TJSP 24/04/2017 - Pág. 3106 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2332
3106
15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, que será corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do
TJ/SP a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por via de consequência,
ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.Em face
da sucumbência experimentada, arcará o vencido com custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009994-55.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Edson Ortiz Ambrosio - Felipe
Rodrigues de Oliveira Ferreira Teixeira - Yasuda Marítima Seguros S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos
de fls. 139 e ss, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP), RENATO LUIS DE
PAULA (OAB 130851/SP), CLEBER PEREIRA MEDINA (OAB 215416/SP), LEONARDO DA SILVA AMBROSIO (OAB 381019/
SP)
Processo 1010606-90.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Fani Indústria Metalúrgica Ltda Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por FANI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA em face de
TECNOFLUOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e, assim, EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da duplicata nº 00002474724, emitida pela ré em face da autora, em
29/06/2016, com vencimento em 20/07/2016, bem como a nulidade de seu protesto (protocolo 0201-25/07/2016-94), realizado
junto ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, confirmando, assim, a ordem liminar concedida a fls. 61. Por
força da sucumbência na parte maior do pedido, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$1.000,00, na forma do artigo 85, §8, do Código de Processo Civil,
corrigidos desta data. Com o trânsito em julgado, expeça a Serventia ofício ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São
Paulo, para que proceda à exclusão do protesto promovido pela ré em desfavor da autora (protocolo 0201-25/07/2016-94), cujo
objeto é a duplicata mercantil por indicação nº 00002474724, arcando a ré com as custas e emolumentos do protesto. P.R.I.C. ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 1012584-05.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Kleber Araujo Pinto - - Rubens Antonio
Pinto - Douglas Rodrigues Seixas - - Maria do Carmo Martins - Manifeste-se o réu-reconvinte, sobre a contestação à reconvenção
e juntada de documentos de fls. 370/404, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA MILLAN PEINADOR BENTO (OAB 167137/SP),
EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP)
Processo 1013203-66.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Walter Schueler Knupp - Lbj
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Luiz Roberto de Oliveira Pasqua - - Suzana Podkolinski Pasqua - - Maria Bernadette de
Oliveira Pasqua - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Espólio de Maria de Lourdes de Oliveira Pasqua - - Espólio Waldemar
Pasqua - - Espólio de Mário Pasqua - - Sueli de Faria Pasqua - - Lucia Paschoa - - Cjcb - Participações e Administração de
Negócios Ltda. - - José Roberto de Oliveira Pasqua - - Claudia Waller de Oliveira Pasqua - Andre Kesselring Dias Goncalves - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring
Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - - Andre Kesselring
Dias Goncalves - - Andre Kesselring Dias Goncalves - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 2106 e ss,
no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES
(OAB 127776/SP)
Processo 1013701-31.2016.8.26.0008 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raúl Jerônimo
dos Remédios - Luci Yara Lupiañez Fernandez - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes
os presentes embargos à execução ajuizados por RAUL JERÔNIMO DOS REMÉDIOS contra LUCI YARA LUPIAEZ FERNANDEZ.
Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas destes embargos, bem como de verba honorária,
que fixo em 10% do valor atribuído à causa (fls.10), na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Junte-se
cópia desta sentença nos autos principais e prossiga-se a execução. Entregue-se o cheque depositado em Cartório à exequente,
mediante lavratura de termo de entrega, em mãos de pessoa habilitada para tanto. - ADV: JEAN FERNANDEZ (OAB 346701/
SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP)
Processo 1016199-03.2016.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jonatha Brandão de Melo - Impõe-se por tais razões a procedência da pretensão. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no Decreto Lei 911/69, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos
do autor o domínio e a posse plena e exclusiva sobre o bem e tornando, assim, definitiva, a liminar concedida, sendo facultada,
portanto, a sua venda, na forma do artigo 3º, § 5º do Decreto Lei 911/69.Condeno, ainda, o vencido ao pagamento das custas
do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa, tudo devidamente corrigido.Após o trânsito em
julgado, aguarde-se manifestação do exequente nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil.Atente o exequente
que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que
o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão,
doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado
a partir do trânsito em julgado.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.P. R. I. C. - ADV: PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2017
Processo 1000014-50.2017.8.26.0008 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Avocar Assessoria e
Cobranças Ltda e outro - Tratando-se de ação de conhecimento, incabível a extinção do feito, nos moldes do artigo 924, II
do CPC.Assim,. homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado a fls. 38/39 e, em
consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo
Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado porquanto subentendida a falta de interesse recursal.Havendo requerimento
específico, expeça-se mandado de levantamento, em favor do depositante, dos valores de condução não creditáveis ao Oficial
de Justiça, intimando-se o autor para retirada.Após, decorridos trinta dias, sem a retirada do mandado, seja cancelado e juntado
e, então, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP),
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º