TJSP 19/04/2017 - Pág. 30 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2330
30
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA
Visto.
O depósito relativo ao pagamento integral do precatório foi disponibilizado em 28/02/2013, no Banco do Brasil, Agência
5905-6 - XV de Novembro, conforme planilhas às fls. 56/62.
Cientifique-se.
São Paulo, 06 de abril de 2017.
EP-5072/12 - fl(s). 70
Processo: 0010658-56.2002.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ARMÊNIA MARIA ALVES DE CASTRO E O/O
Adv(s). Dr(s).: ALEXANDRE DE ALMEIDA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA
Visto.
O expediente encaminhado atende parcialmente ao despacho proferido em 02/09/2016 (fl. 81), quanto ao envio das cópias
da escritura pública de inventário com todas as peças, porém, as referidas cópias devem ser extraídas do processo de execução
conforme determina o item 2 letra c.3 da Ordem de serviço nº 01/2016, disponibilizada no DJE de 08/04/2016, com as ressalvas
decorrentes da Emenda Constitucional nº 94/2016, de 15/12/2016.
De outra parte, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, encaminhada
pela procuradora do interessado, instruído em consonância com o determinado na Ordem de Serviço nº 01/2016, é que o
DEPRE disponibilizará o pagamento do herdeiro, se for o caso.
Cientifique-se.
São Paulo, 11 de abril de 2017.
EP-8624/14 - fl(s). 120
Processo: 0116513-82.2006.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): SONIA REGINA PASOTTI E O/O
Adv(s). Dr(s).: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS
Visto.
Em face do ofício de 12/01/2017 (fl. 109) do Juízo do feito, da decisão de 28/11/2016 (fl. 111) e da documentação
encaminhada, determino a inclusão dos herdeiros habilitados da coautora de cujus Maria Apparecida Próspero Gaia Puoli nos
Sistemas desta Diretoria.
De outra parte, reconheço a prioridade dos herdeiros José Próspero Puoli, José Antonio Próspero Puoli, José Nicolau
Próspero Puoli, José Sebastião Próspero Puoli, Thereza Aparecida Puoli Gabrielli Guidoni, Maria Adelina Gabrielli Vanzato,
Gracia Maria Puoli Gabrielli e José Tadeu Puoli Gabrielli em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do
pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, de 15/12/16.
Outrossim, deverá ser encaminhada cópia do RG e CPF da herdeira Margherita Maria Puoli Gabrielli Martins para inclusão
cadastral e disponibilização do pagamento de prioridade, se for o caso, quando preencher os requisitos legais dispostos na
referida Emenda Constitucional.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.6 e ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, encaminhando-se cópia deste despacho para conhecimento.
Cientifique-se.
São Paulo, 06 de abril de 2017.
EP-8846/14 - fl(s). 143
Processo: 0045191-94.2009.8.26.0053 - 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): LILIAN GANACEVICH DE CASTRO E O/O
Adv(s). Dr(s).: RODNEI MACHADO DA SILVA
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI
CLAUDIO SERGIO PONTES
MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
RICARDO FALLEIROS LEBRAO
VICTOR SANDOVAL MATTAR
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
DAVI PIRES SANTANA
DIEGO LEITE LIMA JESUINO
LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI
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