TJSP 17/04/2017 - Pág. 3062 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2328
3062
ré não cumpra esta determinação, expeça-se mandado de notificação para que seus diretores sejam pessoalmente notificados
para o cumprimento da ordem judicial, qualificando o Oficial de Justiça os diretores, sob pena de crime de desobediência.Int. ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 1000090-65.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - Incentivare Brasil Viagens e Turismo Ltda Silvio da Silva - Nota de cartório: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls.
89). - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP)
Processo 1000233-54.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Comunidade Religiosa João XXIII
- José Luiz de Morais Abdal - Nota de cartório: ciência do retorno do Ar negativo. Manifestar-se no prazo legal, sob pena de
extinção. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 1000318-40.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cesar Augusto de Oliveira - Nota de cartório: providenciar o recolhimento de custas postais para expedição de carta, no prazo
legal, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1000343-87.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CETESB
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Toalheiro Ideal Lavanderia Ltda - Vistos.Fl. 125: Expeça-se Carta
Precatória à Comarca de Osasco-SP para penhora e avaliação de bens da executada, até o limite do crédito exequendo,
intimando-se em seguida a executada acerca da penhora, da avaliação e do prazo de 10 dias para eventual impugnação da
penhora na forma do art. 847 do CPC.Após expedida, deverá o exequente distribuir digitalmente a Carta Precatória, conforme
determinado no Comunicado CG nº 2290/2016, do TJ-SP, e comprovar nestes autos sua respectiva distribuição, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1000720-24.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda
- Bhf Administração e Participações Ltda. - Nota de cartório: providenciar o recolhimento de custas postais para expedição de
carta, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: MONICA ROSSI SAVASTANO (OAB 81767/SP)
Processo 1000810-37.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Luiz
Antonio Melle - - Renato Magnani e outro - Nota de cartório: Para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado,
no prazo legal, complementar as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB
201254/SP), ESCRITORIO D PAULO EVARISTO ARNS (OAB 7/TO), FABIANA DE ALMEIDA (OAB 291647/SP), EDGINA
HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 1000816-73.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Compromisso - Rodolfo Buscariolli Santana - - Suzana
Volcof Santana - Jardim da Glória Empreendimento S.a. - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato
firmado entre as partes. Condeno a ré à devolução de 100% (cem por cento) do valor pago pelos autores (excluído o valor a
titulo de comissão), devidamente corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o pagamento, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno,
ainda, as rés ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00, devidamente corrigido pela Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura
da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ante a sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas
e despesas processuais causadas ao autor e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), RENATO CÍCERO
FREIRE DE BRITO NETO (OAB 373490/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1000824-16.2017.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edson de Morais Cardoso Junior - Carlos Zoppello Bustos - Vistos.Fl. 28: Defiro ao autor o prazo de 10 dias para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1000826-83.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - Mario Casimiro dos Santos - - Genair Paulino
Neves dos Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Mario Casimiro dos Santos - - Mario Casimiro dos Santos Vistos.1) Fls. 155/158: o autor comprova o protocolo de ofício e junta recibo de pagamento datado de 03/02/17, referente ao
exame doppler.2) Fls. 159/160: o autor junta recibo de pagamento datado de 08/02/17, referente ao exame doppler.3) Fl. 161:
aviso de recebimento da carta de citação, positivo.4) Fls. 162/164: e-mail comunicando a concessão de efeito suspensivo nos
autos do agravo de instrumento 2024861-26.2017.8.26.0000, somente em relação aos efeitos da decisão que determinou o
depósito pela requerida da quantia de R$ 51.198,90.5) Fls. 165/176: a ré comunica a interposição do agravo de instrumento
mencionado no item 4.6) Aguarde-se a contestação.Int. - ADV: VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), MARIO CASIMIRO
DOS SANTOS (OAB 72069/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1000826-83.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Obrigações - Mario Casimiro dos Santos - - Genair Paulino
Neves dos Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Mario Casimiro dos Santos - - Mario Casimiro dos Santos - Fls.
229/236: os autores juntam recibo de pagamento datado de 03/04/2017, referente ao exame de eletroencefalograma.Após,
tornem os autos conclusos.Int. - ADV: VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP), MARIO CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP)
Processo 1001049-36.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Filial Pro Matre Paulista - Viviane Nunes Paz - - Nilson Tiago Paz - Na forma do art. 437, § 1º, do CPC, ciência aos
requeridos dos documentos juntados pela requerente.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ALEX FERRAZ ALVES (OAB
301507/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB 290349/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/
SP), DANIEL CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 1001119-53.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Dona Mazza Gelateria Eireli - Epp
- Vila Butantan Empreendimentos S/A - Vistos.Fls. 62/63: Indefiro o requerimento e mantenho a decisão de fls. 60, observando
que a autora não cumpriu, no prazo, a determinação de fls. 55.Comprove a autora o recolhimento das custas processuais no
derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda.Int. - ADV: RAFAEL CORDEIRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 358810/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP)
Processo 1001154-13.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Compromisso - Gilberto Gallotti Filho - Superstone Residencial
Iii Empreendimentos Spe Ltda - - Yps Construções e Incorporações Ltda - Nota de cartório: manifeste-se o requerente, no prazo
legal, sobre o retorno negativo do AR de citação às fls. 113/114. - ADV: MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1001255-50.2017.8.26.0011 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cristina
Alves dos Santos - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.Fls. 157: A requerida ignorou a ordem judicial à fl. 155 para que
depositasse a quantia de R$ 7.920,00 com o intuito de viabilizar a tutela antecipada concedida nestes autos.Por este motivo,
proceda-se a tentativa de bloqueio deste valor pelo sistema BACENJUD.Aguarde-se a conferência do resultado.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º