TJSP 15/05/2017 - Pág. 2114 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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renúncia, providencie a serventia a exclusão do nome do advogado subscritor e a inclusão dos demais patronos (fls.07).Fls. 67:
Defiro o postulado, devendo o sr. Oficial de Justiça efetivar a citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação.Int. - ADV:
NOBORU ITO JÚNIOR (OAB 363030/SP)
Processo 1003912-36.2015.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.C. - S.C.P.J.
- Vistos.Intime-se a exequente, por carta postal, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Apresentada manifestação, remetam-se os autos ao
Ministério Público, em caso de atuação.Se a parte quedar-se inerte, certifique-se e tornem conclusos para extinção.Int. - ADV:
CAIO LESSIO PREVIATO (OAB 251779/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Processo 1004385-85.2016.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - Vistos.Intime-se a ré para
que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 134/169, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, retornem os
autos conclusos.Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA AROEIRA FOLHA GARCIA (OAB 205185/SP)
Processo 1004485-74.2015.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.R.S. - “Ciência à requerente da certidão de fls.
70, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Processo 1004809-30.2016.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.S.P. e outros - L.F.P. - Não
merecem acolhimento os embargos.Não verifico qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada por meio de
embargos de declaração.As alegações de obscuridade e de contradição são, na realidade, inconformismo com o teor da decisão.
As embargantes discordam da decisão e para a sua modificação devem se valer dos meios adequados para tanto.Com relação
à alegação de omissão, cabe salientar que foi mantida decisão anterior, de modo que, por óbvio, a fundamentação encontra-se
na decisão mantida e não na decisão embargada. Tanto assim que constou expressamente “pelos motivos já expostos”. Não
há notícia de recurso contra aquela decisão, o que indica que os presentes embargos visam discutir aquela decisão, cujo prazo
para recurso já decorreu.Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão nos moldes em que
proferida.Int.São Paulo, d.s. Elizabeth Kazuko Ashikawa Juíza de Direito - ADV: LÍGIA CAROLINA COSTA MOREIRA (OAB
320306/SP), RODRIGO NOVAES CALCAGNITO (OAB 287686/SP)
Processo 1004828-07.2014.8.26.0010 - Outras medidas provisionais - Exoneração - A.G.D. - B.G.O.D. - Vistos.Arquivem-se
os autos.Int. - ADV: ROBSON GUSTAVO ALVES (OAB 359090/SP), CLAUDETE DA SILVA GOMES (OAB 271707/SP)
Processo 1004994-68.2016.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.T.A.M. - R.M.S. Vistos.1. Defiro a gratuidade judiciária ao executado.2. As alegações de dificuldades financeiras enfrentadas pelo executado não
excluem a obrigação alimentar e a exequente recusou a proposta de acordo ofertada, sendo então desnecessária a designação
de audiência para fins de conciliação, medida essa que só viria a causar ainda mais demora para o recebimento do crédito
alimentar, sendo que, se assim o quiserem, as partes podem alcançar composição extrajudicialmente, bastando que após
comuniquem nos autos o teor do ajuste para devida homologação.3. Por ora e sem notícia do pagamento, defiro a penhora on
line pelo Bacenjud, a expedição de ofício ao Detran para localizar veículos em nome do executado, bem como a expedição de
certidão para fins de protesto. Int. - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), DANIEL CHAVEZ DOS
SANTOS (OAB 320804/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP)
Processo 1005055-60.2015.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.P. e outro - Carta de Sentença disponível
para ser retirada em cartório. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 1005464-02.2016.8.26.0010 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - Vistos.1. Traga
a autora aos autos, em quinze dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel adquirido durante a união estável.2. Após,
conclusos.Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1005785-37.2016.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.A. - - E.M.S. - Vistos.Juntem os requerentes,
no prazo de 10 dias, cópia legível da certidão de casamento conforme já solicitado às fls. 37/38.No silêncio, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: ANA CLEIDE ARAUJO SANTOS (OAB 366297/SP)
Processo 1006030-82.2015.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.P.N. - A.F.L. - Vistos.
Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias e, após, vista ao MP.Int. - ADV: KARLA PAMELA CORREA MATIAS (OAB 327463/
SP), FERNANDA LUCIA BERTOZZI ANDREONI (OAB 325690/SP)
Processo 1006256-87.2015.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.M.S. - Vistos.
Ao que se evidencia dos autos, o executado está em local incerto ou desconhecido.Assim, determino a sua citação por edital,
mediante publicação única no sítio deste Tribunal de Justiça, se já disponibilizada tal ferramenta, e, também, no diário oficial
(art. 257, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil), devendo, após, aguardar-se o decurso do prazo de vinte dias, a
fluir da data da primeira (ou única) publicação, a partir do que, devidamente certificado, passará a fluir o prazo de resposta do
réu. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.Certificado o decurso do
prazo de resposta, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado um profissional para atuar como Curador Especial
do executado.Com a indicação, a motivar automaticamente a nomeação, intime-se o advogado para apresentar a contestação
no prazo legal.Apresentada, dê-se nova vista dos autos ao exequente, ao Ministério Público, se atuar, e voltem conclusos.Int. ADV: SILVANA OLIVERIO (OAB 276140/SP), IRACILEY MARIA LINDOSO E SILVA OTSUBO (OAB 276196/SP)
Processo 1006277-63.2015.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.B.S.V.
- Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a resposta do Ofício de fls.63/71. - ADV: RENATO MENDES DA SILVA (OAB
276610/SP)
Processo 1006640-50.2015.8.26.0010 - Procedimento Comum - Exoneração - S.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANETE MORENO (OAB 219066/SP)
Processo 1006667-33.2015.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.B. - Vistos.
Diante do determinado no despacho de fl. 74 e silente o exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
II, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JAILSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 361065/SP)
Processo 1006703-41.2016.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.M. - Vistos.
Fls.83: Defiro o pedido de suspensão do feito até setembro de 2017.Após, informe o exequente se houve quitação, no prazo de
10 dias.Desde logo, esclarece o Juízo que para homologação do acordo deve ser regularizada a representação processual do
executado.Int. - ADV: KATIA DAIANE BRUNELLI (OAB 261358/SP)
Processo 1006748-45.2016.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.B. - Vistos.1. Concedo aos autores o
prazo complementar de dez dias para o integral cumprimento do despacho de fls. 25.2. Após, conclusos.Int. - ADV: CRISTINA
MIRANDA DA SILVA (OAB 229038/SP)
Processo 1006835-98.2016.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.F. - S.F.F. - Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/07/2017, às 14:30 horas.Int. - ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB
257564/SP), CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO (OAB 237480/SP), FABIANA GOMES SECUNDINO MENDES (OAB 145210/
SP)
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