P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELINA DIETRICH TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRANDIR NASCIMENTO GUEDES DE FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2017
Processo 0008056-43.2005.8.26.0100 (583.00.2005.008056) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Kazumi Kuno - Louie Lourdes Butler Munhoz - - Elisabeth Munhoz Ferreira - - Francisco William Munhoz Espólio - Vistos.Fls.
234/239: Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias o julgamento do Recurso pendente. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO
GODOY (OAB 56097/SP), ADARCIR SEIDL JUNIOR (OAB 236666/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP),
GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP)
Processo 0012010-34.2004.8.26.0100 (583.00.2004.012010) - Procedimento Comum - Valmir Wenceslau Araújo e outros
- Federação Paulista de Futebol (f.p.f.) - Fl. 694: Antes de examinar o pedido de levantamento das quantias depositadas,
providencie a ré exequente a juntada de memória atualizada do débito exequendo, em cinco (5) dias. Int - ADV: ALEXANDRE
COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), QUEILA CRISTIANE GIRELLI (OAB 130365/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB
100424/SP), ROGÉRIO LANGANKE CABOCLO (OAB 130635/SP)
Processo 0012010-34.2004.8.26.0100 (583.00.2004.012010) - Procedimento Comum - Valmir Wenceslau Araújo e outros
- Federação Paulista de Futebol (f.p.f.) - Fl. 698/703: Defiro, diligenciando-se via on-line. Int - ADV: ROGÉRIO LANGANKE
CABOCLO (OAB 130635/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/
SP), QUEILA CRISTIANE GIRELLI (OAB 130365/SP)
Processo 0012010-34.2004.8.26.0100 (583.00.2004.012010) - Procedimento Comum - Valmir Wenceslau Araújo e outros Federação Paulista de Futebol (f.p.f.) - 1- Fls. 785/792: Juntem-se imediatamente os embargos. 2- Após, venham conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), QUEILA CRISTIANE GIRELLI (OAB 130365/SP), MARCELO
CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP)
Processo 0012010-34.2004.8.26.0100 (583.00.2004.012010) - Procedimento Comum - Valmir Wenceslau Araújo - - Julio
Davis Santana de Mendonça - - Alexandre Luiz dos Santos - - Wenilton David de Mendonça - Federação Paulista de Futebol
(f.p.f.) - DIMAR KARAN - Vistos.1- Cumpra a serventia o item “1” da decisão de fls. 808.2- Publique-se a decisão de fls. 808.
Intime-se. - ADV: RAFAEL PORTILHO DELGADO FILHO (OAB 127333/SP), QUEILA CRISTIANE GIRELLI (OAB 130365/SP),
ROGÉRIO LANGANKE CABOCLO (OAB 130635/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARCELO CORREIA
MILLAN (OAB 100424/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), RICARDO DI GIAIMO CABOCLO (OAB
183740/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), RAFAEL PORTILHO DELGADO NETO (OAB 260615/SP)
Processo 0012010-34.2004.8.26.0100 (583.00.2004.012010) - Procedimento Comum - Valmir Wenceslau Araújo - - Julio
Davis Santana de Mendonça - - Alexandre Luiz dos Santos - - Wenilton David de Mendonça - Federação Paulista de Futebol
(f.p.f.) - DIMAR KARAN - 1. PROVIDENCIE A SERVENTIA O CADASTRAMENTO DO ADVOGADO EMBARGANTE DE TERCEIRO
NOS AUTOS (FLS. 753).2. Os embargos de terceiro de fls. 748/780 deveriam ter sido distribuídos digitalmente, nos termos do
provimento CG nº 21/2014 e da resolução 551/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, distribua
o embargante de terceiro, no prazo de 15 dias, os embargos na forma eletrônica, considerando o disposto no § 4º do art. 792
do Código de Processo Civil,sob pena de preclusão. 3. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, em atenção ao
disposto no art.10 do Código de Processo Civil, que deverá trazer aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: ROGÉRIO LANGANKE CABOCLO (OAB 130635/SP), QUEILA CRISTIANE GIRELLI (OAB 130365/SP), RAFAEL
PORTILHO DELGADO NETO (OAB 260615/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), RICARDO DI GIAIMO CABOCLO
(OAB 183740/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º