TJSP 24/04/2017 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2332
3016
exequente, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX
LIBONATI (OAB 159402/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA
(OAB 120445/RJ)
Processo 0002981-29.2016.8.26.0620 (processo principal 1001660-39.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávio Aparecido Martins - A parte autora deverá providenciar a juntada das seguintes
peças: 1) sentença e o trânsito em julgado, no prazo de 15( quinze) dias. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
356784/SP)
Processo 0002981-29.2016.8.26.0620 (processo principal 1001660-39.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávio Aparecido Martins - Recebo a petição retro como aditamento à inicial, anotandose. Providencie a serventia a regularização do polo passivo da ação, junto ao Sistema SAJ a fim de ficar constando o nome
da executada.Na forma do artigo 513 §2º, do NCPC., intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, deixo consignado que: 1) nos termos do § 3º do
art. 782 do C.P.C., poderá o exequente solicitar a emissão de certidão para inclusão do nome do executado em cadastros
de inadimplentes; 2) poderá também, nos termos do art. 828 do citado código, obter certidão de que a execução foi admitida
por este juízo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade; e ainda 3) nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 517 do Código de Processo Civil, obter certidão de inteiro teor
da decisão/sentença judicial transitada em julgado, para que possa protestar o pronunciamento judicial, ficando a seu cargo o
recolhimento das despesas pertinentes ao ato. (OBS.: RECOLHER DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV: MATHEUS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
Processo 1000022-68.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rodrigo Patriarca Barbosa - - Marcos Roberto Patriarca Barbosa - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a nomeação de bens à
penhora, em dez (10) dias.Após, retornem-me para decisão.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/
SP)
Processo 1000023-53.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rodrigo Patriarca Barbosa - - Marcos Roberto Patriarca Barbosa - Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(60)
dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias.Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias,
independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP), HENRIQUE JAMBISKI
PINTO DOS SANTOS (OAB 31694/PR), KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAUJO (OAB 359669/SP)
Processo 1000023-53.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rodrigo Patriarca Barbosa - - Marcos Roberto Patriarca Barbosa - Vistos.1. Pela nova sistemática adotada pelo Código de
Processo Civil, comprovada, por certidão, a existência de veículo automotor em nome do executado, a penhora será realizada por
termo nos autos, conforme menciona o §1º do art. 845 do CPC (“A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem,
quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que
ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”).2. Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade do imóvel
em nome do executado, proceda a serventia a expedição de termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente a fl. 90/92. 3.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.4. Intime-se o executado pessoalmente,
acerca da penhora realizada e de sua nomeação como depositário, bem como de sua esposa, se casado for. 5. A avaliação do
bem será determinada oportunamente, após a formalização da penhora.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
(OAB 329049/SP), KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAUJO (OAB 359669/SP), HENRIQUE JAMBISKI PINTO
DOS SANTOS (OAB 31694/PR), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 240943/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000027-90.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rodrigo Patriarca Barbosa - - Marcos Roberto Patriarca Barbosa - Quanto ao pedido de fls. 88, observo que os executados
foram devidamente citados ( fls. 41 e 43) Observe a serventia o nome do advogado indicado, por ocasião das publicações ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/
SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 359663/SP),
JOZELENE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 359667/SP)
Processo 1000027-90.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Rodrigo Patriarca Barbosa - - Marcos Roberto Patriarca Barbosa - 1.DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD.
PROVIDENCIE-SE a consulta, mediante recolhimento da respectiva taxa..2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer
depositário do bem.3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito
da existência de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.4.Caso a pesquisa
seja infrutífera, manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.5-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros,
pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário.6-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se
sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra
providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s),
pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/
embargos, no prazo legal.7-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios,
insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas
que entender cabíveis.8-Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis
do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente contém descrição de todos os bens de valor
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