TJSP 12/05/2017 - Pág. 735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2345
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GOMES ROSA, pela via postal, para em 15 dias responder(em) aos atos e termos da ação proposta; o(s) locatário(s) para
responder(em) aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos;
o(s) fiador(res) para responder(em) somente ao pedido de cobrança retro mencionado (art. 62, I, Lei nº. 8.245/91, com redação
dada pela Lei nº. 12.112/09); poderá(ão) responder ou requerer a purgação da mora dos alugueres vencidos e vincendos, até
a data efetiva do pagamento, com os respectivos encargos, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o montante devido (art. 62, II, d, Lei nº. 8.245/91).Outrossim, advirta-o(s), de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação,
efetuando o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, II, Lei nº. 8.245/91). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s)
requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 335 e 344, CPC).Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
ocupantes (art. 59, § 2º, Lei nº. 8.245/91).Defiro os benefícios do art. 212, § 1º, CPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1013293-85.2015.8.26.0554 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Guillermo Segundo Sanchez Estrella - - Maria Alice de Souza Sanchez - M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - Vistos.As partes entabularam acordo, restando integralmente cumprido pelos Embargantes, nos autos
da execução 0008874-93.2002.8.26.0554, o que culminou com a extinção daquele feito.Ocorreu, assim, a perda superveniente
do objeto destes Embargos.Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do
CPC. Custas pelos embargantes, atentando-se à gratuidade processual deferida.Expeça-se certidão de honorários em favor da
patrona dativa, no valor máximo da Tabela. PRIC. - ADV: SANDRA GESTINARI VILELLA SANTIN (OAB 145661/SP), EDSON
LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), ROSIMEIRE APARECIDA ANTONIO
(OAB 173816/SP), MICHELI ABOLAFIO SASTRE (OAB 204131/SP), ELAINE NUNES (OAB 108814/SP), JACQUELINE ROMAN
RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP), NADIA MARIA ZAMPRONHA PARRON (OAB 204132/SP)
Processo 1023350-65.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sp - Comércio de
Auto Peças Ltda - Milton Galan Serviços Automotivos Me - - Milton Galan - Vistos.Fls. 103/110: A jurisprudência vem decidindo
no sentido de que não há distinção entre a firma individual e a pessoa física do titular, logo, a execução pode atingir o patrimônio
da pessoa física, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada, e o mesmo pode
ocorrer em sentido contrário. Neste sentido:Pessoa jurídica - Desconsideração inversa Firma individual Pessoa natural ocupante
do polo passivo de ação monitória em fase de cumprimento de sentença Dificuldade na localização de bens Inclusão da firma
individual no polo passivo e bloqueio de ativos no sistema bancário Firma individual que constitui uma ficção jurídica para fins
tributários Confusão patrimonial, para os efeitos do art. 50 do Código Civil Desconsideração deferida Recurso provido, para esse
fim.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2078601-30.2016.8.26.0000 Relator(a): Cerqueira Leite; Comarca: São José do Rio Preto;
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/09/2016; Data de registro: 08/09/2016).Defiro, pois, o
requerimento de inclusão de Milton Galan (qualificado a fls. 109), restando autorizado o bloqueio de bens, independente da
verificação da presença dos requisitos do art. 50, do CC (TJSP, Agravo de Instrumento 2123589-39.2016.8.26.0000) e citação,
sendo desnecessária a instauração de incidente. Anote-se de imediato.Primeiramente, recolha o exequente o valor de R$ 24,40.
Após: tornem à conclusão para as providências via Bacenjud e Infojud.Int. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP)
Processo 1025421-40.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sawafish Comercial, Importadora e
Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Gargano Bar e Restaurante Ltda Me - Vistos.Defiro:(a) pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução.Int. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
Processo 1025421-40.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sawafish Comercial, Importadora e
Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Gargano Bar e Restaurante Ltda Me - Vistos.O bloqueio de 05 de maio de 2017 foi
realizado de forma equivocada, pelo que se penitencia o Juízo. Nesta data procedi ao devido desbloqueio dos valores. No mais,
aguarde-se a resposta da diligência via Bacenjud. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), JOÃO PAULO
CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
Processo 1025421-40.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sawafish Comercial, Importadora
e Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Gargano Bar e Restaurante Ltda Me - Vistos. Penhora frutífera no valor de R$
765,52, R$ 568,78 e R$ 239,60, que permanecerão bloqueados até ulterior ordem. O executado foi intimado pessoalmente
para pagamento do débito e quedou-se inerte deixando, inclusive, de constituir advogado. Assim, os prazos contra ele fluem
independente de intimação pessoal. Publique-se e aguarde-se o decurso de prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação.
No silêncio, proceda-se à transferência do valor do débito e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, bem
como realize-se o desbloqueio do saldo remanescente. Após, requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1025694-19.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - CIÊNCIA DO OFÍCIO DA OI ( NADA CONSTA). - ADV: DENIVAL CERODIO
CURAÇA (OAB 292520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2017
Processo 0012662-27.2016.8.26.0554 (processo principal 0008282-05.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), DALVA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 147709/
SP), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP)
Processo 1000502-50.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Jacaranda
- Adriana Senda - Vistos.Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ 2.896,62 devidamente
atualizada, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
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