TJSP 19/05/2017 - Pág. 77 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2350
77
lhe são prejudiciais.Os valores constantes dos documentos como sendo de corretagem não podem ser pleiteados pelo autor.As
prestações de serviços existiram e foram frutíferas e estão bem discriminados em documentos assinados pelo autor, que sabia
exatamente o que estava pagando, posto que é pessoa qualificada.Não pode o consumidor bem esclarecido e que tem acesso
a documento que discrimina exatamente aquilo que está pagando pleitear a devolução de quantia referente a serviço que foi
efetivamente prestado e que lhe foi esclarecido.Não há, aqui, que se falar em ludibrio ou erro a que tenham sido induzidos,
pois a contratação foi clara e precisa.Ademais, a cobrança esta prescrita.A questão já restou pacificada no julgamento do
REsp n.º 1551956 /SP.Face o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, para condenar o réu no pagamento de
indenização na forma fixada e indenização de R$ 5000,00 pelo dano moral.Condeno o réu no pagamento de custas e honorários
advocatícios de 10% do valor da condenação líquida.P.R.I. - ADV: DANIELLE DA SILVA FRANCO (OAB 297127/SP), RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ARLENE CORIGLIANO AICARDI (OAB
130525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2017
Processo 0005549-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1021274-72.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Tokio Marine Seguradora S/A - Dhl Global Forwarding Representada Por Dhl Logistics (Brasil)
Ltda - - American Airlines Inc. e outro - Manifeste-se a credora sobre os depósitos efetuados e se concorda com a extinção do
processo nos termos do art. 924, II, do NCPC, implicando o silêncio em concordância. - ADV: SANTIAGO MOREIRA LIMA (OAB
21066/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS
(OAB 98784/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)
Processo 0023323-35.2017.8.26.0100 (processo principal 1032866-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços Profissionais - PACE Importadora e Distribuidora LTDA - Totvs S/A - Fica a parte devedora intimada, na
pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV:
CAMILA DO AMARAL BARROSO (OAB 350608/SP), CRISTIANE PEDROSO PIRES (OAB 272418/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP),
CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP)
Processo 0023501-81.2017.8.26.0100 (processo principal 0062752-82.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados - - HSBC BanK Brasil S/A - Banco
Múltiplo - João Roberto Guedes - Fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado
pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: ANDRÉA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0023650-77.2017.8.26.0100 (processo principal 1096549-61.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - LUIZ ALEXANDRE STEFANUTO - Jardim das Vertentes Incorporadora SPE LTDA - Fica a
parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado,
em quinze dias. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO
(OAB 282825/SP)
Processo 0025309-24.2017.8.26.0100 (processo principal 0148108-16.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Cláudia Gomes Lima e Oliveira - Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca - Jacomo Andreucci Filho - Walter Luiz Moraes Sampaio da Fonseca - Fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor
indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP),
BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), MONICA
MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO
(OAB 12316/SP), CLAUDIO ALVES GARCIA (OAB 155728/RJ), JOSÉ RODRIGO ROCHA PANÇARDES (OAB 131431/RJ),
SALO KIBRIT (OAB 69747/SP)
Processo 0042340-91.2016.8.26.0100 (processo principal 0058894-43.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Serpens Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Felipe Cabral Adjunto e outro - Ficam os devedores intimados, na
pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pelo credor, em quinze dias. - ADV: ROBERTA DE MATTOS CIUFFO
(OAB 343882/SP), KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP)
Processo 0051746-39.2016.8.26.0100 (processo principal 0188549-68.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Thais Avila Valença - - Leonardo Lapa Valença - Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliario S.a
- Ao contador para apuração do valor devido, observados os termos da sentença e do v.acórdão. - ADV: PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), VINICIUS ROZATTI (OAB 162772/SP)
Processo 0112201-77.2010.8.26.0100 (583.00.2010.112201) - Cumprimento de sentença - Deyse Piovesan Jayme - - Diná
Piovesan - - Stevenson Piovesan Bruno - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Ciência dos cálculos - Excesso - R$
23.136,51 - ADV: PEDRO GERALDO LO RE (OAB 94571/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/
SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
Processo 1000211-25.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
THAYANE - LXR CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - Fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a
pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB
151641/SP), NADINE ALMEIDA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 255646/SP)
Processo 1003951-93.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cristina Vargas e
outro - Antonio Santos Vargas - Fls.131: amplio a penhora decretada a fls.125 para 100% do imóvel: providencie-se o necessário
junto ao registro de imóveis para retificação da averbação.Fls.135/137: o imóvel pertence integralmente ao devedor e deve
ser penhorado por inteiro a fim de tornar possível a alienação forçada; a parte do preço que eventualmente sobejar, após o
pagamento da dívida e das despesas processuais, será revertida ao devedor.Em cinco dias, digam as credoras se concordam
com a avaliação atribuída pelo devedor, de R$15,00 por metro quadrado, o que resulta em R$4.376.539,35.Em caso afirmativo,
digam se tem interesse (1) na adjudicação pelo preço da avaliação, depositando nos autos a diferença que ultrapassar o valor
atualizado da dívida e das despesas do processo; ou (2) na realização de hastas, indicando leiloeiro de sua confiança e com
site homologado pelo TJSP para realização do ato. - ADV: JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 43944/SP), PATRICIA SCHNEIDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º