TJSP 05/06/2017 - Pág. 1476 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2361
1476
Código de Processo Civil. 3) O mesmo mandado terá a finalidade de constatação da situação do imóvel. Caso se verifique que
o imóvel se encontra desocupado, fica desde logo autorizada a imissão da exequente na posse do bem.4) O mandado terá,
ainda, a finalidade de intimação dos executados para pagamento voluntário da quantia de R$120.485,44, referente a março de
2017, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do
débito.A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo
da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de
execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003.Com o cálculo, indique a parte exequente os
bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15
dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se
que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.Publique-se. ADV: LUCIANA AMBROSANO COLANERI (OAB 230985/SP), FELIPE AMORIM PRINCIPESSA (OAB 271727/SP), MARCELO
DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0010770-53.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - General Motors do Brasil Ltda - INTERAMNA PARTICIPAÇÕES S/A (massa falida) e outros
- Fernando Celso de Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10
dias. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP),
ANDRÉ CARVALHO SICA (OAB 223918/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ANDRÉ MUSZKAT
(OAB 222797/SP), JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 215216/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE
(OAB 178459/SP)
Processo 0012941-46.2017.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - FABIANO
SOUZA DA SILVA - - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELE. DE
BETIM, IGARAPÉ E SÃO JOAQUIM DE BICAS - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de Aquino Chad
- Fernando Celso de Aquino Chad - Incidente desmembrado do processo 0023961-68.2016.Apresente os habilitantes Fabiano
Souza da Silva e Sindicato de Betim, cópia da sentença, cálculos de liquidação e respectiva decisão homologatória com trânsito
em julgado que deram origem ao crédito, no prazo de dez dias. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP),
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PAULO DRUMOND VIANA (OAB 51869/MG)
Processo 0020786-66.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - DELCIVANIA RODRIGUES DA COSTA SILVA - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida)
- Fernando Celso de Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10
dias - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP),
EDVANDIO PEDRO DA SILVA (OAB 352574/SP)
Processo 0020787-51.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ederson Gomes Tiburcio, - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de
Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. - ADV: EDVANDIO
PEDRO DA SILVA (OAB 352574/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VALDERY MACHADO PORTELA
(OAB 168589/SP)
Processo 0021099-27.2016.8.26.0564 (processo principal 0029422-94.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Rita Romualdo dos Santos - Delle Alpi Engenharia e Construção Ltda - Diante do decurso
do prazo para pagamento do debito, apresente o exequente, o demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de
10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), bem como da taxa judiciária da fase de execução, conforme
disposto no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo: 05 dias. - ADV: RAYANA ARRAIS BELEM DE ALENCAR
FERREIRA COSTA (OAB 25912/PE), FÁBIO FONSECA DA SILVA (OAB 193138/SP), HELIOPOLIS GODOY MACHADO MATOS
(OAB 957/PE)
Processo 0021796-48.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Metal Linx Ltda - Epp - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de
Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 10 dias. - ADV: VALDERY
MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS
(OAB 170849/SP)
Processo 0021802-55.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marciano Pereira Moreira - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso
de Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - MANIFESTEM-SE A REQUERIDA E O ADMINISTRADOR JUDICIAL, NO
PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), JANAINA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 215216/SP), PAULO DRUMOND VIANA (OAB 51869/MG), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE
(OAB 178459/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/
SP)
Processo 0023957-31.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Charles do Espírito Santo Martins - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) e outros Fernando Celso de Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - MANIFESTEM-SE A REQUERIDA E O ADMINISTRADOR
JUDICIAL, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), SIMONE DE
SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), PAULO DRUMOND VIANA (OAB 51869/MG), VALDERY MACHADO PORTELA
(OAB 168589/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 215216/SP)
Processo 0023961-68.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Cleiber Inacio Caldeira e outro - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) e outros - Fernando Celso de
Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - Apresente os habilitantes Cleiber Inácio Caldeira e Sindicato de Betim, cópia
da sentença, cálculos de liquidação e respectiva decisão homologatória com trânsito em julgado que deram origem ao crédito,
no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), VALDERY MACHADO PORTELA
(OAB 168589/SP), PAULO DRUMOND VIANA (OAB 51869/MG), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP),
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 215216/SP)
Processo 0023967-75.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º